36 – terça-feira, 17 de Maio de 2016 Diário do Executivo
LCW2514
4286751
Michel Gossani Teixeira
HEJ5390
4480201
Perla Carneiro Silva
NJB5503
4264831
Ronaldo Ribeiro Mello
ASI6312
4278110
Transportadora Primo Ltda
ATU9323
4288676
Transportadora Primo Ltda
NFI2521
4272374
Walter Ferreira Castro
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
16 833544 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.835/CAP/16.
Fernando Wilson Panza Berbari – Conselheira Fabíola Elias. Julgamento 28.04.2016.
Lei Complementar nº 100– Efetivação – SEDS – Desligamento dos
quadros de serviço público estadual – Ausência de pressuposto de
admissibilidade – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP em
virtude do fato de que o reclamante já estava desligado dos quadros do
serviço público estadual quando do protocolo de sua reclamação no
CAP. Por esta razão, faltou-lhe a qualidade de servidor público para
aviar o recurso apresentado, condição que é pressuposto de admissibilidade recursal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.836/CAP/16
Nathalia Vilarino Rodrigues – Masp. 122.892-6 – Conselheira Patrícia
Gobbo. Julgamento 20.04.16.
Promoção por escolaridade adicional – Não atendimento aos requisitos
estabelecidos no decreto nº 44.769/2008 – Negado provimento.
Impõe-se o indeferimento da reclamação apresentada pela servidora
em virtude do desatendimento dos requisitos elencados no Decreto nº
44.769/2008, qual seja – ausência de comprovação de matrícula no
curso até 31 de dezembro de 2007 –, fato que lhe impossibilita a aplicação do art. 6º, II do mesmo diploma legal.
V.v. na fundamentação – Impõe-se o indeferimento da reclamação
apresentada pela servidora em virtude do desatendimento dos requisitos elencados no Decreto nº 44.769/2008, quais sejam – não ter concluído até 31/12/2007 curso que constituía formação superior àquela exigida para o nível em que estava posicionada; ausência de comprovação
de matrícula no curso até 31 de dezembro de 2007; não observância
do prazo para apresentação do requerimento; aprovação da Câmara de
Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
DELIBERAÇÃO Nº 26.837/CAP/16
Juarez Pereira da Silva – Mat. 204820-5 – Conselheira Solange Irene.
Julgamento 28.04.2016.
Servidor do DER/MG –Reajuste –Decreto nº 36.829/95 - Perda do
objeto –Não conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve por decisão anterior prolatada
pelo Conselho de Administração de Pessoal o reajuste pretendido concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não conhecimento da
reclamação por perda de objeto.
DELIBERAÇÃO Nº 26.838/CAP/16
José Francisco das Chagas – Mat. 527373 – Conselheira Solange Irene.
Julgamento 28.04.2016.
Servidor do DER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Perda do
objeto – Não conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve por decisão anterior prolatada
pelo Conselho de Administração de Pessoal o reajuste pretendido concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não conhecimento da
reclamação por perda de objeto.
1-Súmula da milésima octingentésima nonagésima sétima reunião
ordinária realizada em 12 de maio de 2016, presidida pela Dra. Flávia
Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo e Secretariada pela Sra. Lucilene
Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Nancy de Oliveira Ferraz
Chaves, Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Jussara Kele Araújo Valadares, Fabíola de Souza Elias e Solange Irene Henrique de Melo.1.Iva
Lopes-Convertido em diligência.2.Elianice Gonçalves de Souza-Vista
à Conselheira Solange Irene.3.Francisco de Assis Gomes-Deram
provimento.4.Maurício Silva Reis-Convertido em diligência.5.Maria
Luciene Ferreira Delpino-Deram provimento.
2-Pauta para a milésima octingentésima nonagésima oitava reunião
ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 19 de maio de 2016, sala de
reunião do 12º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada
na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 1050331080.9-Júnia Soares
de Almeida-Conselheira Patrícia Gobbo.2.Processo 1043291080.0-Helena Aparecida Ferreira Noronha.3.Processo 1492301080.4-Giovanni
Rios Silveira-Conselheira Jussara Kele.4.Processo 442961080-5-Alex
Fabiano de Souza-Conselheira Solange Irene.
16 833444 - 1
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 14/2016.
