quarta-feira, 08 de Julho de 2015 – 77
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DE PASSAGEM para atender a prerrogativa constante no Acordo de
Resultados e o cumprimento das metas nele estabelecidas.
DESPACHO: Reportando-me aos pareceres em referência e à Autorização do Diretor-Geral e no uso da competência delegada pelo Decreto n.º
43.817/2004, RATIFICO, com fulcro no art. 25, I, da Lei n.º 8.666 de
21/06/1993, o reconhecimento da inexigibilidade de licitação, visando
à contratação direta com a empresa Univale Transportes Ltda., para a
emissão de passagem para atender a prerrogativa constante no acordo
de resultados e o cumprimento das metas nele estabelecidas. Belo Horizonte, 06 de julho de 2015. ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR,
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO.
5 cm -07 717473 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
PMMG–CTT: 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 15.929. Partes: PMMG
x Claro S/A. Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses,
sendo a vigência até 11/07/2016, mantendo inalterado às demais condições contratuais.
1 cm -07 717769 - 1
PMMG-CAA-8 x Banderttini Comercio e Confecções de bandeiras Ltda. Contrato 9039142/15. Objeto: Fornecimento parcelado de
bandeiras para atender demanda da 8ª RPM. Vigência: 08/07/2015 a
31/12/2015. Valor R$ 3.450,00.
1 cm -07 717625 - 1
PMMG/18º BPM X Comercial Makários Equipamentos e Artigos para
Escritórios e Serviços Ltda – EPP. Contrato 9040686/2015. Objeto: fornecimento de mobiliário para a residência funcional do Comando do
18º BPM. Valor: R$ 24.800,00. Vigência: 30/06/2015 a 31/12/2015.
1 cm -07 717613 - 1
CMI – PMMG X CURINGA DOS PNEUS LTDA. Contrato 20/15.
Objeto: Aquisição de pneus novos para a frota da PMMG.
1 cm -07 717685 - 1
PMMG – CAA 6 x ARISSON RENATO FERREIRA GUEDES-ME:
Considerando o que foi apurado no Processo Administrativo Punitivo nº
038/2014, o Ordenador de Despesas do CAA 6 resolve aplicar à empresa
Arisson Renato Ferreira Guedes-ME, CNPJ nº 18.978.736/0001-02 as
seguintes penalidades: Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Adm. Pub. pelo período de 24 meses e multa no valor de
20% sobre o valor do fornecimento. O prazo para interpor recurso é de
05 (cinco) dias úteis.
2 cm -07 717834 - 1
PMMG - 3ª RPM/36º BPM x Prefeitura de São José da Lapa/MG. Cessão de Uso de Imóvel; Objeto: imóvel situado na Rua Coronel Virgílio
Machado, 163, Centro, São José da Lapa/MG para instalação da sede
do 4ª Pelotão PM/179ª Cia/36º BPM. Vigência: 02/07/15 a 30/06/16.
1 cm -07 717535 - 1
PMMG - 36º BPM x Empresa Mega Serviços e Administração Ltda.;
Contrato 13561/2011. 7º Termo Aditivo; Objeto: Reajuste de valor
R$6.867,58 com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2015.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
1 cm -07 717538 - 1
PMMG -35º BPM x Município de São Sebastião do Rio Preto. Convênio nº 01/2015. Objeto: Constitui-se como objeto do presente convênio
o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes. Vigência: 03/07/2015 a 02/07/2018.
1 cm -07 717497 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PMMG/ 13ª CIA PM IND MAT - O Ordenador de despesas, da Décima Terceira Companhia da Polícia Militar
Independente de Meio Ambiente e Trânsito, Major PM Noir Antônio
Ferreira Armond, torna público o procedimento licitatório processo nº
1256600 15/2015, pregão eletrônico nº 03/2015, visando à aquisição
de material de informática para atender demanda da 13ª Cia PM Ind
MAT e 13ª Cia PM M Esp. A íntegra do edital poderá ser obtida na 13ª
Cia PM Ind MAT, sito à Rua Cel Teodoro Gomes de Araújo nº 1195 A,
bairro Grogotó, CEP 36.202.628, Barbacena/MG, Tel. (32) 3339-5050
ou no site: www.compras.mg.gov.br.
