26 – terça-feira, 11 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
de 2014. Resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial para realização
dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado ou
em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão que são objeto de registro no
ativo, tendo como data base 30 de novembro de 2014 e, posteriormente,
relatório conclusivo, contendo saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2014, conforme o disposto no parágrafo 1º, artigo 3º, do
Decreto Estadual n° 46.638 de 29 de outubro de 2014. Parágrafo Único:
À Comissão caberá, ainda, avaliar os itens do patrimônio, realizando,
inclusive, verificação quanto ao estado físico dos mesmos. As diferenças por ventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas
a serem adotadas para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de contas anual, conforme o disposto
no parágrafo 4°, artigo 3º, do Decreto Estadual n° 46.638 de 29 de outubro de 2014. Ar. 2º nomear para compor a referida comissão especial os
seguintes servidores: 1. José Lucio Ferreira Higino, Masp 1085014-7,
que a Presidirá; 2. Abilio Antônio Soares, Masp. 1045858-6; 3. Anna
Paola Nunes Correa de Freitas, Masp. 0979776-2; 4. Antônio dos Reis
Pinto dos Santos, Masp. 1046044-2; 5. Cássia Regina Salgado Barros
Gomes, Masp 1092206-0; 5. Carlos Alberto da Cruz, Masp. 1046661-3;
6. Carlos Roberto Santos, Masp 1046370-1; 7. Cláudia Reis Otoni de
Paula, Masp. 0882351-0; 8. Cláudio Macedo, Masp 10456440; 9.
Darly Nunes Santos, Masp. 1047020-1; 10. Dânia Ferreira da Silva,
Masp 1098028-2; 11. Diego Antônio Peres Aguiar, Masp. 1174593-2;
12. Edna Helenice de Almeida, Masp. 1044533-6; 13. Edislon Furtado, Masp 1045967-5; 14. Edilson Antônio Pereira dos Santos, Masp
1045735-6; 15. Erica Bressane Santos Domingues, Masp 1066513-1;
16. Eustáquio Rodrigues Versiani Júnior, Masp 1045842-0; 17. Fabricio Lucio Gabriel de Souza, Masp 1249246-8; 18. Flávia Letícia Amaral Santos, Masp 8757817; 19. Fernando Batista Coutinho Filho, Masp.
1046880-9; 20. Francisco Carlos Chagas Ferreira dos Santos, Masp.
1046101-0; 21. Francisca Eulália Costa, Masp 640088-1; 22. Gevaldo
Barbosa de Oliveira, Masp. 1126791-1; 23. Gilson Pereira de Oliveira,
Masp. 1046699-3; 24. Haroldo de Barros Lima, Masp 1046411-3; 25.
Izael José da Rocha, Masp. 1046913-8; 26. Isackson Cardoso Silveira,
Masp 1186806-4; 27. João Edáclio Escobar Neto, Masp 1227579-8;
28. João Roberto de Oliveira, Masp 298193-4; 29. José Raimundo
Franscisco Amaral, Masp. 1045784-4; 30. Juscelino Anderson de
Almeida, Masp 1046633-2; 31. Leandro Clementino de Almeida, Masp
1045684-6; 32. Lilian Karla Gomes Botelho, Masp 1183269-8; 33.
Luiz José Serafim, Masp 1045570-1; 34. Maria Aparecida Alves Guimarães, Masp 1045971-7; 35. Meireane Aparecida Vieira dos Santos,
Masp 0586182-8; 36. Murilo Freitas Nobre, Masp 1046051-7; 37. Wagner Aguiar, Masp 1046451-9; 38. Wanderley Santos, Masp 1061888-2;
39. Rednilson Ferreira da Silva, Masp 1046811-4; 40. Rodrigo Tavares
Magalhães, Masp 1062004-5; 41. Romer Pimenta da Fonseca, Masp
1046876-7; 42. Ros’elles Magalhães Felicio, Masp 0595349-2; 43. Ted
Ronaldo Aguiar Ramos, Masp 452655-4; 44. Valdeir Dias Gonçalves,
Masp 1048478-0; 45. Vanúbia Braga Oliveira Viana, Masp 1174570-0.