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos sobre normatização e
implantação de fluxos de processos para modernização administrativa
no âmbito da SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Estadual n° 21.693, de 26 de
março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho encarregado de realizar estudos para
normatização e implantação de fluxos de processos para modernização
administrativa no âmbito da Secretaria Estadual de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania – SEDPAC.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores,
sob a presidência do primeiro:
I – Juliane Aparecida Prado, Masp 752.248-5;
II – Sérgio Martins Barbosa, Masp 1.014.097-8;
III – Adriana Pereira Rodrigues, Masp 1.143.228-3;
IV – Ana Luisa Silva Falcão, Masp 1.346.540-6;
V – Beatrice Correa de Oliveira, Masp 752.955-5;
VI – Fernanda Moreira Dumont, Masp 752.945-6;
VII – João Paulo Santos Barbosa, Masp 1.367.067-4;
VIII – Gustavo Aguiar Pinto, Masp 1.394.794-0; e
IX – Matheus Sales de Albuquerque Cunha, Masp 752.747-6.
Parágrafo único. Em suas ausências ou impedimentos, a Presidente
será substituída pelo segundo servidor indicado, devendo a substituição
constar da ata da reunião.
Art. 3° Com vistas à execução dos trabalhos, o Grupo de Trabalho
poderá convocar, junto às Subsecretarias, Superintendências, Diretorias
e Coordenadorias da SEDPAC, servidores com conhecimentos técnicos
e atuação em cada área específica, para contribuir com os estudos.
Parágrafo único. A convocação deverá ser fundamentada e endereçada,
pela Presidente, à chefia imediata do servidor convocado.
Art. 4° O Grupo de Trabalho elaborará, no prazo de trinta dias de sua
instalação, e de acordo com prioridades estabelecidas em conjunto com
o Secretário de Estado Adjunto da SEDPAC, a metodologia de trabalho,
a definição e o escopo das áreas estratégicas e dos fluxos de processos
a serem normatizados.
Parágrafo único. A metodologia de trabalho a ser elaborada estabelecerá o prazo de conclusão dos trabalhos, a serem apresentados em relatório detalhado ao Secretário de Estado.
Art. 5° As atividades desenvolvidas no Grupo de Trabalho são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração, a
qualquer título.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
16 833218 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 13/2016.
Institui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no âmbito
da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania – SEDPAC, designa integrantes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Instrução Normativa n° 03, de 8 de
março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
– TCE, para promover a apuração de fatos, a identificação de responsáveis, a quantificação de dano ao erário, a formalização e instrução
de procedimento e a emissão de Relatório do Tomador de Contas, nos
termos da Instrução Normativa n° 03/2013, e atender às diligências do
Tribunal de Contas do Estado de todas as tomadas de contas especiais
instauradas no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania.
Art. 2°. A Comissão é composta pelos seguintes servidores, presidida
pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos
impedimentos:
I – Clever Alves Machado, Masp 959.732-9;
II – Márcia Heloísa Rabello de Carvalho, Masp 366.062-8;
III – Hudson Machado Lopes da Silva, Masp 1.367.003-9; e
IV – Igor Matheus Gramacho de Souza, Masp 1.360.023-4.
Art. 3°. Com vistas à instauração e instrução de procedimentos, a
Comissão poderá convocar, junto às Subsecretarias, Superintendências,
Diretorias e Coordenadorias da SEDPAC, servidores com conhecimentos técnicos e especialidades de atuação em cada área específica de
tomada de contas, para atuar conjuntamente em cada processo.
Parágrafo único. A convocação deverá ser fundamentada e endereçada, pelo Presidente da Comissão, à chefia imediata do servidor
convocado.
Art. 4°. Fica revogada a Resolução SEDPAC n° 25/2015, de 23 de
novembro de 2015.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
16 833209 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÕES
RETIFICA O ATO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA, referente à defensora: 0679, Sarah Durço
Vianna, publicado em 10/05/16:
onde se lê ATO Nº 151/2016, leia-se ATO Nº 165/2016.
RETIFICA O ATO Nº 120/2016, referente à defensora: 0264, Delma
Gomes Messias, publicado em 21/04/16:
onde se lê Defensor Público de Classe Final, leia-se Defensor Público
de Classe Especial.
