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TJMG 06/04/2017 -Fch. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 66 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 06 de Abril de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO N° 47.171, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 42 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop –, a que se refere o art. 42
da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Setop tem como competência planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações
setoriais a cargo do Estado relativas a transportes e obras públicas, especialmente no que se refere:
I – à infraestrutura de transporte terrestre, aeroviário e hidroviário;
II – a terminais de transportes de passageiros e cargas;
III – à estrutura operacional de transportes;
IV – à regulação e à concessão de serviços de transportes;
V – ao apoio aos municípios e as suas associações na elaboração de projetos.
Parágrafo único – A Setop, para o exercício de suas competências, poderá celebrar ajustes, acordos ou parcerias com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de transferir e receber
recursos, bens e projetos.
Art. 3º – Integram a área de competência da Setop:
I – por subordinação administrativa, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT;
II – por vinculação:
a) o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
– DEER-MG;
b) a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4 º – A Setop tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Unidade Setorial de Controle Interno;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria de Planejamento;
a) Núcleo de Planejamento e Gestão de Projetos;
b) Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Subsecretaria de Regulação de Transportes:
a) Superintendência de Infraestrutura de Transportes:
1 – Diretoria de Concessões;
2 – Diretoria de Planejamento da Infraestrutura e Serviços de Transportes;
b) Superintendência de Transporte Metropolitano:
1 – Diretoria de Monitoramento do Sistema Metropolitano;
2 – Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios do Sistema Metropolitano;
3 – Diretoria de Planejamento Operacional do Sistema Metropolitano;
c) Superintendência de Transporte Intermunicipal:
1 – Diretoria de Monitoramento do Sistema Intermunicipal;
2 – Diretoria de Planejamento Operacional do Sistema Intermunicipal;
VII – Subsecretaria de Infraestrutura:
a) Superintendência de Infraestrutura Municipal:
1 – Diretoria de Atendimento aos Municípios;
2 – Diretoria de Gestão de Convênios;
3 – Diretoria de Prestação de Contas;
b) Superintendência de Coordenação Técnica:
1 – Diretoria de Análise Técnica;
2 – Diretoria de Custos;
3 – Diretoria de Monitoramento e Avaliação;
VIII – Subsecretaria de Projetos:
a) Superintendência de Projetos de Infraestrutura;
b) Superintendência de Projetos de Edificações;
IX – Superintendência de Infraestrutura Aeroviária;
X – Superintendência de Contratos de Financiamento e Repasse:
a) Diretoria de Captação de Recursos;
XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
d) Diretoria de Logística e Aquisições.
CAPÍTULO III
DO GABINETE
Art. 5° – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento da Setop com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às
diversas unidades da Setop;
III – promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a
observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Setop;
V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização
das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 6° – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral
do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Setop, as atividades de auditoria, correição
administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com as atribuições de:
I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da
Setop e da CGE;
III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela
Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a
efetividade do controle interno;
VI – observar e fazer cumprir, no âmbito da Setop, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII – recomendar ao Secretário da Setop a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias
e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos
disciplinares;
IX – notificar o Secretário da Setop e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
X – comunicar ao Secretário da Setop e ao Controlador-Geral a sonegação de informações ou a
ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário da
Setop, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7° – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado
– AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Setop, as orientações do Advogado-Geral do Estado no
tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário da Setop;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Setop;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário da Setop;
V – assessoramento ao Secretário da instituição no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Setop;
VI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres a serem celebrados e
publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

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