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TJMG 21/11/2014 -Fch. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 21 de Novembro de 2014 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 39/2014; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Montes Claros, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014.
20 633551 - 1
COMISSÃO DE CONCURSO - ATO Nº 019/2014
A Comissão de Concurso, no exercício de atribuições previstas nos
subitens 12.29 e 18.12 do Edital nº 001/2014, divulga o resultado do
julgamento dos recursos interpostos contra número de acertos nas questões da prova objetiva de múltipla escolha:
inscrição
recurso
resultado
1598678
75398
indeferido
1616389
75376
indeferido
1610332
75375
indeferido
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
20 633639 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO AGE N.º 369, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Constitui Comissões de levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos balanços físicos e financeiros, das contas contábeis da Advocacia-Geral do
Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 11 de
agosto de 2004, no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no
Decreto n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos balanços físicos e
financeiros dos valores em tesouraria, das contas contábeis desta AGE,
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante
(Passivo Exigível a Longo Prazo), bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle, composta pelos seguintes
membros:
I – Renata Cristina Gonçalves Pimentel, Masp 1.304.502-6, que a
presidirá;
II – Wilker Carvalho dos Santos, Masp 1.353.480-5;
III – Camilla Cristina Trindade, Masp 1.264.276-5;
Parágrafo único. Os trabalhos deverão estar concluídos até 11 de
dezembro de 2014 e serem entregues à Diretoria de Administração
Financeira e Contábil desta Advocacia-Geral do Estado em 12 de
dezembro de 2014.
Art. 2º A comissão deverá apresentar relatório com apuração prévia dos
saldos com data base em 30 de novembro de 2014 e, posteriormente,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com posição em 31 de
dezembro de 2014.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILA
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO AGE N.º 370, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em almoxarifado e
bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 11 de
agosto de 2004, no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no
Decreto n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo
estocados em almoxarifado, composta pelos seguintes membros:
I - Marco Aurélio Alves de Lacerda, MASP 1.091.437-2, que a
presidirá;
II - Emerson Paiva da Silva, MASP 1.311.043-2;
III - Benoni de Paula Dada, MASP 1.365.395-1.
Parágrafo único. O almoxarifado da Advocacia-Geral do Estado não
funcionará para atendimento das requisições no período de 1 a 11 de
dezembro de 2014, para realização do inventário de materiais nele
estocados, podendo apenas proceder ao recebimento de materiais
adquiridos.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e
financeiro dos bens imóveis de posse ou propriedade da AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Graciele Barcellos, MASP 1.311.022-6, que a presidirá;
II – Flávia Campos Pereira Grandi, MASP 1.367.285-2;
III – Thais Cristina Pereira Santos, MASP 1.366.495-8.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, composta pelos
seguintes membros:
I - Na Advocacia-Geral do Estado-SEDE, localizada nos seguintes
endereços: Rua Espírito Santo, 495, 5º ao 15º andares e Rua Rio de
Janeiro, 341, 1º ao 3º andares – em Belo Horizonte/MG:
Adriana Fernandes Vieira, MASP 896.945-3, que a presidirá;
Angelita Aparecida Alves, MASP 1.306.360-7;
Thiago Brito Barbeto de Oliveira, MASP 1.366.560-9.
II - Na Advocacia Regional do Estado em Contagem:
a) Margarete Damazia Silva, MASP 1.212.637-1
b) Camila Lucas Figueiredo, MASP 1105297-4;
c) Michelle Aparecida Rodrigues, Masp 1.166.103-0
III – Na Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Gelber Xavier de Freitas , MASP 833471-6;
b) Edson Giovanni Alves e Silva MASP 1206832-6.
IV – Na Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
Cláudia Coura Cavalcante - MASP 904.869-5;
Mônica de Pinho Tavares Cunha - MASP 378705-8.
V – Na Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Paula Ferreira Vaz dos Reis;
b) Merielem Soares Damasceno Costa – MASP 1.208.781-3
VI – Na Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Carlos Willian Soares Ferreira, MASP. 889.288-7;
b) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, MASP. 13697859.
VII – Na Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Jéssica Alves dos Santos, MASP. 1373446-2;
b) Janine Alves Nascimento, MASP 1.255.104-0.
VIII – Na Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Matheus Henrique Nogueira Costa, MASP. 1367392-6;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, MASP 1.341.590-6.
IX – Na advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
Lázaro Luiz Mariano, MASP 925.357-6;
João Batista Bonifácio, MASP 924.368-4.
X – Na Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Wellington de Paula, MASP. 1226444-6;
b) Felipe Pereira de Rezende – Matrícula 42.625-3;
XI – Na Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal:
Raquel Ferreira de Oliveira, MASP: 1.274.085-8;
João Santana de Souza Neto, MASP: 1.211.233-0.