Art. 3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4ºEstabelecer que caberá ao Presidente definir a forma e o
cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 12/12/2014 para a entrega dos
relatórios e 31/12/2014 para o relatório conclusivo contendo os saldos
finais. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
10 628981 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº. 1582/2014 RETIFICA o ato n°. 883/2014, publicado em
11/04/2014 referente a(o) servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS SCHINNINGER ASSUN GARCIA, Masp nº 0227021-3, do Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, onde se lê Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, leia-se Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau C.
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1580/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira, o (a) servidor (a) ROBERTO CAMARGOS MALCHER
KANITZ, Masp nº 1081417-6, disciplina de Historia da Educação
Física/Capoeira, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais,
no período compreendido entre 30/10/2014 a 31/12/2014.
ATO N.º 1581/2014 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor
de Educação Superior, de PRISCILA CAROLINE ALBUQUERQUE
DA SILVA, Masp n.º 1347476-2, da Faculdade de Engenharia de João
Monlevade, de Nível IV para Nível VI a partir de 31/10/2014.
10 629129 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Conselho Estadual de
Política Ambiental
ADENDO DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA
(Publicada no Diário Oficial de “MG” do dia 07/11/14, pág. 29)
Na Pauta da 21ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 20 de
Novembro de 2014, às 10h. Local: Av. da Saudade, 335, Diamantina/
MG.
(...)
5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com
destoca:
(...)
Inclua-se:
5.8 Tracomal Norte Granitos Ltda./Sítio do Mulato - Gouveia/MG PA/Nº 14030000064/14 - Área de RL: 135,4900 ha - APP: 23,8300 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 8,5000 ha. NRRA Serro. 5.9 Marcelo
Henrique Barbosa/Fazenda Lagoa Bonita, Lote nº 14 - São Gonçalo do
Rio Preto/MG - PA/Nº 14020000025/14 - Área de RL: 7,7300 - APP:
0,0000 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Itamarandiba. 5.10 Marcelo Henrique Barbosa/Fazenda Lagoa Bonita, Lote
nº 18 - São Gonçalo do Rio Preto/MG - PA/Nº 14020000002/14 - Área
de RL: 8,2000 ha - APP: 0,0000 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,5218 ha. NRRA Itamarandiba. Obs.: A alteração acima não acarretará
modificação na sequência numérica da pauta publicada. (a) Gislando
Vinícius Rocha de Souza. Superintendente Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas e Presidente da COPA Jequitinhonha.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação: *Somai
Nordeste S/A - Avicultura de postura - Montes Claros/MG - PA/Nº
00062/1979/010/2014. Classe 05. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Viena Fazendas Reunidas Ltda./Fazenda Santa Marta, através do
Processo nº 15503/2005/003/2014 - Classe 3, solicitou Revalidação
de Licença de Operação para a atividade de silvicultura, no município
de Grão Mogol/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas, das 08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Comunica que os interessados na
realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas, com sede na Avenida José Correa Machado, s/nº, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Norte de Minas.
Pauta da Reunião Conjunta das Câmaras Temáticas de Indústria, Mineração e Infraestrutura - CIM e de Energia e Mudanças Climáticas CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 20
de novembro de 2014, às 14:00 horas. Local: Rua Espírito Santo, nº
495, 4º andar - Plenário - Centro, Belo Horizonte/MG. 1. Execução
do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e das Câmaras Temáticas de Indústria,
Mineração e Infraestrutura - CIM e de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, Dra. Zuleika Stela Chiacchio Torquetti. 3. Comunicado dos
Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Fechamentodo Processo Participativodo Plano de Energia e Mudanças Climáticas - PEMC. Apresentação:
GEMUC. 5. Apresentação do Plano de Controle de Poluição Veicular
- PCPV. Apresentação:GESAR/DGQA. 6. Encerramento. (a) Zuleika
Stela Chiacchio Torquetti. Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM e das Câmaras Temáticas de Indústria, Mineração
e Infraestrutura - CIM e de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
10 629167 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha, torna público o arquivamento do processo
à seguir: 1. Licença de Operação: *Éderson Cordeiro Leal ME - Silvicultura; Tratamento químico para preservação de madeira - Itamarandiba/MG - PA/Nº 29381/2012/002/2013 - Classe 3 - Motivo: Não apresentação das informações complementares. (a) Eliana Piedade Alves
Machado. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do
Jequitinhonha.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Zona da
Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ZM torna
público que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de
Operação Corretiva: *Helicopteros do Brasil S.A. - HELIBRAS - Base
de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP Itajubá/MG - PA/Nº 00042/1988/006/2014 - Classe 3. 2) Revalidação
de Licença de Operação: *Valfilm MG Indústria de Embalagens Ltda.
- Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de
matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada
a seco, com utilização de tinta para gravação - Itamonte/MG - PA/Nº
23445/2005/005/2014 - Classe 5. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/ZM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM, do Conselho Estadual de
Política Ambiental COPAM, torna público o cancelamento da Autorização Ambiental de Funcionamento - Certificado nº 01551/2012 e o
arquivamento do PA/Nº 02995/2012/001/2012 *Red Transporte Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988 - Três Corações/MG - Classe 1. Motivo:
A pedido do empreendedor. (a) Danilo Vieira Júnior - Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/SM.
Pauta da 114ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Alto
São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 20 de Novembro de 2014, às 08:00 horas. Local: Auditório do
SEST/SENAT - Rua Martin Cipriem, 1.100 - Bairro Bela Vista - Divinópolis/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura
pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Alto São Francisco, Dr. Danilo
Vieira Júnior. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4.
Exame da Ata da 113ª RO de 16/10/2014. 5. Processo Administrativo
para exame da Licença de Operação Corretiva: 5.1 Sul Ita Transportes
e Serviços Ltda. (Ex - Mineração Sul Ita Ltda.) - Extração de rocha
para produção de britas com ou sem tratamento - Abaeté/MG - PA/Nº
00043/1997/006/2011 DNPM 831.620/1996 - Classe 3. RETORNO DE
BAIXA EM DILIGÊNCIA. 6. Processos Administrativos para exame
da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 6.1 BMB
Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. - Produção de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, com tratamento químico
superficial - Itaúna/MG - PA/Nº 00281/1994/012/2014 - Classe 3. 6.2
Siderúrgica Alterosa Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço, sem
tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem - Pará de
Minas/MG - PA/Nº 00035/1984/022/2013 - Classe 3. 7. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva: 7.1 Franccino
Móveis Ltda. - Fabricação de móveis de metal com tratamento químico
superficial e/ou pintura por aspersão; fabricação de móveis de madeira,
vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/
ou verniz - Cláudio/MG - PA/Nº 05072/2013/001/2013 - Classe 3. 8.
Processos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 8.1 Fundição Álea Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço,
sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem
- Carmo da Mata/MG - PA/Nº 03463/2005/002/2013 - Classe 3. 8.2
Cerâmica Nossa Senhora da Aparecida Ltda. - Fabricação de telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica; outras
formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não
classificadas - Igaratinga/MG - PA/Nº 32992/2013/001/2013 - Classe
3. 8.3 Cerâmica WG Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica; outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas Igaratinga/MG - PA/Nº 01299/2003/004/2014 - Classe 3. 8.4 Cerâmica
Estrela do Oeste ME - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de
barro cozido, exclusive de cerâmica; outras formas de tratamento ou de
disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - Igaratinga/
MG - PA/Nº 15035/2010/002/2014 - Classe 3. 8.5 Cerâmica GRM
Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido,
exclusive de cerâmica; outras formas de tratamento ou de disposição
de resíduos não listadas ou não classificadas - Igaratinga/MG - PA/Nº
00614/2003/005/2014 - Classe 3. 8.6 Ciro Lacerda Paiva - Fabricação de calçados em geral; serigrafia; moldagem de termoplástico não
organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a
utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta
para gravação - Nova Serrana/MG - PA/Nº 22815/2009/002/2014 Classe 3. 9. Processos Administrativos para exame de Revalidação da
Licença de Operação: 9.1 Posto e Restaurante Primavera Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Bom Despacho/MG - PA/Nº
02535/2001/002/2014 - Classe 5. 9.2 Fogos Piromax Ltda. - Fabricação
de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA/
Nº 00280/2003/002/2014 - Classe 3. 9.3 Cromic Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral; serigrafia Nova Serrana/MG - PA/Nº 01497/2005/002/2014 - Classe 3. 9.4 Lynd
Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral, moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação; serigrafia - Nova Serrana/MG - PA/Nº
08182/2007/003/2014 - Classe 5. 10. Encerramento. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC ASF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 88ª Reunião Extraordinária da Unidade
Regional Colegiada Jequitinhonha, realizada no dia 06 de novembro de
2014, às 13h30min, na Av. João Antunes de Oliveira, nº 869, Bairro
Cazuza - Diamantina/MG, a saber: 4. Processo Administrativo para
exame da Licença Prévia: 4.1 Morro do Pilar Minerais S.A. - Mineroduto, aterro para resíduos não perigosos classe II de origem industrial,
barragem de contenção de rejeitos/resíduos, correias transportadoras,
diques de proteção de margens de curso de água, estradas para transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos
e oficinas), pilhas de rejeito/estéril, postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos, subestação
de energia elétrica, tratamento de água para abastecimento, tratamento
de esgotos sanitários, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM,
viveiro de produção de mudas de espécie agrícolas, florestais e ornamentais - Morro do Pilar/MG - PA/Nº 02402/2012/001/2012 - Classe 6.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a exclusão das condicionantes nº 29 e 30 do
parecer único. Aprovada a alteração das condicionantes nº 06, 08, 21,
26, 37, 38 e 40 do parecer único, que passam a vigorar com as seguintes
redações: Condicionante n° 06: “Apresentar Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Turismo, contemplando as medidas de compensação acordadas juntamente com os municípios e proprietários onde se
situam todos os atrativos que serão, direta ou indiretamente, afetados
pelo empreendimento, em qualquer fase. Prazo: Na formalização da
LI”; Condicionante n° 08: “Apresentar o Programa de Estruturação
Produtiva, junto aos proprietários/produtores rurais e ao poder público
municipal, contemplando medidas de compensação relacionadas ao
fomento das atividades agropecuárias em propriedades remanescentes
da AID e que apresentem viabilidade ambiental e legal, para exercício
de tal atividade. Prazo: Na formalização da LI”; Condicionante nº 21:
“Apresentar documento legal que comprove a negociação de todas as
propriedades compreendidas na etapa 1 do empreendimento e dos
demais ressarcimentos junto aos atingidos optantes por outras modalidades indenizatórias, antes de qualquer intervenção em qualquer propriedade, de forma a garantir o não isolamento de atingidos na área de
implantação do empreendimento. Prazo: Após a concessão da LI”;
Condicionante nº 26: “Conforme estabelecido no EIA, no item
“Aumento da demanda por espaços e equipamentos de lazer” (pág. 168,
volume VII), “uma vez que já existem alguns atrativos naturais consolidados, bastante visitados durante os feriados prolongados, é possível
que os novos moradores e turistas exerçam uma pressão mais intensa
sobre estes locais”. Dessa forma e conforme citado no EIA (pág. 170,
volume VII), apresentar projeto de estruturação dos atrativos naturais
consolidados, no contexto do Programa de Valorização dos Bens Culturais e Naturais. Deve ser avaliada pelo empreendedor a necessidade de
implantação de ações relativas à preservação dos atrativos naturais
antes da instalação do empreendimento. Prazo: Na formalização da LI”;
Condicionante nº 37: “Não intervir, em nenhuma hipótese, nas áreas de
influência das cavidades já definidas neste parecer único. Prazo:
Durante a vigência da LP”; Condicionante n° 38: “Realizar análise de
relevância das 18 (dezoito) cavidades que foram identificadas durante a
análise desta licença. Caso seja identificado algum potencial arqueológico e antropológico nestas feições, a manifestação do IPHAN da condicionante 52 deverá englobar também essas feições. Prazo: Na formalização da LI”; Condicionante nº 40: “Apresentar proposta de
compensação espeleológica para as cavidades que terão impactos irreversíveis. A compensação espeleológica deverá considerar a similaridade dos atributos entre as cavidades que sofrerão impactos e as propostas de cavidades testemunhos”. Prazo: “Na formalização da LI”;
Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Foram apresentadas informações que buscam caracterizar as
propriedades/famílias sob o ponto de vista socioeconômico no documento intitulado Diagnóstico do Programa Social de Reassentamento.
