quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Art. 13 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seapa, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Seapa;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seapa e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação
e racionalização de trabalho em conjunto com a Asplan;
VIII – gerir os arquivos da Seapa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público
Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
§ 1º – Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade
central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º – A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da
Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa da Seplag.
Seção I
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 14 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas,
visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seapa, com atribuições de:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e
institucional;
II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos
objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Seapa, divulgando diretrizes das políticas de
pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos
humanos;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, e outros relacionados à administração de
pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
VIII – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos e de prestação de serviços
em sua área de atuação.
Seção II
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 15 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio
contábil-financeiro no âmbito da Seapa, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização
da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que
a Seapa seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação
aplicável à matéria;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seapa, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seapa, a fim de subsidiar a tomada
de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas
estabelecidos;
V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais
tomadas de contas que se façam necessárias;
VI – elaborar os relatórios de prestação de contas da Seapa e dos termos de parceria, convênios,
acordos e instrumentos congêneres em que a Seapa seja parte;
VII – receber, acompanhar e analisar as prestações de contas de convênios de entrada e saída, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelos municípios e entidades e, em caso de constatação de
irregularidades, baixar diligência;
VIII – encaminhar aos gestores técnicos as demandas recebidas de vistoria in loco e de análise de
prestação de contas físicas referentes aos convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres celebrados pela Seapa.
Seção III
Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística
Art. 16 – A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística tem como competência gerenciar as
atividades de planejamento e orçamento da Seapa, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual
de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seapa participar como
órgão gestor;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Seapa, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e
metas estabelecidos;
VIII – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seapa;
IX – elaborar e formalizar contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da
Seapa, bem como suas alterações;
X – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XI – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio
mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos ou em processo de doação;
XII – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais
imóveis em uso pelas unidades administrativas da Seapa;
XIII – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
XIV – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio
ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag;
XV – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seapa instaladas fora da Cidade
Administrativa;
XVI – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de
melhorias nos processos de contratação e execução.
Seção IV
Da Diretoria de Convênios
Art. 17 – A Diretoria de Convênios tem como competência a execução das atividades relativas à
celebração e à execução dos convênios de entrada e saída, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados pela Seapa, bem como suas alterações, com atribuições de:
I – orientar e prestar auxílio técnico aos convenentes, gestores e parceiros envolvidos no processo
de celebração, alteração, termo aditivo e execução de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e
demais instrumentos de repasse, quanto aos requisitos e prazos previstos na legislação, inclusive vistorias in
loco;
II – realizar chamamento público para a seleção de propostas com organizações da sociedade civil
sem fins lucrativos, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e
Parcerias da Segov;
III – acompanhar a liberação de recursos e orientar os convenentes e as organizações da sociedade
civil parceiras sobre a sua regular aplicação.
CAPÍTULO X
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICA E ECONOMIA AGRÍCOLA
Art. 18 – A Subsecretaria de Política e Economia Agrícola tem como competência propor, elaborar, implementar e monitorar políticas para o desenvolvimento do agronegócio, com atribuições de:
I – coordenar e acompanhar os planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento do
agronegócio;
II –promover intercâmbio técnico e financeiro com instituições nacionais e internacionais;
III – promover e incentivar o uso dos instrumentos de política agrícola;
IV – promover ações que visem ao abastecimento de alimentos com qualidade e em quantidade;
V – planejar, formular e acompanhar a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações
setoriais que propiciem o fortalecimento da agroindústria;
VI – apoiar, orientar e fomentar o surgimento, implantação e consolidação de novos empreendimentos, inclusive em sistemas cooperativistas ou associativistas, voltados para a produção, industrialização e
comercialização de insumos e produtos agropecuários;
VII – promover, em conjunto com instituições de pesquisa e extensão rural no Estado, estudos
visando a propor diretrizes para o agronegócio;
VIII – promover e coordenar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições
públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das
demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.
Seção I
Da Superintendência de Abastecimento e Economia Agrícola
Art. 19 – A Superintendência de Abastecimento e Economia Agrícola tem como competência
coordenar estudos e análises estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da política agrícola, bem como ações voltadas para assegurar o abastecimento agroalimentar, com
atribuições de :
I – coordenar e subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas, planos, programas
e projetos relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, observadas as diretrizes governamentais;
II – articular parcerias com instituições dos setores público e privado com vistas à dinamização e
ao aperfeiçoamento dos sistemas de abastecimento e comercialização;
III – coordenar ações que aproximem os produtores rurais e o mercado consumidor, com vistas à
comercialização direta dos produtos;
IV – supervisionar e regular, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições
públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das
demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.
Subseção I
Da Diretoria de Abastecimento
Art. 20 – A Diretoria de Abastecimento tem como competência subsidiar a formulação de políticas
públicas voltadas para assegurar o abastecimento agroalimentar no Estado, bem como promover a sua implementação, com atribuições de:
I – subsidiar a formulação da política estadual de abastecimento e sua implementação;
II – realizar ações voltadas para a aproximação entre os produtores rurais, suas associações e os
consumidores, tendo em vista a comercialização direta de seus produtos;
III – apoiar ações voltadas para a integração da cadeia produtiva de alimentos em níveis federal,
estadual e municipal;
IV – implementar planos e programas do Governo Federal nas áreas de abastecimento;
V – implementar ações voltadas para agregar valor e elevar a competitividade dos produtos ofertados, visando ao abastecimento adequado da população;
VI – executar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.;
VII – promover parcerias com instituições dos setores público e privado com vistas à dinamização
e ao aperfeiçoamento dos sistemas de abastecimento e comercialização das unidades de MLP;
VIII – promover ações voltadas para o desenvolvimento e para a implementação de práticas de
redução de perdas de produtos agropecuários nas etapas de produção, colheita, beneficiamento, transporte e
comercialização.
Subseção II
Da Diretoria de Economia Agrícola
Art. 21 – A Diretoria de Economia Agrícola tem como competência desenvolver estudos e análises
estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da política agrícola do Estado, com atribuições de:
I – elaborar e propor a implementação de políticas públicas, planos, programas e projetos voltados
para o desenvolvimento do agronegócio, observadas as diretrizes governamentais;
II – realizar ações interinstitucionais necessárias à operacionalização de políticas voltadas para o
crédito e o seguro rural;
III – acompanhar, analisar e avaliar os índices de desempenho do agronegócio para subsidiar a formulação e a adequação das políticas públicas relacionadas ao setor;
IV – avaliar e propor o aperfeiçoamento dos instrumentos de política agrícola;
V – apoiar a elaboração de estudos para zoneamento edafoclimático das principais culturas
agropecuárias.
Seção II
Da Superintendência de Apoio à Agroindústria
Art. 22 – A Superintendência de Apoio à Agroindústria tem como competência promover o diálogo
e a interação entre os elos das cadeias produtivas do agronegócio e o fortalecimento da agroindustrialização de
produtos de origem animal e vegetal, com atribuições de:
I – formular planos, estratégias, diretrizes e análises para direcionar e estimular a comercialização
de produtos do agronegócio, bem como propor medidas para reduzir as fragilidades identificadas;
II – apoiar o processo de regularização de empreendimentos agroindustriais;
III – coordenar ações de qualificação profissional dos envolvidos no setor agroindustrial.
Subseção I
Da Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Animal
Art. 23 – A Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Animal tem como
competência promover ações voltadas para o desenvolvimento da agroindústria de produtos de origem animal
no Estado, com atribuições de:
I – promover ações de qualificação profissional dos envolvidos no setor objetivando oferecer produtos de qualidade ao consumidor;