3 cm -07 717483 - 1
PMMG – 9ª Cia PM Ind MaT. Pregão Eletrônico nº 03; Objeto: contratação de empresa para fornecimento de materiais e suprimentos de
informática, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/
MG, até 09h00min de 20/07/2015. www.compras.mg.gov.br.
1 cm -06 717334 - 1
PMMG-3º BPM X MARLUS MENDES BATISTA - ME 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 17466/2014 Portal de Compras/MG. Objeto: Alterar
a cláusula terceira (do valor), que passa a ser de R$8.054,41 (oito mil e
cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) e alterar a cláusula
décima primeira (da vigência) que passa a ser de 17 de julho de 2015
a 16 de julho de 2016.
PMMG-3º BPM X POSTO MW LTDA 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº 9033454/2015 Portal de Compras/MG. Objeto: Alterar a cláusula
segunda (quantidade), que passa a ser acrescida de 25% da quantidade
inicial, sendo essa porcentagem de 625,0L (seiscentos e vinte e cinco
litros).
3 cm -06 717329 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais/ IPSM – 10º BPM – Montes Claros
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Klevson Pires Martins, Chefe
Estado Maior da 11ª RPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM)
e prestadores de serviço de assistência à saúde na região da 11ª RPM.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária:
2121.10.302.715.4392-0001-3390.36.49.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.36.50.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.36.60.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.50.1;
2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.60.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.36.49.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.36.50.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.36.60.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.39.50.1;
2121.10.302.715.4395-0001-3390.39.60.1.
**Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados:
Gava Laboratório de Análises Clínicas Ltda ME. Vigência: 11/06/2015
a 10/06/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 07/07/2015. Signatários: Ten Cel PM Klevson Pires Martins e Contratado-credenciados.
- 4ª RPM – Juiz de Fora
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, através do Cel PM José Geraldo de Lima, Cmte da
4ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores
de serviços de assistência à saúde na região da 4ª RPM. Preço: Conforme Tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com o
procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos
*Dotação Orçamentária:
**Objeto: CDO- Centro de Diagnóstico em Oftalmologia Ltda
Vigência: 03/05/2015 a 02/05/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
07/07/2015. Signatários: Cel PM Jose Geraldo de Lima e Contratadocredenciados.
- 7ª RPM – 7º BPM – Bom Despacho
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Rodrigo Teixeira Coimbra,
Cmte do 7º BPM. (delegação pela Portaria 306/2012 –DG/IPSM) e
prestadores de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade do 7º BPM. Preço: Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-
IPSM (US de acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG,
conforme fatura de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária
**Objeto: Ultra Sonografia Bom Despacho Ltda. Vigência: 11/06/2015
a 10/06/2020; Consultório Psicológico Elaboração Ltda ME. Vigência:
30/06/2015 a 29/06/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 07/07/2015.
Signatários: Ten Cel PM Rodrigo Teixeira Coimbra e ContratadoCredenciados.
- 7ª RPM – 23º BPM - Divinópolis
Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. O IPSM, através do Cel PM Laércio dos
Reis Gomes, Cmte da 7ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012
– IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de
Divinópolis/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária:
**Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência do contrato de Jacira Araujo Baeta Neves. Vigência: 01/07/2015 a
30/06/2016. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 07/07/2015. Signatários:
Cel PM Laércio dos Reis Gomes e Contratado-credenciados.
- 10ª RPM – 46º BPM – Patrocínio
Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Danny
Eduardo Stochiero Soares, Cmte do 46º BPM. (delegação pela Portaria
306/2012 –DG/IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde
na área de responsabilidade do 46 BPM. Preço: Conforme tabela do
PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com o procedimento).
Pagamento: via SIMG, conforme fatura de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item
Especialidades do contrato nr 06/2012 – Ideraldo de Aguiar Melo &
Cia Ltda. Vigência: a partir de 11/02/2015. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 07/07/2015. Signatários: Ten Cel PM Danny Eduardo Stochiero
Soares e Contratado-Credenciados.
– 6ª RPM – Lavras/MG.
Resumo do segundo termo aditivo aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, através do Cel PM Jesus
Milagres – Cmte da 6ª RPM (delegação pela Portaria DG 306, de
24/02/2012) e prestadores de serviços de assistência à saúde na área de
responsabilidade do 8º BPM. Preço: conforme tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas
de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência dos contratos: Jussara Maria Habib; Anakláudia Carvalho Teixeira;
José Márcio de Abreu e Silva; Marcelle Aparecida Fraga; Heloisa Barbosa Baeta de 02/05/2015 a 01/05/2016; João Marcos de Pádua; Petrisa
Maria Levi; Paulo Vitor Teixeira Botrel de 07/06/2015 a 06/06/2016.
