Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
setembro de 2015, dispensa do exercício da função de Vicediretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
23248 – EE Doutor Tancredo Neves
MASP 646440-8, Raquel Amaral Barroso, EEBD1A – admissão 3, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 013/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de
setembro de 2015, dispensa do exercício da função de Vicediretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
23248 – EE Doutor Tancredo Neves
MASP 963884-2, Valdene Martins Neto Jardim, PEBIA –
admissão 3, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 014 / 2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de
setembro de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função
de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193755 – EE Luiz de Mello Vianna Sobrinho
MASP 337565-6, Sônia Maria Santos da Silva, PEBIIIP,
admissão 1, a contar de 07/12/2016.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 015 / 2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de
setembro de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função
de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193763 – EE Marechal Humberto de Alencar Castello
Branco
MASP 334743-2, Lourdes Aparecida da Silva, PEBIP, admissão 1, a contar de 07/12/2016.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 016/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de
setembro de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função
de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Poços de Caldas
POÇOS DE CALDAS
124737 – EE David Campista
MASP 346.904-6, Laene Caixeta Barbosa Ferraz, PEBIIIP –
admissão 1, a contar de 23/12/2016.
05 913105 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 032/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 28 de maio de 2012, as atividades do curso Técnico
em Informática, autorizado pela Portaria SEE nº 684, de 22
de agosto de 2008, ministrado pelo Centro Tecnológico de
Lavras – CETEC, situado na R. Lourenço Menicucci, 97,
Centro, em Lavras.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 033/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29
de janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449,
de 1º de agosto de 2002, fica autorizada, a partir de 03 de
agosto de 2015, a mudança da Escola de Educação Especial
Loçaine Maria de Carvalho, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental (anos iniciais), da Praça Joaquim de Abreu, 85,
Centro, em Ipanema, para a R. Antônio Carlos, 23, Centro,
no mesmo município.
SRE – Caratinga
PORTARIA n.º 034/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29
de janeiro de 2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE nº
449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE
nº 804, de 27 de dezembro de 2016, fica recredenciada, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC e prorrogado, pelo
período de 21 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016,
o reconhecimento do curso Técnico em Mecânica, ministrado
pelo Colégio Universitário Padre de Man, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Presidente Tancredo
de Almeida Neves, 3500, B. Universitário, em Coronel Fabriciano, para fins exclusivos de regularização da vida escolar
dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 035/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de
06 de fevereiro de 2017, o reinício do curso Técnico em Florestas, no Centro Educacional Conexão, de Educação Infantil
e Ensino Médio, situado na R. Turmalina, 155, B. Florestal,
em Itamarandiba.
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 036/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, fica divulgada a mudança de denominação da entidade Centro de Educação Vida de Criança Ltda
– ME para entidade Centro de Educação Vida de Criança
Eireli – ME, mantenedora do Centro de Educação Vida de
Criança, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos
iniciais), situado na R. Prefeito Nagib Camilo Ayupe, 216, B.
Caxangá, em São João Nepomuceno.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 037/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29
de janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449,
de 1º de agosto de 2002, fica autorizada, a partir de 1º de
agosto de 2016, a mudança do Centro de Educação Tecnológica Novo Rumo, da R. Paraíba, 75, B. Funcionários, em
Belo Horizonte, para a R. Paraíba, 889, B. Funcionários, no
mesmo município.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 038/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir
de 06 de fevereiro de 2017, o reinício do curso de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
do Trabalho, na Escola Técnica Saúde e Vida, situada na R.
Tamoios, 666, 2º andar, Centro, em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 039/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, fica divulgada, a partir de 1º de abril
de 2016, a mudança de prédio da entidade Colégio Educacional de Montes Claros Ltda – ME, da R. Dona Eva, 60,
Centro, em Montes Claros, para a R. Coronel Joaquim Costa,
380, Centro, no mesmo município, mantenedora do CETEC
– Colégio Educacional de Montes Claros.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 040/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29
de janeiro de 2002, do artigo 28 da Resolução CEE nº 449,
de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº
777, de 16 de dezembro de 2016, fica prorrogada, a autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Mecânica,
pelo período de 05 de janeiro de 2015 a 12 de fevereiro de
2016, Técnico em Segurança do Trabalho, pelo período de
05 de janeiro de 2015 a 10 de dezembro de 2015 e Técnico
em Administração, pelo período de 05 de janeiro de 2015 a
04 de fevereiro de 2016, ministrados pelo CEBRAC – Centro de Ensino Brasileiro e Formação Profissional, situado na
Av. Getúlio Vargas, 433, B. Areia Preta, em João Monlevade,
para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 041/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizada, a partir de 19 de setembro de 2016, a mudança da APAE de Iraí de Minas, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), da R. José Alves Borges, 387, B.
