quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III. Artes visuais, incluindo artes plásticas, “design” artístico, “design”
de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV. Música;
V. Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;
VI. Preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o
arquitetônico, o paisagístico, o arqueológico e do patrimônio imaterial,
inclusive folclore, artesanato e gastronomia;
VII. Pesquisa e documentação;
VIII. Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e
XI. Áreas culturais integradas.
5.1 Os projetos culturais referentes às áreas artístico-culturais especificadas podem abranger eventos, publicações, mostras, seminários, festivais, cursos e bolsa de estudos.
6. A COMISSÃO:
6.1. A Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, de representação paritária, constituída por técnicos da SEC e de suas instituições
vinculadas e por representantes de entidades do setor cultural de Minas
Gerais, será formada por 54 membros, sendo 27 do poder público e 27
da sociedade civil, organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois
períodos.
6.2. Cada câmara setorial, uma para cada área cultural especificada no
item 5 deste Edital e no art. 8º da Lei 17.615/08, será composta, de
forma paritária, por quatro membros efetivos e dois suplentes, de comprovada idoneidade e reconhecida competência na área, nomeadas pela
Secretaria de Estado de Cultura.
6.3. O colegiado será composto por dezoito (18) membros, sendo nove
coordenadores das câmaras setoriais, representantes do poder público e
nove representantes do setor cultural.
6.4. Caberá aos membros da CTAP representantes do setor cultural, em
cada câmara setorial a escolha, entre eles próprios, daquele que comporá o colegiado.
6.5. A presidência da CTAP será exercida por profissional de comprovada idoneidade e reconhecida competência na área, nomeado pela
Secretária de Estado de Cultura e que acumulará a função de coordenador de uma das câmaras setoriais.
6.6. A coordenação de cada câmara setorial será exercida por um dos
membros representantes da SEC, indicado pela Secretária de Estado
de Cultura.
6.7. Nas deliberações de cada câmara setorial, o coordenador terá, além
do voto ordinário, o de desempate.
6.8. Na composição de cada câmara setorial, deverá ser observada,
sempre que possível, a existência de, pelo menos, um membro domiciliado no interior do Estado.
6.9. Caso o membro suplente não esteja disponível para atuar como
efetivo, haverá abertura de novo edital para o preenchimento da vaga,
com apresentação de novas listas tríplices, por entidades pertencentes à
área correspondente, no prazo estabelecido pela SEC, a quem caberá a
escolha do membro substituto.
6.10. Na hipótese das entidades não indicarem candidatos em número
suficiente para a composição da CTAP, inclusive quanto ao mínimo de
representantes do interior e suplentes, caberá à SEC a livre indicação
dos respectivos membros.
6.11. A SEC selecionará, dentre os representantes indicados, aqueles
que farão parte da CTAP, fazendo publicar no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais os membros designados.
6.12. Enquanto estiverem no exercício de seus mandatos, não será
permitido aos membros da CTAP, titulares e suplentes, apresentarem
projetos por si e participarem da equipe de projetos apresentados por
terceiros.
6.13. A vedação de que trata o item 6.12 aplica-se exclusivamente aos
membros da CTAP, não se estendendo às entidades que o indicaram.
6.14. Caracterizado qualquer vínculo de parentesco, consangüíneo ou
afim até o segundo grau, entre o postulante ao incentivo e algum membro da CTAP, este não participará da análise e votação do projeto, o que
deverá ser registrado em ata de reunião.
6.15. Perde a qualidade de membro da CTAP o representante da SEC
que se licenciar para tratar de interesses particulares, aposentar-se, exonerar-se ou for demitido do seu cargo efetivo durante o mandato.
7. COMPETE À CÂMARA SETORIAL:
7.1. Avaliar os projetos culturais protocolizados;
7.2. Indicar ao colegiado os projetos a serem aprovados em sua respectiva área, bem como o valor do incentivo a ser concedido a cada
um deles, no prazo e na forma estabelecidos em Regimento Interno da
CTAP, com base nas diretrizes da Lei 17.615/08 e consoante os critérios
de julgamento estabelecidos no edital da LEIC/2014.
7.3. Deliberar sobre os pedidos de readequação dos projetos
aprovados;
7.4. As deliberações das câmaras setoriais serão tomadas por maioria simples de votos, por no mínimo, três de seus membros efetivos
presentes.