No entanto, deve-se esclarecer se foram pesquisadas todas as propriedades ou somente as que possuem menos de 20 ha, devendo o empreendedor apresentar a listagem, por grupos de compensação, de todas as
famílias vinculadas às propriedades afetadas pelo empreendimento,
inclusive os trabalhadores e produtores rurais, e que passarão por processos de negociação, independente do tamanho da propriedade. Prazo:
120 (cento e vinte) dias após a concessão da LP”; “Contemplar no Programa de Comunicação Social a divulgação, às famílias que passarão
pelo processo de negociação, da informação de que as mesmas podem
optar pelo reassentamento coletivo ou em áreas próximas a parentes e/
ou antigos vizinhos. Prazo: A partir da concessão da LP”; “Atender, no
Plano de Negociação Fundiária, aos seguintes critérios: a) as negociações não podem ocorrer de forma individualizada, caso ocorra, deverá
ser justificada pelo empreendedor; b) as reuniões entre o empreendedor
e moradores devem ser coletivas e os critérios de negociação discutidos
e acordados em Atas, que devem compor os relatórios semestrais a
serem encaminhados ao órgão ambiental; c) o grau de parentesco entre
as famílias deverá ser considerado pelo empreendedor no processo de
negociação fundiária a fim de evitar desmembramento dos núcleos
familiares; d) deve-se priorizar a manutenção dos grupos familiares em
seu município de origem, preservando as formas de organização social
e de produção, ressalvados os casos em que os mesmos decidam por
outra forma de assentamento; e) as áreas receptoras das famílias não
devem estar ocupadas por grupos vulneráveis (agricultura familiar,
meeiros, agregados, idosos, etc.), devendo ser adotadas medidas de
compensação caso sejam causados impactos socioeconômicos a estas
áreas; f) deverá ser respeitada a preferência do grupo familiar na escolha da área para o reassentamento, resguardada a observância dos critérios de viabilidade de ocupação e produção na área; g) o módulo fiscal
do município receptor deverá ser a área mínima para reassentamento
das famílias, ressalvados casos de interesse negocial do reassentado; h)
o empreendedor deverá dotar as áreas alvo de reassentamento de infraestrutura: habitação, energia elétrica, sistemas de abastecimento de
água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, acessos viários e equipamentos de uso comunitário, caso necessário. Prazo: Na formalização
da LI”; “Apresentar relatório das medidas adotadas para qualificação de
mão-de-obra. Prazo: Na formalização da LI”; “Informar a forma de
negociação das propriedades afetadas pela relocação da Estrada Real.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias após a concessão da LP”; “Apresentar
relatório comprovando execução das ações previstas nos convênios
assinados entre empreendedor e Prefeituras. Prazo: Semestralmente
após a concessão da LP”; “Incorporar ao PCA as propostas feitas pela
Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, através do Ofício SMA
050/2014, que contribuirão para mitigação/compensação/potencialização dos impactos, após discussão com a Prefeitura Municipal. Prazo:
Na formalização da LI”; “Apresentar Programa de Diversificação da
Base Econômica Municipal. Prazo: Na formalização da LI”; “Informar
em quais propriedades da etapa 1 foram diagnosticados problemas relativos à regularização fundiária. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias após
concessão da LP”; “Apresentar manifestação do IPHAN referente à
análise do atributo “destacada relevância histórico-cultural ou religiosa” do Decreto Federal nº 6.640/2008 das Cavidades 0005 e 0041,
conforme determinação do decreto. Prazo: Na formalização da LI”;
“Cadastrar todas as cavidades existentes no empreendimento no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE) disponível no
link: http://www.icmbio.gov.br/cecav/canie. Prazo: 180 (cento e
oitenta) dias após a concessão da LP”; “Publicizar os dados obtidos nos
estudos espeleológicos visando à disponibilização dos estudos para a
comunidade espeleológica em meio eletrônico. Prazo: 120 (cento e
vinte) dias após a concessão da LP”; “Publicizar os dados obtidos nos
