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TJMG 10/01/2017 -Fch. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
R$ 8,59 (oito reais e cinquenta e nove centavos). Vr. Estimativo mensal: R$ 25.254,60 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), através
da Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.000133.90.39-03.0.10.1 fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte.
Assinatura: 30/11/2016. Signatários: Bel.(a) Carlos Alves
Francisco (p/ contratante) Kanat Refeições Eireli ME (p/
contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II termo aditivo ao contrato de
fornecimento de alimentação aos presos condenados e/
ou aguardando julgamento na cadeia pública de Dores
Do Indaiá/MG, Contrato nº 9042101 a ser firmado entre
o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a
empresa Kanat Refeições Eireli ME, objetivando prorrogar a vigência por mais 04(quatro) meses, a contar de
01/12/2016, bem como alterar o valor mensal para R$
25.254,60 para aproximadamente 2.940 diárias, ao valor
unitário de R$8,59 em razão do reajuste de 5,13% para o
período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2016.
Carlos Alves Francisco
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de III Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Kanat Refeições EIRELI ME
CNPJ n.º 11.169.689/0001-07
Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses,
a contar de 01/01/2017, o prazo de vigência do contrato de
fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou
provisórios recolhidos na cadeia pública em Carlos Chagas/MG, firmado em 26/12/2014 Vr. unitário da diária R$
12,83 (doze reais e oitenta e três centavos). Vr. Estimativo
mensal: R$ 26.455,46 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), através
da Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33
.90.39-03.0.10.1 fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 28/12/2016. Signatários: Bel.(a) Mariana Grassi
Ceolin (p/ contratante) Kanat Refeições Eireli ME (p/
contratada).

Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do III termo aditivo ao contrato de
fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou
aguardando julgamento na cadeia pública de Carlos Chagas/MG, Contrato nº 5447 a ser firmado entre o Estado de
Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa Kanat
Refeições Eireli ME, objetivando prorrogar a vigência por
mais 12(doze) meses, a contar de 01/01/2017, bem como
alterar o valor mensal para R$ 26.455,46 para aproximadamente 2.062 diárias, ao valor unitário de R$12,83 em razão
do reajuste de 5,13% para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2016.
Mariana Grassi Ceolin
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de Rescisão Contratual
Partes: EMG/Polícia Civil e CL Restaurante De Eugenopolis LTDA CNPJ n.º 02.334.709/0001-59
O Delegado Regional de Polícia Civil em Ubá/MG, Dr.
Guttemberg Souza Filho, resolveu rescindir, a partir de
01/12/2016, o contrato de fornecimento de alimentação
aos presos recolhidos na cadeia pública em Rio Pomba /
MG, firmado em 01/12/2016, com a empresa CL Restaurante de Eugenópolis Ltda, em razão da assunção daquela
Unidade Prisional, pela Secretaria de Administração Prisional - SEAP. Assinatura: 12/12/2016. Signatários: Bel.
(a) Guttemberg Souza Filho (p/ contratante) CL Restaurante de Eugenópolis Ltda (p/ contratada).
Extrato de Rescisão Contratual
Partes: EMG/Polícia Civil e Carlos Eduardo Lara ME
CNPJ n.º 21.545.265/0001-45
O Delegado Regional de Polícia Civil em São João Del Rei/
MG, Dr. Marcos Cardoso Atalla, resolveu rescindir, a partir de 01/12/2016, o contrato de fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na cadeia pública em Resende
Costa/MG, firmado em 27/11/2015, com a empresa Carlos Eduardo Lara ME, em razão da assunção daquela Unidade Prisional, pela Secretaria de Administração Prisional
- SEAP. Assinatura: 12/12/2016. Signatários: Bel.(a) Marcos Cardoso Atalla (p/ contratante) Carlos Eduardo Lara
ME (p/ contratada).
21 cm -06 913507 - 1

Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital de Leilão nº 00007/2017
O Estado de Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual
nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de
28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de
julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo DÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA descrito na Resolução
Conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº8783 de 26 de novembro de 2012, e na Resolução PCMG n° 7.535, de 05 de julho de
2013, que conduzirá a hasta pública, assistido pelo Departamento De Transito De Minas Gerais, instituída pela portaria
11109/2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que
couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras
e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, Dário José De Almeida,
matriculado sob o número (MASP) 12571550 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no Ginazio Poliesportivo de Juatuba, situado a Av. Brasil, 25 - Cidade Satelite, Juatuba - MG, no
dia 31 de Janeiro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 31 de Janeiro de 2017, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado Lemi Guarda De
Veiculos, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 151;
2.2 – A VISITA aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 26 e 27 neste
mesmo mês e ano, no horário de 09: 00 às 17: 00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – Lemi Gurada de Veiculos situado na Rua Curitiba , nº 1850, no bairro Granjas Alvorada, no município de
Juatuba-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente
no anexo único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou
recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres
e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não
cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo
dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável
ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções
elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.

terça-feira, 10 de Janeiro de 2017 – 41

3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 24, 31, 36, 43, 54, 60, 82, 94, 97, 98, 100, 103, 106, 107, 110, 111, 117 e 120 foram excluídos
deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão,
obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor
oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance
de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados Sucata, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social
seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar
previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-dede-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do documento de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados
no subitem 4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também
sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo
para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último
bem ou lote de bens constante do Anexo Único deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser
apresentado nas agências bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Leiloeiro
Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após
a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota De Arrematação­ correspondente , na qual
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o
número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade,
o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado
e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
C – termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 29, 45,5
7,59,72,74,83,84,85,87,102,108,124,125,129,138,139,144 ,são imprestáveis para uso na sua forma original, devendo ser
destruídos pelo arrematante.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a
prévia apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente
autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de
cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da
Fazenda-MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados,
após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Ginazio Poliesportivo de
Juatuba), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens
ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais
ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor
Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme
estabelecido no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca
e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do
chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa
natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na Del.
Pol. do Mun. de Juatuba, Rua Mário Teixeira, 417, Centro, Juatuba - MG o alvará de liberação onde
será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s):
a – No dia 1 de Março de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 151;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para
a retirada de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) Del. Pol. do Mun. de Juatuba na(s)
seguinte(s) data(s) :

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