Liberdade, em Iraí de Minas, para a R. Lázara Luíza de Oliveira, s/nº, Bairro Bagagem, no mesmo município.
SRE – Patrocínio
PORTARIA n.º 042/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir
de 18 de dezembro de 2014, as atividades do Centro Educacional Pingo de Gente, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizado pela Portaria SEE nº 1276,
de 22 de outubro de 2009, situado na R. Pouso Alegre, 54, B.
Jardim Andere, em Varginha.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Varginha
05 913062 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Presidente: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
EXTRATO DA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2016
DO CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MINAS GERAIS – CONEP – REALIZADA EM
25 DE OUTUBRO DE 2016*
Local, Data e Hora: Auditório Antônio Francisco LisboaIEPHA/MG, Rua dos Aimorés, 1.697, Belo Horizonte/MG,
25 de outubro de 2016, às 14h30. Com a presença do Exmo.
Sr. Secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, a reunião contou com a pauta que se segue.
Verificado o quórum, o presidente abriu a reunião. Ao início, destacou a realização do Colóquio em homenagem ao
centenário do arquiteto Sylvio de Vasconcellos. O presidente
ainda comunicou a inclusão das peças do Triunfo Eucarístico roubadas em 1973 da Igreja Matriz do Pilar de Ouro
Preto na lista da Interpol de bens procurados. O promotor
Marcos Paulo de Souza Miranda registrou a preocupação
do Ministério Público em relação a estruturas e engenhos de
publicidade em Centros Históricos, desfigurando e causando
danos ao patrimônio cultural e propôs uma norma geral de
regulamentação desses elementos pelo IEPHA. A secretáriaexecutiva agradeceu a sugestão e destacou a importância da
normativa. Michele Arroyo informou o trabalho do IEPHA
sobre o entorno de bens culturais e que uma medida preventiva seria o estabelecimento de uma normativa ampla, em
vista da grande demanda em função das peculiaridades de
cada bem tombado. Item I – Leitura e aprovação da Ata da
2ª Reunião Extraordinária/2016, realizada em 24 de maio de
2016. Em seguida, a secretária-executiva informou a retirada
da pauta do Item III – Análise e deliberação de recurso referente a projeto arquitetônico de edificação a ser construída
nas avenidas Otacílio Negrão de Lima, Ministro Guilhermino
de Oliveira e Portugal (Conjunto Arquitetônico e Paisagístico
da Pampulha), em função de problemas com a relatoria. Item
II – Análise dos projetos executivos para iluminação urbana
monumental do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da
Praça da Liberdade, município de Belo Horizonte. Relatoria: Maurício Campomori. A secretária-executiva destacou
a articulação do IEPHA com o Circuito Liberdade e com
diversas instituições para discussão desse projeto de valorização do patrimônio cultural. Após explicações pela equipe
do IEPHA, o conselheiro relator fez a leitura de seu parecer
concluindo pela aprovação do projeto, com considerações
apresentadas. Após manifestação dos conselheiros, foi deliberada, por unanimidade, a aprovação do conceito e anteprojeto para iluminação urbana monumental do Conjunto
Arquitetônico e Paisagístico da Praça da Liberdade, em Belo
Horizonte. Item IV – Deliberação sobre a Contra Impugnação referente ao tombamento estadual do edifício da antiga
sede do Banco Mineiro da Produção, situado à Rua Rio de
Janeiro, nº471, município de Belo Horizonte/MG. Relatoria: Thaïs Veloso Cougo Pimentel. Com a ausência justificada da conselheira relatora, o conselheiro Frederico Tofani
fez a leitura do parecer que reiterou os argumentos apresentados tecnicamente pelo IEPHA e ratificando as considerações. O parecer assim conclui: “Diante do exposto, sou pela
aprovação do tombamento definitivo (do) Edifício da antiga
sede do Banco Mineiro da Produção, situado à Rua Rio de
Janeiro, nº471, e o não acatamento do pedido de impugnação
conforme apresentado as justificativas neste parecer”. Após
esclarecimentos técnicos, os conselheiros deliberaram, por
unanimidade, pelo não acatamento da impugnação apresentada e ratificou o tombamento do edifício da antiga sede do
Banco Mineiro da Produção, situado à Rua Rio de Janeiro,
471, que passa a tombamento definitivo, nos termos da legislação vigente e a determinação de sua inscrição nos livros
II – Livro do Tombo de Belas Artes e III – Livro do Tombo
Histórico, com todos os efeitos legais decorrentes. Item V –
Análise e deliberação para proposta de perímetro para estudo
de proteção dos núcleos de Perdões, Ouro Fino e Januária.