16 833046 - 1
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSULTA PARA REMOÇÃO VOLUNTÁRIA
POR PERMUTA N.º 02/2016
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n.º 30, de 10 de
agosto de 1993, n.º 35, de 29 de dezembro de 1994, n.º 81, de 10 de
agosto de 2004, nos Decretos n.º 43.896, de 19 de outubro de 2004 e
n.º 45.771, de 10 de novembro de 2011, e na Resolução AGE n.º 29, de
23 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o requerimento conjunto de Remoção por Permuta
formulado pelo Procurador do Estado Walter dos Santos Costa (Nível
III, Grau A), Masp 387.725-5, com exercício em Belo Horizonte e o
Procurador do Estado Robstaine do Nascimento Costa (Nível I, Grau
B), Masp 1.327.071-5, com exercício em Juiz de Fora:
CONSULTA os Procuradores do Estado lotados na sede da Advocacia
Regional do Estado em Juiz de Fora e os lotados na Região Metropolitana de Belo Horizonte com exercício em Belo Horizonte, sobre
o interesse em remoção por permuta, nos termos da Resolução AGE
n.º 29/2015.
O requerimento contendo o pedido de remoção, dirigido ao AdvogadoGeral do Estado, deverá ser protocolado na sede da AGE, ou na unidade
da Advocacia-Geral do Estado a que estiver vinculado, que encaminhará à Diretoria de Recursos Humanos, ou enviado por via postal para
a Advocacia-Geral do Estado, Rua Espírito Santo, n.º 495, Centro, CEP
30.160-030, Belo Horizonte, MG, no prazo de até 3 (três) dias, contados desta publicação.
Na hipótese de o requerimento ser enviado pela via postal, para a contagem do prazo mencionado no item anterior será considerada a data
da postagem.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 16 de
maio de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
16 833561 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE SOLUCAO - PORTARIA NR
110.886-2015/CTPM/BH, resolve deixar de aplicar a sancao de
DEMISSAO ao Servidor Civil nr 132.679-2, por perda do jus puniendi
do Estado, uma vez que o acusado nao pertence mais ao quadro de
servidores do CTPM e determinar a SRH a remessa da copia da solucao a Secretaria de Estado de Educacao para conhecimento. Colegio
Tiradentes da Polícia Militar de Belo Horizonte - Belo Horizonte, 10
de maio de 2016.
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE SOLUCAO PORTARIA NR
114.755-2015/CTPM/BH, resolve deixar de aplicar a pena disciplinar de Repreensao a Servidora Civil nº 124.866-5, por perda do jus
puniendi do Estado, uma vez que a acusada nao pertence ao quadro
de servidores do CTPM. Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Belo
Horizonte - Belo Horizonte, 10 de maio de 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE SOLUCAO PORTARIA Nr
154.144-2015-CTPM/BH-PAD – aplica pena disciplinar de REPREENSAO ao Servidor Civil nr 114.007-8, nos termos da Lei nr 869/52,
art. 244, inciso I, concomitante com a Lei nr 7109/52, art. 172 e 173,
inciso I. Colegio Tiradentes da Policia Militar - Belo Horizonte, 29 de
abril de 2016.
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE SOLUCAO PORTARIA NR
114.755-2015/CTPM/BH, resolve deixar de aplicar a pena disciplinar de Repreensao a Servidora Civil nº 124.866-5, por perda do jus
puniendi do Estado, uma vez que a acusada nao pertence ao quadro
de servidores do CTPM. Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Belo
Horizonte - Belo Horizonte, 10 de maio de 2016.
16 833238 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Férias-Prêmio - Concessão
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, concede três meses de férias prêmio, à servidora:
Matrícula: 500.215, Rosimeire das Dores Garcia de Castro, Assistente
Técnico de Seguridade Social - DAÍ, referente ao 6° quinquênio, a partir de Maio/ 2016. Belo Horizonte, 16 de maio de 2016.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
16 833290 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 063/DRS/ACADEPOL/PCMG/2016
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, torna pública decisão judicial que deferiu os
efeitos da tutela antecipada recursal, para manter a decisão liminar proferida nos autos do processo nº 3057982-21.2014.8.13.0024, concedida
ao candidato Rodrigo Lellis Villanova, inscrito sob o nº 47542, no concurso público para Investigador de Polícia I.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
11 de maio de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Diretor da Academia de Polícia Civil
13 832964 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria PA nº. 07/2016
O Bel. Thiago Rocha Ferreira, Delegado Regional de Polícia Civil da 2ª
DRPC de Capelinha/MG, 14º DPC/Curvelo, no uso de suas atribuições
legais e na forma da lei, etc...
