quinta-feira, 11 de Junho de 2015 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e sua transferência a partir de 03/02/15. Fez jus ao adicional trintenário em 26/06/14.
096.296-9, 3 Sgt QPPM Joaquim Paula Neto, do 14º
BPM, a partir de 22/10/14, e sua transferência a partir de
23/10/14. Fez jus ao adicional trintenário em 22/10/14.
096.389-2, 3 Sgt QPPM Robson Ho Ara Pereira de Almeida, do 42º
BPM, a partir de 17/01/15, e sua transferência a partir de 18/01/15. Fez
jus ao adicional trintenário em 17/01/15.
098.088-8, 3 Sgt QPPM Wander do Nascimento, da 13ª CIA IND MAT,
a partir de 09/12/14, e sua transferência a partir de 10/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 09/12/14.
098.098-7, 3 Sgt QPPM Geraldo Magela de Melo Júnior, do 38º BPM,
a partir de 01/01/15, e sua transferência a partir de 02/01/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 01/01/15.
100.116-3, 3 Sgt QPPM Alessandro Magno Campos, da 19ª CIA IND,
a partir de 08/12/14, e sua transferência a partir de 09/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 01/08/14.
103.057-6, 3 Sgt QPPM Carlos Pereira da Silva, do 43º BPM, a partir
de 05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez jus ao adicional trintenário em 13/07/14.
103.291-1, 3 Sgt QPPM Geraldo Heus Braga, da 11ª RPM, a partir de
01/01/15, e sua transferência a partir de 02/01/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 01/01/15.
104.585-5, 3 Sgt QPPM Camilo Tadeu Teodoro, do 12º BPM, a partir
de 12/12/14, e sua transferência a partir de 13/12/14. Fez jus ao adicional trintenário em 04/10/13.
104.657-2, 3 Sgt QPPM Fernando Luiz Maciel, da 6ª CIA IND, a partir
de 05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez jus ao adicional trintenário em 10/11/12.
106.328-8, 3 Sgt QPPM Paulo César de Morais, do 56º BPM, a partir de
29/12/14, e sua transferência a partir de 30/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 13/09/14.
107.595-1, 3 Sgt QPPM Roberto Jorge Jabur Junior, do 54º BPM, a
partir de 24/12/14, e sua transferência a partir de 25/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 24/12/14.
109.253-5, 3 Sgt QPPM Mauro Rocha Cardoso, do BPTRAN, a partir
de 05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez jus ao adicional trintenário em 08/03/14.
115.585-2, 3 Sgt QPPM Ilson Siqueira, do 34º BPM, a partir de
17/10/14, e sua transferência a partir de 18/10/14.
À Graduação de 3º Sargento PM
095.572-4, Cb QPPM Antônio Gomes de Paula, da 18ª CIA IND MAT,
a partir de 29/11/14, e sua transferência a partir de 30/11/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 29/11/14.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove a graduação de
3º SGT PM, a n. 101.844-9, CB QPPM Maria de Fatima Anastacio, do
25º BPM, a partir de 04/01/15, e nos termos do art. 136, §1º, §§ 13 e 14,
c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere para o Quadro
de Praças da Reserva Remunerada a partir de 05/01/15, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada
n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31,
§ 4º, art. 39, § 11, art. 112 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003.
10 706957 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Prorrogação de Posse
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da atribuição legal, concede
prorrogação de posse a Naiara Diogo dos Santos, C.I MG-14.617.787,
nomeada para o cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social no
concurso público Edital SEPLAG nº 04/2013, conforme publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais edição de 19/05/2015.
Belo Horizonte, 10 de Junho de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR
Diretor-Geral
10 707098 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
II – Ramon Barbosa Aguiar – Masp: 1.385.574-7;
III – Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914-8;
IV – Viviane Lídia Fernandes – Masp: 1.383.870-1.
§1º Nas ausências ou impedimentos do presidente da Comissão, o servidor Ramon Barbosa Aguiar o substituirá em suas atribuições;
§2º O presidente da Comissão poderá solicitar a colaboração de servidor da área técnica relacionada ao bem ou material a ser recebido, quando
necessitar de conhecimento especializado.
Expediente
Art. 4º O recebimento de bens e materiais em valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser feito por, pelo menos, 2 (dois) servidores, nos
termos do art. 28 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/1952, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 120/2013, instaurado pela
Portaria SCA nº 120/2013, publicada no Diário Oficial de 17/5/2013,
considerando o Parecer da Superintendência Central de Coordenação
de Comissões Disciplinares e o julgamento proferido, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 30 DIAS ao servidor José Aparecido Alves
da Silva, Masp 1.098.722-0, efetivado pela Lei Complementar nº
100/2007 no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Montes Claros, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no art. 246, inciso I e III, por descumprimento
dos deveres capitulados no art. 216, incisos V e VI, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º O recebimento de bens e materiais em valor superior ao definido no art. 4º deverá ser feito por, pelo menos, 03 (três) servidores, nos termos
do art. 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 6º Os bens e materiais deverão ser recebidos, conforme a situação, mediante documentação específica a seguir:
I – nota fiscal;
II – autorização de fornecimento – AF;
III – termo de cessão, doação ou contrato.
§1º O recebimento dos bens e materiais estará condicionado à apresentação das notas fiscais, devidamente acompanhadas da respectiva AF, e ao
atendimento das disposições dos instrumentos estabelecidos no inciso III do caput.
§2º Nas aquisições por compra, consideradas aquelas em que há a obrigação de dar, as especificações a serem conferidas deverão ser as constantes
do Termo de Referência e detalhadas na autorização de fornecimento, quando não houver contrato.
Art. 7º Os responsáveis pelos almoxarifados, logo após o recebimento dos bens e materiais, deverão comunicar a área competente sobre a disponibilidade em estoque para início de sua utilização.
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta da Sindicância Administrativa nº 342/2011, instaurada pela
Portaria SCA nº 342/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
30/11/2011, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e a
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face dos servidores B. E. P., Masp 1.074.451-4, admissão 1;
C. M. M., Masp 888.970-1, admissão 1; C. A. S. M., Masp 1.148.331-0,
admissão 1; C. R. G. L., Masp 1.155.308-8, admissão 1; D. G. G. O.,
Masp 1.125.797-9, admissão 1; E. M., Masp 1.020.684-5, admissão 1;
E. B. A., Masp 1.021.237-1, admissão 1; G. V. F. F., Masp 1.077.130-1,
admissão 1; I. F. G., Masp 1.066.652-7, admissão 1; J. S. F., Masp
594.064-8. Admissão 2; J. S. O., Masp 1.076.963-6, admissão 1; M.
G. S. G., Masp 1.164.651-0, admissão 1; M. A. P. N., Masp 534.391-8,
admissão 2; N. C. A., Masp 1.021.227-2, admissão 1; O. H. M., Masp
1.020.559-9, admissão 1; R. C. N., Masp 1.020.322-2, admissão 1; S.
F. G., ex-funcionário do IEF; S. S. C., Masp 1.065.846-6, admissão 1;
S. S. S. R. G., Masp 1.020.783-5, admissão 1, todos, à época dos fatos,
ligados ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
*Republicado por incorreção na publicação do dia 10/06/2015
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Administrativa nº 1732/2001, instaurada pela Portaria
nº 1732/2001, com extrato publicado no Diário Oficial de 17/11/2001,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da prescrição direta.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 300/2009, instaurado pela
Portaria/SCCA nº 300/2009, com extrato publicado no Diário Oficial de
03/09/2009, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
Parágrafo único. Os almoxarifados estão divididos em duas unidades, o de controle de material de escritório, situado na Cidade Administrativa,
Prédio Gerais, 11º andar - lado ímpar, sob responsabilidade da servidora Viviane Lídia Fernandes, e o de controle de material de consumo em geral,
situado no Palácio da Liberdade, sob responsabilidade do servidor Tiago Luiz da Silva.
Art. 8º Todos os bens e materiais recebidos e aceitos deverão ser registrados no módulo do SIAD, pelos servidores que compõe a presente Comissão,
com as seguintes indicações:
I – identificação e valor do bem ou material;
II – características físicas e técnicas;
III – termo de garantia vinculado à emissão da nota fiscal, quando for o caso.
Parágrafo único. Após o registro no SIAD, os bens e materiais deverão ser encaminhados para o respectivo almoxarifado.
Art. 9º Os bens e materiais que não atenderem às especificações constantes dos documentos mencionados no art. 6º serão devolvidos ao contratado,
mediante notificação, para que no prazo de 3 (três) dias sejam providenciadas as correções ou troca do bem ou material.
Art. 10. A aceitação do bem ou material deverá ser feita mediante termo – TAR, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 11. Ocorrendo atraso na entrega de bens e materiais, o responsável pelo recebimento deverá fazer constar no TAR os dias de atraso.
Art. 12. Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão deverão obedecer aos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 45.242/2009.
Art. 13. O mandato da Comissão instituída por esta Resolução será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, vedada a recondução
da totalidade de seus membros para período subsequente.
Art. 14. Os membros titulares e suplentes da Comissão de Recebimento de Bens e Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com
as atribuições de seus cargos ou funções.
Art. 15. Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 4, de 25 de junho de 2014.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 108/2012, instaurado pela
Portaria/SCA nº 108/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de
25/05/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 217/2013, instaurado pela
Portaria/SCA nº 217/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de
19/09/2013, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da perda
de seu objeto.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 10 de
junho de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
10 707278 - 1
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
*Retificação da matéria publicada quarta-feira, 03 de junho de 2015, página 27, sob o registro nº 704877.
Anexo Único
01 - CONTRATADO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
02 - Nº DO CONTRATO/AF
04 - UNIDADE RECEBEDORA
06 - LOCAL DE RECEBIMENTO
Secretaria-Geral da Governadoria
03 - GESTOR
05 - SERVIDOR RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO
07 - DATA DO
RECEBIMENTO
08 - HORÁRIO DO RECEBIMENTO
09 - NÚMERO
DA NOTA
FISCAL
10 - ANÁLISE DO BEM OU MATERIAL RECEBIDO
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Expediente
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens e Materiais.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei
nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011 e nos termos do disposto no art. 15, § 8º, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 27 e seguintes do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens e Materiais.
Art. 2º Compete a esta Comissão:
I – receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o bem ou material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou
instrumento equivalente;
II – rejeitar o bem ou material sempre que estiver em desacordo com as especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com
a amostra apresentada na fase de licitação, notificando o fornecedor sobre o ocorrido;
III – expedir termo de recebimento e aceitação de bens e materiais – TRA.
Art. 3º A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
PRESIDENTE DA COMISSÃO
MEMBRO
MEMBRO
SERVIDOR DA AREA TÉCNICA
I – Tiago Luiz da Silva – Matrícula: 931.680;
11 - ACEITAÇÃO
BEM OU MATERIAL ACEITO:
( ) SIM ( ) NÃO
12 - COMISSÃO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
NOME
MASP
ASSINATURA
CIDADE, DIA, MÊS E ANO
10 707002 - 1
Cidadania
Água é vida: não tem preço.
ECONOMIZE