Data: 07/07/2015. Signatários: Cel PM Jesus Milagres e Contratadocredenciados.
– 6ª RPM – 16ª Cia PM Ind – Três Corações/MG.
Resumo do primeiro termo aditivo aos contratos prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM
Paulo Marcos Ferreira – Cmte da 16ª Cia PM Ind (delegação pela Portaria DG 306, de 24/02/2012) e Prestadores de Serviços de Assistência
à Saúde na área de responsabilidade da 16ª Cia Ind PM. Preço: conforme tabela do PAS (US de acordo com o procedimento). Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de bens fornecidos, serviços. *Dotação
Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência dos contratos: Adolfo Roberto Moreira Santos; Fernando Lemos
Avellar Machado, de 05/02/2015 a 04/02/2016. Data 07/07/2015. Signatários: Ten Cel PM Paulo Marcos Ferreira e Contratado-credenciados.
(delegação pela Portaria DG 306, de 24/02/2012), cumprindo o disposto no subitem 7.5 do Edital de Credenciamento nº 01/2015 – 6ª
RPM, divulga os nomes dos prestadores de serviços de saúde interessados em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG/CBMMG/IPSM
no âmbito da área do 8º BPM. Lavras MG. Data: 06/07/2015.
Município
Interessado
Categoria
Laboratório AnaLavras
Laboratório Santa Lúcia Ltda
lise Clínicas
Lúcia Pitaluga Oliveira Farmácia
Carrancas Aparecida
- ME
– 6ª RPM – 24º BPM – Varginha/MG.
Resumo do quarto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Edilson Valério – Cmte do 24º BPM (delegação pela Portaria DG 306, de
24/02/2012) e prestadores de serviços de assistência à saúde na área de
responsabilidade do 24º BPM. Preço: conforme tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas
de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência do contrato Ricardo de Oliveira Naves. Vigência: 19/05/2015 a
18/05/2016. Data: 07/07/2015. Signatários: Ten Cel PM Edilson Valério e Contratado-credenciados.
- Resumo do terceiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência do contrato Elcio Ricardo P Correa, de 30/12/2014 a 29/12/2015.
Data: 07/07/2015. Signatários: Ten Cel PM Edilson Valério e
Contratado-credenciados.
- Resumo do primeiro termo aditivo aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência dos contratos: Viviane Aparecida Pereira, Regina Batista de Freitas.
Vigência: 09/12/2014 a 08/12/2015; Rose Mary Dias Mendonça Vieira;
Ângela Cristina M Miranda. Vigência: 01/11/2014 a 31/10/2015. Data:
07/07/2015. Signatários: Ten Cel PM Edilson Valério e Contratadocredenciados.
- IPSM
Resumo do terceiro termo aditivo aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. O IPSM, através do Cel BM QOR Jaime de
Paula, Diretor de Saúde/IPSM (delegação pela Portaria DG 306/2012
– IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na RMBH.
Preço: Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de
acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme fatura
de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar a Cláusula
quinta do contrato nr 309/2013 – COOPERCON - Cooperativa de Trabalho Medico de Contagem. Vigência: a partir de 01/06/2015. Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 07/07/2015. Signatários: Cel BM QOR
Jaime de Paula e Contratado-credenciados.
- Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item
Serviços do contrato nr 437/2014 - Clínica Radiológica Conrad Ltda.
Vigência: a partir de 23/06/2015. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
07/07/2015. Signatários: Cel BM QOR Jaime de Paula e Contratadocredenciados.
- Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar a responsabilidade técnica do contrato nr 417/2013 - Hospital de Ortopedia Ortocenter Ltda. Vigência: a partir de 25/06/2015. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 07/07/2015. Signatários: Cel BM QOR Jaime de Paula e
Contratado-credenciados.
- Resumo do quarto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item Serviços do contrato de Viva Mais Especialidades Médicas Ltda. Vigência:
a partir de 22/06/2015. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 07/07/2015.
Signatários: Cel BM QOR Jaime de Paula e Contratado-credenciados.
-Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à
saúde.