Foram apresentados os centros históricos tombados na instância estadual e as principais características dos centros
históricos, em estudo pelo IEPHA, de Perdões, Ouro Fino
e Januária. A secretária-executiva destacou que a ação de
estudo do IEPHA não vai necessariamente resultar no tombamento estadual, podendo funcionar como um reforço à sua
proteção municipal. Após as considerações dos conselheiros,
os conselheiros deliberaram, por unanimidade, pela abertura
de processo de proteção do centro histórico de Perdões, Ouro
Fino e Januária para fins de inventário do patrimônio cultural, destacando que qualquer intervenção no interior do centro histórico – conforme descrição de perímetro proposta pela
Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG – (demolição, reforma, nova edificação ou pavimentação), inserção de
mobiliário urbano ou instalação de engenho de publicidade,
dentre outros, deverá ser previamente aprovado pelo IEPHA/
MG. Item VI – Assuntos Gerais e franqueamento da palavra.
Não havendo qualquer outro pedido de pronunciamento ou
questionamento, e considerando concluídos os trabalhos previstos, o presidente agradeceu a presença de todos e declarou
encerrada a reunião. Michele Abreu Arroyo - secretária-executiva do Conep. Belo Horizonte, vinte e cinco de outubro de
dois mil e dezesseis. *Resumo da Ata original constante nos
arquivos do CONEP.
DELIBERAÇÃO CONEP Nº13/2016
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso
de suas atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no inciso I do art. 2º da Lei Delegada n. 170,
de 25 de janeiro de 2007 e no Decreto n. 45.850, de 28 de
dezembro de 2011, e legislação aplicável, em reunião extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2016, deliberou
RATIFICAR a Deliberação CONEP Nº12/2016 Ad Referendum, publicada no jornal Minas Gerais em 25 de novembro
de 2016, página 20, sobre prorrogação do prazo para encaminhamento da documentação referente ao programa ICMS
Patrimônio Cultural, ano base 2016, exercício 2018.
DELIBERAÇÃO CONEP Nº14/2016
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP –, no
uso de suas atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no inciso IV do art. 2º da lei delegada n.°
170, de 25 de janeiro de 2007, e no decreto n.° 44.785, de 17
de abril de 2008, em conformidade com o decreto lei federal n.° 25, de 30 de novembro de 1937, e legislação aplicável, em reunião extraordinária realizada em 20 de dezembro
de 2016, deliberou TOMBAR o Centro Histórico de Grão
Mogol, localizado no município de Grão Mogol, com fundamento no estudo de avaliação para tombamento elaborado
pelo IEPHA-MG, constante do processo administrativo nº
PTE 156/2015 e parecer favorável do conselheiro Leonardo
Barci Castriota.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016.
Ângelo Osvaldo de Araújo Santos
Presidente do CONEP
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO
O perímetro da área tombada do Centro Histórico de Grão
Mogol, representado na planta denominada Área de Proteção
do Centro Histórico de Grão Mogol, de 10,53 ha (dez hectares e cinquenta e três ares) e perímetro de 1.705,49 m (mil
setecentos e cinco metros e quarenta e nove centímetros), tem
os limites e medidas descritos a seguir.
