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TJMG 30/09/2015 -Fch. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FUNED N.º 9422, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Formaliza o reposicionamento de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, Decreto nº. 45.465 de 31 de
agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, e considerando
o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005 em carreiras instituídas
pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
RENATO FRAGA VALENTIM
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se refere o §1º do artigo 1º, desta resolução)
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp

Servidor

10368546
10369346

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
ASCT
III
F
01.05.2001
PESQ
III
J
01.05.2001

Adm.

Giselle Agostini Cotta
Luzia Helena da Cunha

01
01

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AST
IV
A
01.09.2005
AST
IV
A
01.09.2005

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AST
IV
C
AST
IV
C

Carreira
AST
AST

REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
E
30.06.2010
IV
E
30.06.2010

Dias de Efetivo
Exercício
1585
1585

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N.º 9423, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005 em
carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II, desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9423/2015)
SERVIDOR

Ramon José de Oliveira Dias

MASP
1042694-8

ADM
1

Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
04.12.2010

ANEXO II
(a que se refere o§1º, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp

Servidor

1042694-8

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
ANSA
I
C
01.06.1995

Adm.

Ramon Jose de Oliveira Dias

1

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
MED
III
A
01.09.2005

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
MED
V
B

Carreira
MED

REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
V
C
30.06.2010

Dias de Efetivo
Exercício
3746

29 748779 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES N.º 9420, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Saúde, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de
2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro
de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I, desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
I – O Anexo I identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§1º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 8º AO ARTIGO 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009.
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp

3728219

Servidor

Ilzete Maria Hermógenes

Adm.

1

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

REPOSICIONAMENTO

Classe de
Cargo

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Dias de
Efetivo
Exercício

ATSA

III

D

01.11.1994

TAS

I

C

01.09.2005

TAS

I

E

TAS

IV

B

30.06.2010

3958

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9421, DE 28 DE SETEMBRODE 2015.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreiras de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
Considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreiras de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelos Anexos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho de
2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente a servidora identificada no Anexo I desta Resolução Conjunta, em virtude de cumprimento de decisão judicial que concedeu promoção por escolaridade à servidora, com vigência anterior a da Lei
mencionada.
Art. 2º Fica reposicionado em carreiras de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, a servidora identificada no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, em virtude de cumprimento de decisão judicial que concedeu promoção por escolaridade à servidora, com vigência anterior a da Lei mencionada, conforme Ato da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais de 19 de agosto de 2015.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NAS CARREIRAS DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL E DE GESTOR FAZENDÁRIO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
SERVIDOR
MARCIA FRAGA

MASP-DV

ADM

CARGO

NÍVEL

GRAU

336331-4

01

GEFAZ

I

E

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NAS CARREIRAS DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL E DE GESTOR FAZENDÁRIO, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013
SERVIDOR
MARCIA FRAGA

MASP

ADM.

336331-4

01

CARREIRA
GEFAZ

Gestor Fazendário

SITUAÇAO ANTERIOR
30/06/2013

SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
01/07/2013

NÍVEL

GRAU

NIVEL

GRAU

IV

B

II

B
29 748995 - 1

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