Considerando que, através da fiscalização realizada no Pátio Minas
Reboque Ltda, inscrita sob o CNPJ nº.10759281000114, localizada na
Rua Jacarandá, nº. 10, Bairro Beca, na cidade de Minas Novas/MG,
que tem como proprietário o Sr. Júlio Cesar Fernandes Cordeiro, constatou-se, em tese, indícios de infração capitulada nos Artigos 27 e 30
do Decreto 44885/08, passível de aplicação de suspensão ou cancelamento, o que se faz necessário apurar e responsabilizar.
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pela
Bel. Raquel Mendes Bertolla Godinho, Masp. 1.238.016-8, e integrada
pelo Membro José Maria Monteiro Godinho, Masp. 387.581-2 e pela
Secretária Adriana Lauar Barbosa, Masp. 387.315-5, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Capelinha, em 27 de abril de 2016.
Thiago Rocha Ferreira
Delegado Regional de Polícia Civil – masp. 1.188.751-0
Autoridade Policial
Portaria Nº. 529, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Sete Lagoas/MG.
Resolve:
Art.1º Credenciar a Empresa: Refletcar-Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ, sob o nº. 22.853.373.0001/48, com sede na Rua Santa
Barbara, nº 712, Bairro: Santa Luzia, CEP: 35.700-338, Município de
Sete Lagoas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas/MG.
Art.2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art.3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 530, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 46.127/2013 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelos Delegados Regionais de Policial Civil.
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
EMPRESA:
CNPJ:
CIDADE:
Pátio Marcos Paulo Seixas Rolla-ME Ltda 041589210001-38Ouro
Preto/MG
Garagem Ouromar Veiculos-Eireli-ME195039250001-83Caeté/MG
Impacto Remoções E Guarda De 056512870001-33Araxá/MG
Veiculos Ltda.
Ofir José Calixto-ME
185613250001-09Itacarambi/MG
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto
Nº. 44.885/2008 e Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá continuar a observar, no que couber, a
regra definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de
2012.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 531, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas
pelo Art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº. 44.885, de 1º de setembro
de 2008 e o disposto na Portaria nº. 2.216 de 29 de maio de 2009, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 004/2015 instaurado pela 1ª Delegacia Regional de Polícia de Divinópolis/MG se
apurou que a Empresa Van Diesel Remoções de Veículo Ltda, CNPJ
07.083.340/0001-72, pátio credenciado pelo DETRAN/MG para exercer atividades na cidade de Divinópolis/MG, localizado no Anel Rodoviário Presidente Tancredo Neves, 7576, Bairro Xavante, Divinópolis/MG, infringiu a Cláusula Quarta, itens 4.3, letras “c”, “e” e “f” do
Termo de Compromisso e de Credenciamento anexo IV à Portaria nº
2.216, de 29 de maio de 2009.
Resolve:
Art. 1º - Aplicar à Van Diesel Remoções de Veículo Ltda,
CNPJ07.083.340/0001-72, de acordo com o Art. 36, Parágrafo Único
do Decreto Estadual nº. 44.885/08 e o disposto na Portaria nº. 2.216/09,
da Diretora do Departamento de Trânsito – DETRAN/MG, a penalidade de cassação do credenciamento.
Art. 2º - Cientificar o representante legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o parágrafo único do Art. 80 da Portaria nº. 2.216/09.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 532, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Ituiutaba/MG,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Conceição Maria De Paiva-ME, CNPJ
22.603.929/0001-48, com sede na Rua 10, Nº 999 Bairro: Bela Vista,
CEP: 38.380-000, município de Canápolis/MG, para exercer suas atividades na Cidade de Canápolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 533, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Januaria/MG,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Emanuelle Outa Fraga - ME, CNPJ
15.371.546/0001-26, com sede na Rua Nair Clementino, S/Nº Bairro:
Tamua, CEP: 39.460-000, município de Manga/MG, para exercer suas
atividades na Cidade de Manga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 534, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Poços
de Caldas/MG, contida no ofício nº. 591e 593/GAB/18ºDEPPC de
20.04.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador e Auxiliar dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Alfenas/MG, o Bel. Celso Ávila Prado,
MASP 344.485-8 e Flavio Novaes Brito, MASP 1.364.583-3.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Alfenas/MG, o Belº. Thiago Gomes Ribeiro, Masp
1.145.151-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 20.04.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 535, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;