Inicia-se a descrição no vértice P-01, de coordenadas E
724.907,994 m e N 8.167.345,627 m, localizado na interseção do prolongamento da frente do lote 766 da quadra 14
para o beco Quatro (Cachoeira do Inferno) com a frente do
lote 584 da quadra 12; desse segue pela frente do lote 584 da
quadra 12 com azimute de 338° 47’ 37,43’’ e distância de
14,28 m até o vértice P-02, de coordenadas E 724.902,827 m
e N 8.167.358,944 m, localizado na divisa dos lotes 584 e
516 da quadra 12 na face do logradouro rua Hilário Marinho;
desse segue pela mesma face de logradouro com azimute de
346° 04’ 19,97’’ e distância de 39,98 m até o vértice P-03, de
coordenadas E 724.893,205 m e N 8.167.397,744 m; desse
segue pela mesma face de logradouro com azimute de 350°
24’ 07,40’’ e distância de 21,67 m até o vértice P-04, de coordenadas E 724.889,592 m e N 8.167.419,110 m, localizado
na divisa dos lotes 456 e 489 da quadra 12 na face do logradouro rua Hilário Marinho; desse segue pela divisa desses
lotes com azimute de 265° 22’ 30,75’’ e distância de 47,15 m
até o vértice P-05, de coordenadas E 724.842,592 m e N
8.167.415,308 m, localizado na interseção das divisas dos
lotes 285 e 456 e área indivisa da quadra 12; desse segue pela
divisa do lote 285 e área indivisa da quadra 12 com azimute
de 174° 03’ 49,73’’ e distância de 13,34 m até o vértice P-06,
de coordenadas E 724.843,972 m e N 8.167.402,036 m; desse
sexta-feira, 06 de Janeiro de 2017 – 21
segue pela divisa dos lotes 257 e 285 da quadra 12 com azimute de 278° 17’ 01,03’’ e distância de 31,62 m até o vértice
P-07, de coordenadas E 724.812,686 m e N 8.167.406,591 m,
localizado na divisa desse lotes na face do logradouro rua
Reginaldo Oliveira; desse segue pela mesma face de logradouro com azimute de 8° 26’ 32,10’’ e distância de 18,82 m
até o vértice P-08, de coordenadas E 724.815,449 m e N
8.167.425,207 m; desse segue divisa dos lotes 366 e 402 da
quadra 03 com azimute de 280° 10’ 14,41’’ e distância de
43,31 m até o vértice P-09, de coordenadas E 724.772,818 m
e N 8.167.432,855 m, localizado na interseção dos lotes 54,
366 e 402 da quadra 03; desse segue pela divisa dos lotes 54
e 74 da quadra 03 com azimute de 273° 41’ 50,71’’ e distância
de 29,04 m até o vértice P-10, de coordenadas E 724.743,834
m e N 8.167.434,728 m, localizado na divisa dos lotes 54 e 74
da quadra 03 na face do logradouro rua Sargento Coelho;
desse segue pela mesma face de logradouro com azimute de
2° 55’ 54,92’’ e distância de 19,55 m até o vértice P-11, de
coordenadas E 724.744,834 m e N 8.167.454,253 m; desse
segue com azimute de 7° 14’ 22,78’’ e distância de 25,35 m
até o vértice P-12, de coordenadas E 724.748,029 m e N
8.167.479,404 m; desse segue com azimute de 2° 52’ 13,64’’
e distância de 51,18 m até o vértice P-13, de coordenadas E
724.750,592 m e N 8.167.530,520 m; desse segue com azimute de 3° 34’ 06,27’’ e distância de 29,76 m até o vértice
P-14, de coordenadas E 724.752,444 m e N 8.167.560,218 m,
localizado na interseção das faces dos logradouros rua Sargento Coelho e rua Antônio Benquerer; desse segue pela face
do logradouro rua Sargento Coelho com azimute de 351° 12’
00,53’’ e distância de 19,88 m até o vértice P-15, de coordenadas E 724.749,403 m e N 8.167.579,862 m; desse segue
com azimute de 18° 00’ 41,94’’ e distância de 1,46 m até o
vértice P-16, de coordenadas E 724.749,853 m e N
8.167.581,246 m, localizado na interseção das faces dos
logradouros rua Sargento Coelho e rua Camões; desse segue
com azimute de 60° 38’ 08,94’’ e distância de 1,46 m até o
vértice P-17, de coordenadas E 724.751,122 m e N
8.167.581,960 m; desse segue pela face do logradouro rua
Camões com azimute de 81° 55’ 37,16’’ e distância de 18,73
m até o vértice P-18, de coordenadas E 724.769,671 m e N
8.167.584,591 m, localizado na divisa dos lotes 01 e 64 da
quadra 04 na face do logradouro rua Camões; desse segue
com azimute de 348° 14’ 24,59’’ e distância de 7,74 m até o
vértice P-19, de coordenadas E 724.768,093 m e N
8.167.592,171 m, localizado na divisa dos lotes 01 e 15 da
quadra 05 na face do logradouro rua Camões; desse segue
pela mesma face de logradouro com azimute de 81° 39’