XII – Escritório Seccional em Muriaé:
João Calcagno Bandeira de Melo MASP 274776-4;

Nataly Cardoso Rodrigues Mallosto MASP 1144757-0.
XIII – Escritório Seccional em Passos:
a) Adolfanes Martins, Matrícula 80.799-8;
b) Fernando Reis Santos, MASP. 13673934
XIV – Escritório Seccional em Patos de Minas:
Alan Fabrício de Souza - MASP: 1.208.987-6;
Elaine de Fátima Silva Gomes - MASP: 1.204.927-6.
XV – Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Paulo Murilo Alves de Freitas - MASP 1.183.373-8;
b) Giselle Neres Alcnântara - MASP 1.365.600-4;
c) Luis Henrique Evangelista - MASP 1.365.594-9.
XVI – Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Karina da Silva Rezende Xavier, Matrícula 80.767-9;
b) Rosilene Tomaz de Oliveira, Matrícula 921725
XVII – Escritório Seccional em São João Del Rei:
a) Maíra Graciane De Assis Oliveira, MASP 1298001-7;
b) Eloa Natália Rezende Silva, MASP 1306809-3
XVIII – Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, MASP 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, MASP 1367389-2
§ 1º - Os trabalhos desta Comissão serão desenvolvidos juntamente
com os diretores administrativos de cada unidade da AGE;
§ 2º - Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e
periféricos), serão inventariados juntamente com os servidores Hugo
Leonardo Linhares Santos, MASP 1.351.919-4 e Daliane Inácia de
Souza, MASP 1.367.714-1, da Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação, ressalvados os notebooks que estiverem em uso fora
da DTIC.
§ 3º - Os equipamentos de Informática – Notebook, são de responsabilidade de cada usuário, entretanto cabe ao Diretor emitir uma lista atualizada contendo o número de patrimônio, o nome e MASP do usuário
lotado em sua unidade administrativa.
§4º - Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens
móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros
indicados nos incisos II a XVIII deste artigo.
Art. 4º Os trabalhos deverão estar concluídos até 11 de dezembro de
2014 e serem entregues à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da AGE em 12 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Apoio Logístico a
entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – SCRLP/SEPLAG, até 22 de dezembro de 2014.
Art. 5º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios com
apuração prévia dos saldos com data base em 30 de novembro de 2014
e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com
posição em 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014.
Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
20 633645 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana

Expediente
POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE FINANÇAS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O CORONEL PM DIRETOR DE FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência,
DELEGA COMPETÊNCIA ao Nº 122.624-0, CAP PM FLÁVIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, Adjunto da Seção de convênios da Diretoria de
Finanças PMMG, para atuar como Ordenador de Despesas dos Convênios firmados entre a PMMG e o Governo Federal, efetuar pagamentos
por meio eletrônico e liberar arquivos de pagamentos, funcionalidades
estas exigidas para o novo modelo de Gestão de Convênios através de
OBTV/SICONV do Governo Federal.
Belo Horizonte 20 de novembro de 2014.
20 633594 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM
PORTARIA DG N° 450/2014
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Decreto nº 45.745 de 22 de setembro de 2011, que
contém o regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 25 de julho de
2014, em cumprimento de decisão judicial autos 002408.135.549-7, à
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionada no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2014.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014.
(a)Eduardo Mendes de Sousa. Cel PM QOR
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSM
SITUAÇÃO
PROGRESSÃO
ANTERIOR À A PARTIR DE
NOME DO
01/01/2014
SERVIDOR MASP CARGO PROGRESSÃO
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ASS.
Mariângela
TEC
Ribeiro
500213 SEG.
III
O
III
P
da Silva
SOCIAL
* Em cumprimento de decisão judicial autos 0024.08.135.549-7
20 633527 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel

Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
64.017 - no uso de suas atribuições, remove, a fim de regularizar a situação funcional, João Luis Martins Da Costa Brina, MASP 1.091.428-1,
Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível I, para prestar serviços na 1ª

Delegacia Regional De Polícia Civil Centro/1º Deptº., procedente da
Central de Flagrantes I.
64.018 - no uso de suas atribuições, remove, a fim de regularizar a situação funcional, Isabela Pereira Nunes, MASP 1.233.918-0, Escrivã de
Polícia II, código EP-II, nível I, para prestar serviços na 7ª Delegacia
Especializada De Investigação De Homicídios/DIHPP, procedente da
Divisão Especializada de Investigação de Crimes Contra a Vida.