estudos espeleológicos visando à disponibilização dos estudos para a
comunidade espeleológica em meio físico depositado em biblioteca de
referência. Prazo: Na formalização da LI”; “Incentivar e apoiar estudos
e discussões envolvendo a temática de impactos minerários sobre o
patrimônio espeleológico, incluindo as áreas de influência. Prazo:
Apresentar proposta em 180 (cento e oitenta) dias a partir da concessão
da LP”; “Apresentar a descrição científica formal, do táxon novo
encontrado na CAV-0010 denominado como Platyarthridae sp.1, pelo
fato da mesma enquadrar-se na restrição do parágrafo único art. 19 da
IN nº 02/2009, onde deixa claro que: “São vedados impactos irreversíveis em cavidades que apresentem ocorrência de táxons novos até que
seja realizada a sua descrição científica formal”. Obs: Entende-se como
descrição formal a publicação de artigo científico em revista e/ou periódico reconhecido pela comunidade acadêmica. Prazo: Na formalização da LI”; “Realizar diagnóstico ambiental da área de influência da
CAV 01A e CAV 01B. Prazo: Na formalização da LI”; “Apresentar uma
proposta de monitoramento da fauna cavernícola em todas as cavidades
da ADA e AID, do projeto. Incluir nesse monitoramento as espécies de
morcego consideradas como de função ecológica importante e o aporte
de nutrientes necessários para manter o aporte trófico das cavidades.
Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do técnico
responsável pela proposta devidamente assinada com comprovante de
pagamento. Prazo: Na formalização da LI”; “Apresentar um laudo técnico emitido por um especialista em Chiropteros definindo o real conceito de “populações estabelecidas” para as espécies ecológicas importantes consideradas nesse parecer, acompanhado de ART do responsável.
Prazo: Na formalização da LI”; “Apresentar um parecer técnico emitido
por um especialista do grupo com a definição de raridade ou ausência
dela, para a espécie nova não troglomórfica encontrada nos estudos
(Cyphoderus sp.n.1) identificada somente na CAV-0007, acompanhado
de ART do responsável. Prazo: Na formalização da LI”; “Realizar consulta pública às comunidades de Carioca, Facadinho, Lavrinha e Chácara, com a presença dos comunitários, Fundação Cultural Palmares - a
fim de esclarecer os direitos das comunidades tradicionais e quilombolas - Defensoria Pública e Ministério Público, em respeito à Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho. A metodologia deverá
ser elaborada pelos órgãos públicos envolvidos. Prazo: Antes da
concessão da LI”; “Avaliar o Programa de Negociação Fundiária de
modo a verificar a possibilidade de adotar parâmetros estabelecidos no
anexo I do Termo de Acordo de Irapé. Prazo: 150 (cento e cinquenta)
dias após a concessão da LP”; “Incluir o município de Conceição do
Mato Dentro na AID do meio socioeconômico. Prazo: Durante a validade da LP”. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Jequitinhonha.
10 629158 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
PORTARIA N° 133 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Sete Salões.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado
na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de
21 de setembro de 1984, Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de
2013, Decreto Estadual n° 39.908 de 22 de setembro de 1998, com base
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº.
4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Sete Salões.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Sete Salões será
composto por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) suplentes,
indicados por Órgãos Governamentais, bem como por entidades pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de
posse do referido Conselho, ficando assim constituído:
a) 06 (seis) Representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes:
1ª vaga: Titular: Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental
de Itueta - representado por Liliane de Freitas Correia da Costa.
Suplente: Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de
Itueta - representado por Grasieli Ignácio Minini.