18,42’’ e distância de 37,39 m até o vértice P-20, de coordenadas E 724.805,084 m e N 8.167.597,597 m, localizado na
interseção das faces dos logradouros rua Camões e rua Santo
Antônio; desse segue pela face do logradouro rua Santo
Antônio com azimute de 352° 57’ 29,94’’ e distância de 25,33
m até o vértice P-21, de coordenadas E 724.801,979 m e N
8.167.622,734 m; desse segue com azimute de 357° 08’
11,21’’ e distância de 17,43 m até o vértice P-22, de coordenadas E 724.801,108 m e N 8.167.640,147 m; desse segue
com azimute de 359° 13’ 25,03’’ e distância de 20,07 m até o
vértice P-23, de coordenadas E 724.800,836 m e N
8.167.660,219 m; desse segue com azimute de 353° 03’
25,27’’ e distância de 26,98 m até o vértice P-24, de coordenadas E 724.797,575 m e N 8.167.686,998 m; desse segue
com azimute de 2° 56’ 41,04’’ e distância de 22,83 m até o
vértice P-25, de coordenadas E 724.798,748 m e N
8.167.709,801 m; desse segue com azimute de 14° 18’ 19,27’’
e distância de 22,31 m até o vértice P-26, de coordenadas E
724.804,260 m e N 8.167.731,417 m; desse segue com azimute de 19° 46’ 32,53’’ e distância de 8,10 m até o vértice
P-27, de coordenadas E 724.806,999 m e N 8.167.739,035 m;
desse segue com azimute de 32° 44’ 25,50’’ e distância de
25,87 m até o vértice P-28, de coordenadas E 724.820,991 m
e N 8.167.760,796 m, localizado na interseção do prolongamento da face do logradouro rua Mulungu com a face do
logradouro rua Santo Antônio; desse segue com azimute de
312° 12’ 59,07’’ e distância de 6,39 m até o vértice P-29, de
coordenadas E 724.816,257 m e N 8.167.765,091 m, localizado na interseção das faces dos logradouros rua Mulungu e
rua Santo Antônio; desse segue interceptando a rua Mulungu
com azimute de 41° 29’ 45,85’’ e distância de 8,27 m até o
vértice P-30, de coordenadas E 724.821,738 m e N
8.167.771,287 m, localizado na interseção das faces dos
logradouros rua Mulungu e rua Santo Antônio; desse segue
pela face do logradouro rua Mulungu com azimute de 318°
07’ 02,33’’ e distância de 29,62 m até o vértice P-31, de coordenadas E 724.801,963 m e N 8.167.793,340 m; desse segue
com azimute de 304° 46’ 54,96’’ e distância de 32,20 m até o
vértice P-32, de coordenadas E 724.775,520 m e N
8.167.811,706 m, localizado na interseção da frente e divisa
lateral esquerda do lote 81 (NBR 10.067, de 1995) da quadra
08; desse segue por sua divida com azimute de 55° 36’ 50,04’’
e distância de 29,84 m até o vértice P-33, de coordenadas E
724.800,146 m e N 8.167.828,559 m, localizado na divida
dos lotes 81 e 130 da quadra 08; desse segue pelo fundo do
lote 130 da quadra 08 com azimute de 327° 50’ 57,16’’ e distância de 34,04 m até o vértice P-34, de coordenadas E
724.782,031 m e N 8.167.857,380 m; desse segue com azimute de 322° 25’ 13,88’’ e distância de 15,08 m até o vértice
P-35, de coordenadas E 724.772,832 m e N 8.167.869,334 m,
localizado na divisa dos lotes 130 e 177 da quadra 08; desse
segue com azimute de 50° 59’ 51,17’’ e distância de 27,58 m
até o vértice P-36, de coordenadas E 724.794,263 m e N
8.167.886,690 m, localizado na divisa dos lotes 130 e 177 da
quadra 08 na face do logradouro rua Luís Gonçalves; desse
segue pelo mesma face de logradouro com azimute de 135°
07’ 36,00’’ e distância de 7,68 m até o vértice P-37, de coordenadas E 724.799,679 m e N 8.167.881,250 m; desse segue
pela divisa dos lotes 126 e 144 da quadra 17 com azimute de
49° 52’ 45,30’’ e distância de 41,15 m até o vértice P-38, de
coordenadas E 724.831,147 m e N 8.167.907,768 m; desse
segue pelo fundo do lote 126 da quadra 17 com azimute de
113° 52’ 16,01’’ e distância de 7,83 m até o vértice P-39, de
coordenadas E 724.838,308 m e N 8.167.904,599 m; desse
segue com azimute de 223° 47’ 30,57’’ e distância de 9,02 m
até o vértice P-40, de coordenadas E 724.832,065 m e N
8.167.898,087 m, localizado na divisa dos lotes 126 e 116 da
quadra 17; desse segue com azimute de 142° 42’ 41,43’’ e
distância de 25,13 m até o vértice P-41, de coordenadas E
724.847,290 m e N 8.167.878,093 m, localizado na divisa
dos lotes 102 e 116 da quadra 17; desse segue interceptando
o ribeirão do Inferno com azimute de 82° 20’ 33,89’’ e distância de 8,35 m até o vértice P-42, de coordenadas E
724.855,561 m e N 8.167.879,205 m; desse segue pela divisa