quinta-feira, 09 de Abril de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
PORTARIA IEF Nº 44, DE 08 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho
Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, assim designada para responder pelo expediente da referida
autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na
Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8. 666, de 21 de setembro de 1984, observando o disposto na
Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002: Considerando o disposto no artigo 29 da Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000; Considerando o disposto no artigo 17 do
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do
Parque Estadual de Serra Nova - PESN, na forma do Anexo I desta
Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08 de abril de 2015; 225º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO CONSELHO CONSULTIVO DO
PARQUE ESTADUAL SERRA NOVA
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Para efeitos desta Portaria entende-se:
I - Membro: entende-se por Membro do Conselho a entidade, órgão ou
instituição que representa determinado segmento no Conselho.
II - Representante: entende-se por representante do Conselho a pessoa
indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no
Conselho.
III - Urgente: entende-se por urgente as situações em que não se pode
esperar a data designada da reunião do Conselho para que seja tomada
uma atitude.
IV - Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
V - Pedir vistas (ou Esclarecimento): dúvida dirigida ao presidente da
Plenária, antes do processo de votação.
VI - Encaminhamento: manifestação do Conselheiro relacionada ao
processo de condução do tema em discussão.
VII - Aparte: interrupção na intervenção de um Conselheiro para indagação ou esclarecimento, se houver permissão do orador.
Parágrafo único – Os casos de urgência dispostos no inciso III
deste artigo serão avaliados pelo plenário, quem caberá verificar a
pertinência.
Art. 2º - O presente documento tem por objetivo instituir o Regimento
Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova, estabelecendo as normas e procedimentos a serem respeitados no âmbito de
atuação do referido Conselho.
Art. 3º- Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante
da estrutura do Parque Estadual de Serra Nova, doravante denominado PESN, instância voltada para contribuir na implementação de
ações destinadas à consecução dos objetivos de criação e nas atividades
desenvolvidas nesta Unidade de Conservação, em sua área de entorno e
em sua Zona de Amortecimento.
Parágrafo único - O Conselho atua em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, Lei Federal 9.784, de 29 de
Janeiro de 1999, Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Decreto
Estadual 39.908 de 22 de setembro de 1998 e pelo presente Regimento
Interno.
Capítulo II
Da Finalidade e Atribuições
Art. 4º - O Conselho tem a finalidade auxiliar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação e contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do PESN, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - formular propostas relativas à gestão do PESN;
II - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação do Plano de
Manejo da Unidade;
III - discutir e propor programas e ações prioritárias para o PESN e sua
Zona de Amortecimento;
IV - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações
para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações do
entorno e instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam
em sintonia com o PESN.
V - opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados
ao PESN, avaliando o orçamento da Unidade e o relatório financeiro
anual elaborado pelo órgão executor em relação ao objetivo da Unidade de Conservação;
VI - manifestar-se sobre assuntos de interesse do PESN e sua Zona
de Amortecimento, inclusive sobre obra ou atividade potencialmente
causadora de impacto na Unidade de Conservação e sua Zona de
Amortecimento;
VII - demais atribuições previstas na Lei Estadual n° 20.922/2013 e na
Lei Federal n° 9.985/2000 e no seu Decreto Regulamentador.
Art. 5º - São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração, interpretação e revisão das normas regulamentares do
próprio Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
§ 1º - O apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho será
prestado pelo Instituto Estadual de Florestas/Órgão gestor, com possibilidade de receber recursos advindos de outras entidades, mediante
convênio ou doação.
§ 2º - Em todas as decisões do Conselho Consultivo deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades de Conservação,
com o meio ambiente e políticas florestais vigentes, inclusive as específicas do Parque Estadual de Serra Nova.
Capítulo III
Da Organização.
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação
dos conselheiros.
Parágrafo único - Os conselheiros interessados poderão ter acesso à
gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva.
Seção I
Da Estrutura.
Art. 6º - Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público;
c) Zona de Amortecimento;
d) Educação Ambiental;
e) Pesquisa Científica e Proteção à Biodiversidade;
f) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
g) Outros
Parágrafo Único - O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova.
Seção II
Dos Membros do Conselho
Art. 7º - Os representantes no Conselho Consultivo serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva.
Parágrafo único – Cada representante terá um suplente originário da
mesma Instituição ou Entidade.
Art. 8º - A substituição de representantes das Instituições participantes
do Conselho se dará a pedido da Instituição ou Entidade, por ofício
enviado à Secretaria Executiva, ou por não atendimento ao que dispõe
o §4º do artigo 8º deste regimento.
Art. 9° - A substituição de um membro participante do Conselho se
dará, a pedido do Presidente do Conselho, quando houver devida constatação de prática contrária aos objetivos do PESN.
Art. 17 - A ata será publicada no sitio oficial do IEF em até 15 (quinze)
dias, contados da data da sua aprovação.
Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto,
assessores indicados por Conselheiros, bem como pessoas convidadas
pelo Presidente. A Secretaria Executiva autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e
debates com controle através de cronômetro.
Art. 18 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III – discussão e aprovação da redação da ata da reunião anterior;
IV – aprovação de pauta;
V – informes administrativos sobre o Parque Estadual de Serra Nova e
comunicado dos conselheiros;
VI - discussão das matérias pautadas;
VII – assuntos gerais;
VIII - encerramento.
Art. 19 - Após o término das discussões, o assunto será votado pelo
Plenário do Conselho.
Art. 20 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria
Executiva, que serão enviadas, por meio eletrônico ou convencional
aos membros do Conselho, cuja redação será submetida à aprovação
em reunião subseqüente.
§ 1º - As atas serão arquivadas na sede do PESN e disponibilizadas
para os interessados via e-mail após a aprovação da mesma. Quando for
criado o site do PESN a ata será disponibilizada na mesma.
§ 2º - Somente terão direito à aprovação da ata os membros presentes à
reunião a qual a ata se refere.
Capítulo IV
Dos Membros do Colegiado
Parágrafo único – Quando houver substituição de membro participante
do Conselho, caberá à Instituição a qual pertence o membro substituído,
indicar novo membro.
Seção III
Da Organização e Funcionamento da Plenária
Art. 10 - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 11 - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da Unidade de Conservação;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VII- Aprovar a redação das Atas das reuniões.
Art. 12 - O plenário realizará uma reunião ordinária Trimestral e, extraordinária a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples de seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 10 (dez) dias corridos
para as reuniões ordinárias e 03 (três) dias corridos para as reuniões
extraordinárias.
§1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado
e aprovado na última reunião do respectivo período de 12 (dozes)
meses;
§2º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
conselheiros titulares e suplentes. Na impossibilidade da participação
do titular, o mesmo fica obrigado a comunicar seu suplente por meio
eletrônico ou convencional, com cópia para a secretaria executiva. Tal
procedimento deve ter a antecedência de 5 (cinco) dias e o suplente
passa a ter obrigatoriedade de presença.
§ 3º - A ausência injustificada de representantes em duas reuniões consecutivas ou três alternadas no período de 12 (doze) meses implicará
em notificação à instituição representada e caso não se pronuncie em 10
(dez) dias, ocorrerá a perda da respectiva vaga que será assumida pela
Instituição ou Entidade suplente.
§4º - Os conselheiros titulares e os suplentes, quando impossibilitados
de comparecer em reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva,
até a data da reunião, justificativas (por meio eletrônico ou escrito) para
apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário
serão consideradas como falta.
§5º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular;
Art. 13 – O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção
do quórum de instalação.
§1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme § 4º artigo 7ºdeste Regimento Interno.
§2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião com os presentes, porém sem
submissão de matérias à apreciação.
§3º- As matérias não apreciadas serão pautadas para a reunião seguinte
e analisadas prioritariamente.
Art. 14 - As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 15 - O Presidente do Conselho poderá de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com
pauta já publicada, providenciando a publicação do cancelamento de
imediato e de forma resumida no sitio eletrônico do IEF, bem como, na
sede administrativa do centro de referência ambiental do Parque.