64.019 - no uso de suas atribuições, remove, a fim de regularizar a situação funcional, Flávia Vitor Moreira Alves, MASP 1.318.525-1, Escrivã
de Polícia I, código EP-I, nível I, para prestar serviços na 2ª Delegacia
De Polícia Civil De Venda Nova/1º Deptº., procedente da Central de
Flagrantes I.
64.020 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Priscilla Lopes Ruiz, MASP 1.340.644-2, Escrivã de Polícia
II, código EP II, nível I, para prestar serviços na Central de Flagrantes
II/1º Deptº., procedente de Jacinto.
64.021 - no uso de suas atribuições, remove, a fim de regularizar a situação funcional, Valdir Dias Rosa, MASP 294.088-0, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na 2ª Delegacia
De Polícia Civil Sul/1º Deptº., procedente da 4ª DRPC/Leste.
64.022 - no uso de suas atribuições, remove, a fim de regularizar a
situação funcional, Ítalo Fernandes de Almeida, MASP 1.241.728-3,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na
Delegacia Especializada De Atendimento À Pessoa com Deficiência e
ao Idoso/DIOPF, procedente da divisão Especializada de Atendimento
à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência.
64.023 - no uso de suas atribuições, remove, a fim de regularizar a situação funcional, Rodrigo Costa De Moraes, MASP 1.256.512-3, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na 4ª
Delegacia De Polícia Civil Sul/1º Deptº., procedente da 3ª Depol/Sul.
*Retificação
Retifica no ato 63.958, publicado no Minas Gerais de 04 de novembro de 2014;
Onde se: a partir de 03/11/2014.
Leia se: a partir de 04/11/2014.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Portaria nº 338/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Presidente da Comissão Processante noticia que o
acusado nos autos do Processo Administrativo nº 167.960/2013, F.C.F.,
Delegado Geral de Polícia, Masp 341.161 – 8, aposentou-se no decorrer da instrução do sobredito Processo, o que modificou sua situação
jurídico-administrativa;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei
nº 5.406/69.
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 460/CGPC/2013, datada de 11/12/13, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/12/13, para
incluir o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao aludido
servidor.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 339/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13;
Considerando que o Processo Administrativo n.º 134.754/2012, instaurado por força da Portaria nº 120/CGPC/2012, datada de 14/06/12,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15/06/12;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
386.038 – 4 (Presidente); Ronny Fernandes Pedra, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, Masp 1.113.965 – 6 (Membro); e Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp
297.397 – 2 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 120/
CGPC/2012, datada de 14/06/12, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 15/06/12 e posteriormente alterada pela Resolução
nº 7.613/14, datada de 06/06/14, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 07/06/14.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 340/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 192.068/2012, instaurado por força da Portaria nº 314/CGPC/2012, datada de 04/12/12,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 06/12/12;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia Titular, Masp 1.237.909 – 5 (Presidente); Evandro Pinto Coelho Parreira,
Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 294.540 – 0 (Membro); e Lêda Maucia de Lanes, Escrivã de Polícia II, Nível Especial,
Masp 374.883 – 7 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº
314/CGPC/2012, datada de 04/12/12, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 06/12/12 e posteriormente alterada pela
Resolução nº 7.645/14, datada de 08/10/14, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 09/10/14.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Portaria 010/2014
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o disposto nos artigos 1º. e 6º do anexo IV à Resolução
nº 5.368, de 01 de dezembro de 1976 e art. 1º. da Resolução nº 6.394,
de 29 de setembro de 1.999.
Resolve:
Artigo 1º - Criar Comissão Especial de Fiscalização da Obra de
Reforma do Alambrado da Quadra do Prédio A da Academia de Polícia
Civil, situada à Rua Oscar Negrão de Lima nº 200, Bairro Nova Gameleira, no município de Belo Horizonte, MG, contratada na seguinte
forma:
Empenho: 232/2014
Modalidade Tomada de Preço: Concorrência
Processo: 492
Tipo: Global
Valor do Contrato - R$63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos
reais).
Contratada: A&R Comercio E Serviços LTDA - EPP
Data de Início: 17/11/2014
Prazo de Execução: 30 (Trinta) dias.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelo Engenheiro Júlio César
Nogueira Zordan, MASP. 294.951-9, Chefe da Seção de Engenharia,
que a presidirá e pelos Engenheiros lotados na Seção de Engenharia/
DA/CPGF/SPGF/PCMG: Joel Ferreira de Melo Filho, Masp. 341.652-6
e Wesley Crhistiann Goulart Coelho, MASP. 1.364.885-2.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de novembro 2.014.
Henrique de Oliveira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Portaria 011/2014
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o disposto nos artigos 1º. e 6º do anexo IV à Resolução
n.º. 5.368, de 01 de dezembro de 1976 e art. 1º. da Resolução nº.6.394,
de 29 de setembro de 1.999.