8. COMPETE AO COLEGIADO:
8.1. Deliberar, de forma independente e autônoma, sobre a aprovação
dos projetos culturais indicados pelas câmaras setoriais, no prazo e na
forma estabelecidos em Regimento Interno da CTAP, com base nas
diretrizes da Lei 17.615/08 e consoante os critérios de julgamento estabelecidos no edital da LEIC/2014;
8.2. Deliberar sobre o percentual dos recursos que caberá a cada uma
das nove áreas previstas no item 5 deste Edital, tendo como referências
a série histórica de aprovação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
e o comportamento dos projetos apresentados em cada edital, por área
cultural;
8.3. Deliberar sobre os percentuais destinados a projetos da capital e
do interior, em cada área, tendo como referências a série histórica de
aprovação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e o comportamento
dos projetos apresentados em cada edital, por área cultural, observado o
disposto no § 5º do art. 10 da Lei nº 17.615, de 2008;
8.4. As deliberações do colegiado serão tomadas, por maioria simples
de votos, por no mínimo, dez de seus membros presentes, sendo que o
Presidente terá, além do voto ordinário, o de desempate.
9. INFRA-ESTRUTURA:
9.1. A CTAP contará com recursos provenientes da dotação orçamentária anual da SEC, específica, destinados a seu funcionamento, conforme
disposto no artigo 6º do Decreto 44.866/2008.
9.2. A retribuição pecuniária devida a cada membro da CTAP rege-se
pelo disposto no Decreto 44.958, de 24 de novembro de 2008.
9.3. Para subsidiar as decisões da CTAP, a SEC poderá contratar consultoria externa especializada para analisar os projetos culturais protocolizados e para emitir pareceres técnicos fundamentados.
10. REGIMENTO INTERNO:
10.1. A CTAP terá seu funcionamento disciplinado por um Regimento
Interno, aprovado pela SEC.
11. PUBLICAÇÃO:
11.1. A Secretaria de Estado de Cultura selecionará, dentre os representantes indicados pelas entidades da sociedade civil, aqueles que farão
parte das Comissões Setoriais Paritárias, fazendo publicar, no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a relação de todos os membros
designados para a composição da CTAP, em suas respectivas áreas de
atuação.
11.2. O resultado deste edital de convocação será publicado até antes
da data de encerramento das inscrições dos projetos no Edital LEIC
001/2014.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones: (31)39152718, 3915-2717, 3915-2682, por e-mail: [email protected].
br ou no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2014.
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais
02 603155 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar
de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 45.540, de 11 de junho de 2014, DISPENSA, nos termos da alínea “a” do art. 106 da lei 869, de 05/07/1952,
PATRÍCIA RENATA GOMES, MASP: 1.252.245-4, do cargo de provimento em comissão DAI-22, TV1100026, de recrutamento amplo da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa a partir de 01 de setembro
2014.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2014.
JÚLIO CEZAR DE ANDRADE MIRANDA
Presidente
02 603076 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
PORTARIA IEPHA/MG Nº 34/2014
Cria Comissão Permanente Específica de Reavaliação de
Materiais Permanentes no âmbito do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando:
- a Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de Julho de 2010, que estabelece normas de procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento,
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais; e
- o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta
a gestão de material no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, dentre outras providências, RESOLVE:
Art. 1° Criar Comissão Permanente Específica de Reavaliação de Materiais Permanentes.
Art. 2º A Comissão Específica será composta pelos seguintes
membros:
I – Edwilson Martins, Masp. 613.757-4 - Gerência de Logística e
Manutenção, que exercerá a presidência da comissão;
II – Daniel Mansur Machado, Masp. 1.152.100-2 - Gerência de Logística e Manutenção;
III – Osvaldo Kurschus de Oliveira, Masp.187-1 - Gerência de Logística e Manutenção;
IV – Marco Antônio da Silva, Masp. 1.260.389-0 - Gerência de Contabilidade e Finanças;
V – Cleison Carvalho da Silva, Masp. 1.164.756-7 - Gerência de
Modernização Institucional;
VI – Antonia Elisabete de Paiva dos Santos, Masp. 1.339.857-3 Gerência de Contabilidade e Finanças - Suplente;
VII – Renata Lucia Ourivio, Masp. 353.309-8 - Gerência de Licitações,
Contratos e Convênios - Suplente.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão Permanente Específica
poderá convocar servidores das demais Gerências do IEPHA para auxiliar a equipe de trabalho, por meio de solicitação e aprovação da autoridade superior.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente Específica de Reavaliação,
além das disposições contidas na Resolução SEPLAG nº 37/2010 e no
Decreto nº 45.242/2009:
I – reavaliar as condições físicas e o valor contábil dos materiais permanentes do IEPHA/MG, sempre que a autoridade competente julgar
necessário, inclusive os recebidos em doação;
II – a reavaliação tratada no inciso acima será obrigatória para os materiais permanentes recebidos em doação e deverá ser concluída em até
180 dias após a conclusão do processo de doação;
III – propor a incorporação de material, no caso de identificar a existência de bem permanente sem o devido registro no SIAD;
IV – sugerir o desfazimento de materiais permanentes, opinando pela
forma, inclusive daqueles materiais que não estejam cadastrados no
SIAD;
V - sugerir incorporação ou baixa dos bens em Cessão de Uso, inclusive
daqueles materiais que não estejam cadastrados no SIAD.
