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TJMG 10/09/2015 -Fch. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 123 – Nº 169 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 10 de Setembro de 2015

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 329, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$9.456.092,65.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$9.456.092,65 (nove milhões quatrocentos e cinquenta
e seis mil noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$700.000,00
(setecentos mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do convênio nº 0293695-76, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$83.730,90 (oitenta e
três mil setecentos e trinta reais e noventa centavos);
III – do convênio nº 0293696-80, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.765,75 (um mil
setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$4.370.596,00 (quatro milhões trezentos e setenta mil quinhentos e noventa e seis reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 329, de 9 de setembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 101)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA

R$
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1
85.496,65
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813149-4.157-0001-3350-0-10.1
700.000,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122701-2.002-0001-3390-0-60.1
3.000.000,00
2391.22662704-4.137-0001-4490-0-60.1
1.300.000,00
FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS
BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4341.18541109-4.560-0001-3390-0-31.1
4.370.596,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
9.456.092,65
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°,
INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

R$
1671.27813149-4.165-0001-3390-0-10.1
700.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
700.000,00
09 741733 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
Pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- ARSAE-MG
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, THAIS DE CASTRO E SILVA, MASP 368114-5, do cargo
de provimento em comissão DAI-23 AR1100059, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIO ROGERIO
RAMOS, MASP 1265846-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-23 AR1100059, de recrutamento amplo, para chefiar a AUDITORIA SECCIONAL da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- ARSAE-MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG Nº 05/2012, os seguintes candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO abaixo relacionados:
Gestor Governamental - Nível III - Grau A
Fisioterapeuta
Belo Horizonte
CPF
06838551667

Nome
Ana Priscila Silva Veloso

Classificação Vaga
44°
PH 553

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG Nº 05/2012, os seguintes candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO abaixo relacionados:
Medico Perito - Nível III - Grau A
Médico Perito/ Qualquer Especialidade
Barbacena
CPF
02965021701

CPF
03345666650

PH 100

Nome
Vanessa
Alves

Vilela

Classificação
Caires 25°

Vaga
PH 148

Coronel Fabriciano
CPF
05956848669

Nome
Betinia Machado Loures

Classificação
3°

Vaga
PH 99

Montes Claros
CPF
92108415300

Nome
Classificação
Karina Mendes Skorupski 13°

Vaga
PH 101

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o SEPLAG Nº 04/2013, os seguintes candidatos
para o(s) cargo(s) da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO abaixo relacionados:
Gestor Governamental - Nível I - Grau A
Direito
Belo Horizonte
CPF
02670834671
10356638642

CPF

CPF

04615186606

Vaga

Belo Horizonte

Medico Perito - Nível III - Grau A
Médico Perito/ Médico do Trabalho
Belo Horizonte
Nome
Classificação Vaga
Frederico Aguiar Balena 23°
PH 217
de Faria

Nome
Classificação
Thalis Marcello Oliveira 2°
Gouvea

Nome
Classificação
Roberta Lucia da Silva
107°
Clarissa
de
Oliveira 110°
Morais

Vaga
PH 458

Nome
Classificação
Milton Augusto Brandao 2°
Procopio

Vaga

PH 524

Teófilo Otoni

06119715690

PH 517

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