*Dotação Orçamentária
**Objeto: Clínica Platinum de Saúde Mental Ltda. Vigência:
22/06/2015 a 21/06/2020; Núcleo Médico e Fisioterápico Jardim
Eldorado Ltda, Smile Center Clínica Ltda. Vigência: 25/06/2015 a
24/06/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 07/07/2015. Signatários:
Cel BM QOR Jaime de Paula e Contratado-credenciados.
- Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde, a saber: contrato nr 747/2011 - Exceler Odontologia Ltda.
Vigência: a partir de 08/06/2015. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
07/07/2015. Signatários: Cel BM QOR Jaime de Paula e Contratadocredenciados.
– 6ª R P M – Lavras/MG.
Termo de Habilitação. O IPSM, através do Coronel PM Jesus Milagres – Comandante da 6ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 54, 61, 71, 77, 154, 247, 258, 332, 349, 350, 368, 387, 415 e 420 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
– 6ª R P M – 24º BPM/ Varginha MG.
Termo de Habilitação. O IPSM, através do Tenente Coronel PM Edilson Valério – Comandante do 24º Batalhão da Polícia Militar de Minas
Gerais (delegação pela Portaria DG 306, de 24/02/2012), cumprindo o
disposto no subitem 7.5 do Edital de Credenciamento nº 01/2015 – 24º
BPM, divulga os nomes dos prestadores de serviços de saúde interessados em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG/CBMMG/IPSM
no âmbito da área do 24º BPM. Varginha/MG. Data: 06/07/2015.
Município
Interessado
Categoria
Varginha
Drogaria Vitalícia Ltda
Farmácia
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Termo de Recomposição n.º 07/2015/PCMG
Partes: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Sr. Fernando Antônio dos Santos. Objeto: Revólver marca Taurus, Calibre 38, Serial:
309830, de propriedade da Polícia Civil de Minas Gerais. O Repositor,
tendo em vista o Extravio do bem acima descrito indeniza em espécie
o valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) depositado através de DAE
em favor da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, como forma de
Reposição do bem. Belo Horizonte/MG. Assinatura: 07/07/2015. Signatários: Leticia Baptista Gamboge Reis (P/Polícia Civil) e Fernando
Antônio dos Santos (Indenizador).
4 cm -07 717854 - 1
47 cm -07 717733 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00043/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de
12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro administrativo Welington Ribeiro
da Silva e demais leiloeiros administrativos descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DR nº8783 de 26 de novembro de 2012, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº7535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a
hasta pública, assistidos pela Comissão de leilão da 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL/MANHUAÇU, instituída pela portaria 500,
de 10 de abril de 2013, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couberem, para
alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos aprendidos e recolhidos nos PÁTIOS de
veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste edital,
que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no GINÁSIO POLIESPORTIVO DE MANHUAÇU, centro - MANHUACU - MG, no(s) dia(s) 25 de Julho de 2015, com
início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 25 de Julho de 2015, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado CELSO GOMES DE ASSIS - ME PATIO
MANHUAÇÚ, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 12; e os veículos recolhidos no pátio denominado CELSO GOMES DE
ASSIS-ME, compreendendo os lotes de número 13 ao de número 428;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 a 24 de Julho de 2015, no
horário de 10:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – CELSO GOMES DE ASSIS - ME PATIO MANHUAÇÚ situado na RUA AILTON ALVES DOS SANTOS, nº 100, no bairro POUSO ALEGRE,
no município de MANHUACU-MG
b – CELSO GOMES DE ASSIS-ME situado na RUA AILTON ALVES DOS SANTOS, nº 100, no bairro POUSO ALEGRE, no município de
MANHUACU-MG
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, o LEILOEIRO ADMINISTRATIVO dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1- Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1- Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para a emissão do Documento
de Arrematação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa no prazo estimado no subitem 4.3, ou não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7,
ambos desta cláusula, ou ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta cláusula (subitens 4.4,
4,5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei
Feral nº8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelos leiloeiros administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constantes do Anexo Único deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (dias) dias, através do DAE a ser apresentado nas
agências bancárias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Leiloeiro Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu, para a emissão da NOTA DE
ARREMATAÇÃO, após a confirmação da quitação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, a Comissão de Leilão da Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu, emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO corresponde, na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO DE MANHUAÇU),
pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado,
o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação da Senhora Diretora do Departamento de Trânsito.