Art. 4º Os requisitos para instrução dos processos serão os estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 37/2010, o Decreto nº 45.242/2009 e
suas respectivas alterações.
Parágrafo único - Os Processos ficarão arquivados na Gerência de
Logística e Manutenção (GLM), pelo tempo determinado em lei.
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão:
I - definir os membros que atuarão em cada processo;
II – acompanhar a realização dos trabalhos da Comissão, sempre assinando em conjunto com os membros;
III – encaminhar o processo à Procuradoria Jurídica, à Auditoria do
IEPHA, e ou ao Conselho Curador sempre que necessário, e ou quando
norma assim definir;
IV – solicitar e ou encaminhar, por escrito, informações aos órgãos
públicos sempre que necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Fernando Viana Cabral
Presidente
02 602702 - 1
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
MASP
NÍVEL
Brenda Alves da Silva
NOME
1.364.377-0
1
Bárbara Moreira Batista
1.273.616-1
4
JUSTIFICATIVA
PROJETO / ATIVIDADE
Responsável por atuar no suporte aos trabalhos de parques tecnológicos ligados aos APLs do Estado de Minas Gerais atuando junto às Instituições de Ciência e Tecnologia Projetos Associados “Arranjos Produtivos em Biotecnologia, Biocomem prol da perfeita execução dos projetos.
bustíveis, Microeletrônica e Software”
Responsável por auxiliar ações de articulação Institucional entre o setor produtivo, sociedade civil e acadêmica necessárias à captação de recursos e formação de parcerias Planejamento Estratégico da SECTES
nacionais e internacionais.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, em Belo Horizonte, aos de agosto de 2014.
Vicente José Gamarano
Secretário de Estado em exercício
02 602822 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato da Senhora Diretora
Diretora: Valéria Carolina Guedes
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
as servidoras:
Lucilla Fantin Rezende de Carvalho, masp 349.797-1, pela remuneração do seu cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia III-H, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão DAD-4 CI 1100123, de recrutamento limitado, a contar de 02 de
setembro de 2014.
Nely Rachel dos Santos, masp 209.687-3, pela remuneração do seu
cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia IV-E,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão DAD-4
CI1100118, de recrutamento limitado, a contar de 02 de setembro de
2014.
02 602949 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 150/2014-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, ao servidor: MASP: 1052931-1, RITA DE CÁSSIA BIMBATTO AZEVEDO, cargo AFGMQ, por 03 meses, ref. ao 2º qq de
20.08.2014 a 17.11.2014. MASP: 1052479-1, MARIA DAS GRAÇAS
FERREIRA DE SOUZA , cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 7º qq de
01.09.2014 a 30.09.2014. MASP: 1052311-6, JOSÉ ANDRADE DOS
SANTOS, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 5º qq de 01.09.2014 a
30.09.2014. MASP: 1052645-7, NELMA APARECIDA TEOTÔNIO
DE CASTRO, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 5º qq de 08.09.2014 a
07.10.2014. MASP:1052686-1, URBANO LUIZ MAGALHÃES DOS
SANTOS, cargo AGMQ, por 03 meses, ref. ao 6° qq de 12.09.2014 a
10.12.2014.
02 602568 - 1
ATO Nº149 /2014-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor: Masp: 1365970-1,
Giancarlo Ramos da Silva Lopes, ocupante do cargo efetivo AFGMQ,
a partir de 18.08.2014 do Quadro Geral deste Instituto.
02 602590 - 1
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: GEOVANE
MENDES DE MIRANDA
ATO Nº 151 /2014-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor Masp: 1348824-2,
FERNANDO JOSE ARAUJO DE MOURA, ocupante do cargo efetivo
AGMQ, a partir de 29.08.2014 do Quadro Geral deste Instituto.
02 602934 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 120 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a eleição
realizada no dia 16/06/2014, nos termos do artigo 63 do Regimento
Geral da Universidade e, memorando n.º 82/2014, da Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; a alínea b, do artigo 106 da Lei nº
869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de
2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27
de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Exonerar RONALDO DOS REIS
SOUTO – MASP 1140779-8, do cargo de provimento em comissão
DAI – 11 MC1100185, de recrutamento limitado, do Departamento de
Direito Público Adjetivo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos
retroativos a 16/06/2014. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 602885 - 1
Amparado pela Lei 19.429/2011
PORTARIA Nº 122 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar
ÉRICA BRESSANE SANTOS DOMINGUES – MASP 1066513-1, do
exercício da Função Gratificada FGI-5 – MC1100108, da Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Art. 2º Designar RENATA
SANTANA DA SILVA – MASP 1174759-9, para o exercício da Função
Gratificada FGI-5 – MC1100108, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 123 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o art.14 da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26 de
janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a Lei
Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27
de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Nomear ÉRICA BRESSANE SANTOS DOMINGUES – MASP 1066513-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI - 11 MC1100185, de recrutamento limitado, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 602897 - 1
PORTARIA Nº 121 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a eleição realizada no dia 16/06/2014, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral
da Universidade e, memorando n.º 82/2014, da Direção do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas; o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de
2011, resolve: Art. 1º Designar MARCOS ANTONIO FERREIRA
– MASP 1061456-8, para responder pelo Departamento de Direito
Público Adjetivo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 16/06/2014. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 602889 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 1403/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do
artigo 10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, o(a) servidor(a) VIRGINIA COELI BUENO DE
QUEIROZ, Masp n.º 263794-0, da Faculdade de Educação, a contar
de 21/07/2014.
02 603095 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Conselho Estadual de
Política Ambiental
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 110ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 27 de agosto de
2014, às 14h, no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02,
Horto Florestal, Ubá/MG, a saber: 4. Processo Administrativo para
exame de Prorrogação do Prazo de Validade da Licença de Instalação:
4.1 Novelis do Brasil Ltda./PCH Brito - Barragem de geração de energia
hidrelétrica - Ponte Nova/MG - PA/Nº 12455/2006/002/2009 - Classe 3.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5. Processo Administrativo para exame
de Aprovação do Plano Ambiental de Fechamento de Mina - PAFEM:
5.1 Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Barragem de contenção
de rejeitos/resíduos classe 2 e Unidade de Tratamento de Minerais UTM - Mercês/MG - PA/Nº 00119/1997/011/2011 - Classe 5. PEDIDO
DE VISTAS pelos Conselheiros Bruno Guerra de Oliveira representante da PGJ e Áureo Calçado Barbosa representante da FIEMG. 6.
Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de
Operação: 6.1 Mavaular Móveis Ltda. - Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com
pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº 20379/2005/003/2013 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO)
ANOS. 7. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação: 7.1 Bauminas Log e Transporte Ltda. - Transporte rodoviário de
resíduos perigosos - classe l e transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044/88 - Cataguases/MG - PA/
Nº 36692/2013/002/2013 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7.2 Santa Bárbara Energia
S.A./CGH Santa Bárbara - Barragens de geração de energia hidrelétrica
e linhas de transmissão - Miradouro/MG - PA/Nº 09681/2012/002/2014
- Classe 3. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Robin Le Breton
representante da Associação Amigos de Iracambi. 8. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença de Operação: 8.1
Laticínios CBR Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos
de laticínios - Muriaé/MG - PA/Nº 01070/2005/003/2014 - Classe 3.
INDEFERIDA. 8.2 Frigorífico Sabor de Minas Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) e processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Muriaé/MG - PA/
Nº 00172/2002/004/2011 - Classe 5. RETIRADO DE PAUTA. 8.3
Madmelos Indústria de Móveis de Metal Ltda. - Fabricação de móveis
de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão
- Guidoval/MG - PA/Nº 01029/2003/002/2013 - Classe 5. RETIRADO
DE PAUTA. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Zona da Mata.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que SPE FZM Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda./
Lot. Fazenda Moinho, através do processo n.º 36558/2013/001/2014
- Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para a atividade de loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, no município de Pedro Leopoldo/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/
CM, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM, localizada Rua Espírito
Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte das 08:30h às 11:00h e das 13:30h
às 16:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas.
02 602721 - 1