Art. 16 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser
Seção I
Da Presidência
Art. 21 - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto
Federal n.º 4.340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos
membros e presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso
de falta ou impedimento, pelo Chefe do Escritório Regional do IEF ou,
na impossibilidade deste, por quem for designado formalmente pelo
mesmo, em ato próprio, dispensada sua publicação, conforme disposto
neste Regimento Interno, devendo ser constado em Ata.
Art. 22 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de
qualidade.
Art. 23 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
V - Constituir e/ou extinguir, em caráter de urgência e de forma fundamentada, Grupos de Trabalho “ad referendum” do Conselho, submetendo à aprovação da Plenária na 1ª (primeira) reunião subseqüente;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões da Plenária;
VIII - Tomar decisões “ad referendum” que competem ao Conselho, em
caráter urgência e de forma fundamentada, submetendo à aprovação ou
não da Plenária na 1ª (primeira) reunião subseqüente;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa, de forma Institucional, de
assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento, ouvido o
Conselho.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 24 - Aos Conselheiros do PESN compete:
I - Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões
do Conselho;
II - participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - aprovar a redação das atas do Conselho, observando-se a lista
de presenças;
VIII - desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas
pelo Presidente;
IX - encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta,
se surgirem assuntos a serem introduzidos na reunião do dia deverá este
estar presente nos avisos gerais;
X - requerer esclarecimentos que forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XI - justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no § 2ºdo
artigo 7º deste Regimento.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 25 – O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário ou definitivo, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma não deliberativa de acordo com o caráter deste Conselho.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos de acordo
com a demanda repassada pela presidência;
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da presidência e da plenária, mediante justificativa do coordenador
do Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 26 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão
podendo também integrá-los especialistas indicados pelo IEF ou pela
plenária.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório ou parecer
final, o qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e
encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º - O relatório ou parecer final do GT poderá ser encaminhado destacando os eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme
disposto no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 27 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 28 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Art. 29 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho e ou relatores, a serem
apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e
entregues à Secretaria Executiva até a data da próxima reunião.
Art. 30 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho e ou Relatores não serão permitidas apartes.
Parágrafo único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de
Trabalho e ou Relatores, será o assunto posto em discussão, sendo
assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Presidência.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 31 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 2 (dois)
membros, o primeiro e o segundo secretário, sendo que pelo menos um
será funcionário do PESN.
Parágrafo único - A indicação da Secretaria Executiva dar-se-á pela presidência do Conselho ouvida a Plenária do Conselho.
Art. 32 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com
apoio técnico, operacional e administrativo da equipe do IEF.
Art. 33 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de
documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa do Parque.
Parágrafo único - A Plenária será informada pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião
seguinte ao ocorrido.
Art. 34 - São atribuições do 1º Secretário (a):
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do
Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de
reuniões;
VII - Propor assuntos da pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis da reunião, a convocação, a pauta e os documentos
pertinentes;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos pertinentes ao PESN, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e
complementação das atividades dos Grupos de Trabalho e ou Relatores constituídos;
XII - Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das
atividades da secretaria executiva;
XIII - Comunicar ao 2º Secretário (a) suas ausências e impedimentos.
Art. 35 - São atribuições do 2º Secretário (a):
I - Comparecer às reuniões do plenário;
II - Substituir 1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;
III - auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades;
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 36 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de
alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§ 1º - As propostas de alterações deste regimento serão discutidas e
votadas no plenário;
§ 2º - A alteração do regimento interno só será realizada por aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que tenham
direito a voto.
Art. 37 - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável uma vez
por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante
interesse público.
Art. 38 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o
Plenário.
Art. 39 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação
por dois terços dos membros do Conselho que tenham direito a voto,
revogando-se as disposições em contrário.
08 683475 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
PORTARIA IGAM Nº 013, DE 08 DE ABRIL DE 2015
Declara situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica localizada no reservatório Rio Manso e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV
do artigo 9º da Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de 1997, no
Cidadania
Água, fonte da vida.
ECONOMIZE