Resolve:
Artigo 1º. - Criar Comissão Especial de Fiscalização da Obra dos Serviços Reparo e Adequação de Guarita do IML, situado na Rua Nicias
Continentino, nº 242, Bairro Nova Gameleira, contratada na seguinte
forma:
Obra: Reparo e Adequação da Guarita do IML.
Empenho: 58/2014
Modalidade Tomada de Preço: Concorrência
Processo: 472
Tipo: Estimativo
Valor do Contrato - R$111.899,42 (cento e onze mil oitocentos e
noventa e nove reais e quarenta e dois centavos).
Contratada: A&R Comercio e Serviços LTDA - EPP
Data de Início: 17/11/2014
Prazo de Execução: 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 2º. - A Comissão será constituída pelo Engenheiro Júlio César
Nogueira Zordan, MASP. 294.951-9, Chefe da Seção de Engenharia,
que a presidirá e pelos Engenheiros lotados na Seção de Engenharia/
DA/CPGF/SPGF/PCMG: Joel Ferreira de Melo Filho, Masp. 341.652-6
e Marco Filipe Alexandri Rigueira, MASP. 1.291.080-8.
Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de novembro 2.014.
Henrique de Oliveira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
20 633648 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria n. 1.249, de novembro de 2014
Estabelece procedimento de controle e gestão na Fabricação de Placas e
Tarjetas no Estado pelas Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs e Divisão de Registro de Veículos – DRV/DETRAN/MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das competências que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e em especial ao disposto no
Decreto Estadual nº 44.917, de 6 de outubro de 2008 e Lei nº 19.999,
de 30 de dezembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Para fixar a placa e ou tarjeta ao veículo automotor, devem ser
conferidas pelas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs e
Divisão de Registro de Veículos - DRV/DETRAN, a autorização expedida pelo Sistema de Fábrica de Placas e Nota Fiscal - SIFAP referente
à confecção do produto, emitida em nome do proprietário do veículo
descrito no Certificado de Registro do Veículo - CRV.
§ 1º Caso não seja apresentada a Nota Fiscal mencionada no caput deste
artigo, a comprovar a regularidade da efetivação do serviço pelo fabricante, em especial, visando a confecção de placas exclusivamente pelo
SIFAP, o procedimento não será concluído, orientando-se o usuário da
necessidade de sua apresentação.
§ 2º A exigência também se aplica as empresas credenciadas junto ao
Sistema de Racionalização e Prévio Registro de veículos - SRPR.
§ 3º Cumpridas todas as formalidades descritas neste artigo, fixada a
placa e ou tarjeta ao veículo automotor, será a Nota Fiscal devolvida ao
proprietário do veículo ou ao seu representante legal.
Art.2º O DETRAN/MG, passará a divulgar pelo site www.detran.
mg.gov.br, a produtividade mensal dos fabricantes de placas e tarjetas
credenciados e os preços informados pelos no SIFAP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Portaria nº PA/PCnet
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Julio L.do Couto
02477445821
68237/14
1970485/12
Waltezinho N.da Silva
01279606680
68236/14
1986400/12
Glaucia O.G.Freitas
02851741286
68243/14
1986396/12
Danilo M.de Freitas
00399594439
68235/14
1986401/12
André R.Moreira
02904668801
68242/14
1986405/12
Agnaldo E.da Silva
01341574413
68241/14
1986411/12
Rosinale T.Xavier
03067782191
68233/14
1986502/12
David M. de Oliveira
02486199835
68249/14
1970477/12
Paulo C.da Silva
02804054380
68245/14
1970480/12
Wasley B.de Paula
03736457342
68265/14
1728727/12
Nilciene C.M.Fagundes
03767121791
68268/14
1986538/12
Marcelo F.de Paula
00469599427
68269/14
1986527/12
João M.P.de Melo
00481136073
68255/14
1986525/12
Alecssandro P.Leite
03876424721
68254/14
1986524/12
Ramiro C.de Faria
02559781378
68253/14
1986521/12
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 60(sessenta)
dias:
Juliano G.Fonseca
01920398615
68244/14
1970483/12
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias:
Antonio M.Cancado
01206603384
68240/14
1986414/12
Denis E.Rabelo
02554888744
68234/14
1411337/12
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/pelo prazo de 180( cento e
oitenta) dias:
Pablo P.B.Rodrigues
02126765339
68239/14
1970484/12
Daniel da S.Alves
01687681954
68264/14
1959406/12
Antonio P.de Castro
01485934082
68267/14
2367585/13
Andre A. Duarte
02818895003
68252/14
1986531/12

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