2ª vaga: Titular: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo de Conselheiro Pena - representada por Luiz Antônio França
Teixeira.
Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo de Conselheiro Pena - representada por Danubia Kátia Caetano Ribeiro
3ª vaga:Titular: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente de Santa Rita do Ituêto - representada por Ana de Fátima
Baldon Ton
Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente de Santa Rita do Ituêto - representada por Isabela Silva de
Souza
b) 02 (dois) Representantes de órgãos públicos de áreas afins aos objetivos da Unidade de Conservação: agricultura, turismo, esporte e/ou
cultura e povos indígenas com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou seu entorno, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente.
Titular: Secretaria de Cultura de Itueta - representada por Teobaldo
Gaede
Suplente: Secretaria de Cultura de Itueta - representada por Washington Marques Soares
c) 02 (dois) Representantes da Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e 01
(um) suplente:
Titular: Polícia Militar de Meio Ambiente - representada por Sgt.
Mauro Cezar Santos Pires
Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente - representada por Sgt.
Marcus Vinicius de Almeida Costa
d) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais –
ONG’s ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade
de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente:
Titular: Instituto Terra– RPPN Fazenda Bulcão - representada por Gladys Teresinha Nunes Pinto
Suplente: Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Auto
Sustentável – Rede VIDAS - representada por Kátia Manuela Zorzal
e) 02 (dois) representantes de Associações cujo objetivo seja afim à
Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente:
Titular: Associação de Defesa dos Proprietários e Produtores Rurais do
Parque Estadual Sete Salões - representada Raimundo Dornelas Filho
Suplente: Associação de Defesa dos Proprietários e Produtores Rurais
do Parque Estadual Sete Salões - representada Joaquim José da Silva
f) 02 (dois) representantes do setor privado comprovadamente atuantes
na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:
Titular: Meta Gestão Ambiental Estratégica Ltda - representada por
Philipe Zan Medeiros
Suplente: Meta Gestão Ambiental Estratégica Ltda - representada por
Brunno Denadai Baldon do Amaral
g) 02 (dois) representantes de Sindicatos de Trabalhadores Rurais com
atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente
Titular: Sindicato de Trabalhadores Rurais de Santa Rita do Ituêto representado por Joaquim Alberto Coelho Filho
Suplente: Sindicato de Trabalhadores Rurais de Santa Rita do Ituêto representado por Dotorivo Amorim Medeiros
h) 02 (dois) representantes de Cooperativas com atuação comprovada
na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
Titular: Cooperativa Agropecuária de Resplendor Ltda. – CAPEL representada porFabiano Rodrigues dos Santos
Suplente: Cooperativa Agropecuária de Resplendor Ltda. – CAPEL representada por Aguimar Penedo de Oliveira
i) Vagas Remanescentes (preenchidas em conformidade com o Art. 9º,
inc. III, alínea “a” do Edital):
Titular: Instituto Estadual de Florestas - representado por Tuana
Morena Marques Santos
Suplente: Instituto Estadual de Florestas - representado por Ádames
Coelho Assunção
Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Resplendor -representada por Marília Pelegrine das Chagas Viana
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Resplendor representada por Maria Aparecida Orechio
Titular: Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Auto
sustentável – Rede VIDAS - representada por Cyntia Carreiro Boechat
Suplente: Instituto Terra– RPPN Fazenda Bulcão - representado por
Edson Evaristo Justino Netto
Titular: Associação Volmar de Paula Freitas – Associação Araucária representada por Carla Cibelli França Teixeira
Suplente: Associação Volmar de Paula Freitas – Associação Araucária representada por Horne Ferreira Dutra
Titular: Associação Universitária - representada por Adriano Rodrigues
de Almeida
Suplente: Associação Universitária - representada por Ariane Kelly
Silva
§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Sete Salões, no Estado de Minas Gerais, será exercida pelo Gerente
da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do referido
Conselho.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02
(dois) anos, na forma prevista no regimento interno.
§ 3º Os membros do conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Consultivo do Parque Estadual Sete Salões serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90
(noventa) dias, contados na data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2014, 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral.