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TJMG 10/05/2016 -Fch. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 84 – 48 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 10 de Maio de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.108, DE 9 DE MAIO DE 2016.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 30
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

Declara de utilidade pública a Associação Marmelopolense de Radiodifusão – AMR –, com sede no Município
de Marmelópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Marmelopolense de Radiodifusão – AMR
–, com sede no Município de Marmelópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.995, DE 9 DE MAIO DE 2016.
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado a assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou fundação do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº
75, de 13 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º A representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou fundação do Estado poderão ser assumidos pela Advocacia-Geral do Estado, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, observados os critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 2° Fica delegada ao Advogado-Geral do Estado a prerrogativa de definir, por meio de resolução, os procedimentos necessários à consecução do disposto no art. 1°.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 232, DE 9 DE MAIO DE 2016.

Diário do Executivo

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4/Paracatu 3 – desvio de LD para Kinross
Paracatu, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município
de Paracatu.

Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
LEI Nº 22.106, DE 9 DE MAIO DE 2016.
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-656 compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MGC251 e o Município de São João da Lagoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ângelo Gonçalves o trecho da Rodovia LMG-656 compreendido entre o
entroncamento com a Rodovia MGC-251 e o Município de São João da Lagoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição
Paracatu 4/Paracatu 3 – desvio de LD para Kinross Paracatu, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de
Paracatu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 232, de 9 de maio de 2016)

LEI Nº 22.107, DE 9 DE MAIO DE 2016.
Dá denominação à Rodovia LMG-856, que liga os Municípios de Cássia e Delfinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Doutor Rogério Antônio Pinto a Rodovia LMG-856, que liga os
Municípios de Cássia e Delfinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.100.154,277m e E=300.725,933m; deste segue
com azimute de 258°29’53” e distância de 23,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.100.149,691m e
E=300.703,395m; deste segue com azimute de 348°29’53” e distância de 306,12 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.100.449,667m e E=300.642,353m; deste segue confrontando com P02-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat.13029) com azimute de 48°39’55” e distância de 12,69 m até o vértice 4, de coordenadas
N=8.100.458,046m e E=300.651,879m; deste segue com azimute de 96°26’48” e distância de 12,61 m até o
vértice 5, de coordenadas N=8.100.456,630m e E=300.664,408m; deste segue com azimute de 168°29’53” e
distância de 308,55 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.100.154,277m e E=300.725,933m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.127,97 m²;
II – inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=8.100.456,630m e E=300.664,408m; deste segue
confrontando com P01-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat.11159) com azimute de 276°26’48” e distância de
12,61 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.100.458,046m e E=300.651,879m; deste segue com azimute de
228°39’55” e distância de 12,69 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.100.449,667m e E=300.642,353m; deste
segue com azimute de 348°29’53” e distância de 979,00 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.101.409,009m e
E=300.447,138m; deste segue confrontando com P03-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat. 11685) com azimute
de 14°47’25” e distância de 27,23 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.101.435,339m e E=300.454,090m;
deste segue com azimute de 40°42’06” e distância de 13,84m até o vértice 8, de coordenadas N=8.101.445,832m
e E=300.463,116m; deste segue com azimute de 168°29’53” e distância de 1.009,47 m até o vértice 5, de

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