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TJMG 25/07/2014 -Fch. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 25 de Julho de 2014

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2

TSA – TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO S/A
CNPJ/MF: 41.857.780/0001-78 NIRE: 3130002610-8 ESTATUTO
SOCIAL CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E
DURAÇÃO. Art. 1º A denominação da Companhia é TSA –
Tecnologia de Sistemas de Automação S/A, sociedade por Ações,
regendo-se pela lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76, alterada
pela Lei 10.303/01, e pelo presente Estatuto. Art. 2º A Companhia
tem sede e foro em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na
Avenida Barão Homem de Melo, nº 4.324, 4º andar, bairro Estoril,
CEP 30450-250, e uma filial na Rua Presidente Afonso Pena, nº 20,
2º e 3º Pavimentos, bairro República, em Vitória, Espírito Santo,
CEP: 29.070-010, podendo abrir filiais, escritórios e
estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no
exterior, por deliberação do Conselho de Administração. Art. 3º O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II
– OBJETO SOCIAL Art. 4º A companhia tem por objeto: (i)
Prestação de serviços de engenharia compreendendo: estudos,
projetos, cálculos, supervisão, consultoria, gerenciamento de
projetos, suprimento e implantação de projetos; (ii) Prestação de
serviços de automação e informática; (iii) Fornecimento de Sistemas
(serviços e equipamentos) para instalações industriais; (iv)
Fornecimento de software; (v) Comercio e representação de bens
e serviços para instalações industriais; (vi) Importação e exportação
de bens e serviços para instalações industriais. Parágrafo único.
Poderá, ainda, a Companhia associar-se com outras empresas em
negócios de interesse da sociedade e participar em outras sociedades
como acionista ou quotista. CAPÍTULO III – CAPITAL SOCIAL
E AÇÕES Art. 5º O capital social da companhia, totalmente subscrito
e integralizado, é de R$809.710,00 (oitocentos e nove mil setecentos
e dez reais), representado por 809.710 (oitocentas e nove mil
setecentas e dez) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
§ 1º Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia
Geral da Companhia. § 2º A emissão de ações da Companhia para
integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por
deliberação da Assembléia Geral aplicando-se, quando couber, o
disposto no art, 8º da Lei nº 6.404/76. § 3º As capitalizações com
reservas e lucros serão feitas independentemente de aumento do
número de ações. § 4º As ações não serão representadas por cautelas,
presumindo-se a titularidade destas pela inscrição do nome do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia.
§ 5º As ações são indivisíveis em relação à Companhia, a qual
reconhecerá um só proprietário para cada ação. CAPÍTULO IV –
DA ALIENAÇÃO DE AÇÕES Art. 6º As ações em que se divide
o capital social da Companhia são livremente transferíveis entre os
acionistas e seus descendentes, entre os acionistas e as pessoas
jurídicas das quais eles ou seus descendentes sejam sócios, e entre
os acionistas e a Companhia. § 1º Na hipótese de alienação de ações
para terceiros que não se enquadram no caput desse artigo, deverá
ser observado o direito de preferência dos acionistas, em igualdade
de condições. § 2º Os acionistas terão direito de preferência,
também, na subscrição de novas ações da Companhia. § 3º O
acionista que tiver interesse em alienar total ou parcialmente suas
ações da Companhia a terceiros que não se enquadram no caput
desse artigo, deverá enviar prévia notificação aos demais acionistas,
informando as condições em que proposta a alienação e concedendo
aos demais acionistas o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação
acerca do exercício do direito de preferência na aquisição das ações,
nas mesmas condições oferecidas ao terceiro. § 4º Havendo acionista
pessoa jurídica, a transferência de seu controle societário para
terceiros que não os previstos no caput desta cláusula, implicará,
também, no direito de preferência acima indicado. § 5º Decorrido
o prazo fixado no parágrafo terceiro, sem qualquer manifestação
dos demais acionistas, estará o acionista alienante autorizado a
alienar suas ações ao terceiro, nas mesmas condições previstas na
notificação enviada aos demais acionistas. § 6º Havendo mais de
um acionista interessado em exercer o direito de preferência, o
mesmo será concedido a cada acionista de acordo com a respectiva
participação no capital da sociedade, excluída a participação do
acionista vendedor. § 7º O direito de preferência previsto nesta
cláusula poderá se exercido em relação a parte ou à totalidade das
ações objeto da proposta de venda, sendo certo que, caso qualquer
dos acionistas não exerça o direito de preferência com relação a
parte ou totalidade das ações a ele prioritariamente ofertadas com
base no § 3º acima, poderão os outros acionistas adquirir também
tais sobras, além das demais ações sujeitas prioritariamente ao
direito de preferência destes acionistas. § 8º A alienação das ações
a terceiros que não se enquadram no caput desse artigo deverá ser
concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do término
do prazo para exercício do direito de preferência pelos demais
acionistas; caso contrário, deverá ser reiniciado o procedimento
previsto no parágrafo segundo deste artigo 6º. CAPÍTULO V –
ASSEMBLÉIA GERAL Art. 7º A Assembléia Geral reunir-se-á:
(i) ordinariamente , nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao
término do exercício social para deliberar sobre as matérias
constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/76; e (ii)
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei assim
exigirem. § 1º A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho
de Administração, ou nas demais hipóteses previstas em lei, sendo
considerada regular, independentemente das formalidades de
convocação, a Assembléia Geral a que comparecerem todos os
acionistas. § 2º A Assembléia Geral será presidida pelo presidente
do Conselho de Administração ou, em sua ausência, por um acionista
escolhido entre os presentes, o qual convidará outro acionista para
secretário. § 3º Os acionistas poderão fazer-se representar na
Assembléia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um)
ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou
instituição financeira. Art. 8º Todas as deliberações da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria de votos, incluindo-se dentre as
competências deste órgão, além das atribuições previstas em lei, as
seguintes atribuições: (i) deliberar sobre a celebração de qualquer
empréstimo, ou outra forma de adiantamento de recursos a qualquer
afiliada de qualquer dos acionistas ou de qualquer conselheiro, diretor
ou acionista da Companhia ou de afiliada de qualquer dos acionistas;
(ii) autorizar a celebração de qualquer contrato ou ajuste entre a
Companhia e um acionista, afiliada ou associada deste; (iii) fixar o
preço de emissão das ações da Companhia em caso de aumento de
capital; (iv) autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate
ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo
de se proceder à operação; (v) aprovar os peritos ou a empresa
especializada em avaliação econômica de ações, ativos e de
empresas em todas as hipóteses que a lei o exigir; (vi) deliberar
sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a
formação do capital social; (vii) autorizar a emissão de debêntures,
bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em
ações; (viii) suspender os direitos políticos dos acionistas que
deixarem de cumprir as obrigações impostas pela lei ou por este
Estatuto Social; (ix) deliberar sobre qualquer outra matéria não
prevista neste artigo ou na Lei que importe em alteração do Estatuto
Social; (x) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia,
quando este for instalado; (xi) deliberar sobre a dispensa de requisitos
para ocupar cargos de administração na Companhia, conforme
dispõe o art. 147, § 3º da Lei 6.404/76; (xii) examinar, discutir e
votar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre
as demonstrações financeiras por eles apresentadas; (xiii) deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de
dividendos; (xiv) deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da
companhia, respeitados os quoruns de deliberação previstos na Lei
6.404/76; (xv) deliberar sobre dissolução e liquidação da companhia,
eleição e destituição de liquidantes e julgamento de suas contas;
(xvi) autorizar os administradores a confessar falência e pedir
recuperação judicial; (xvii) deliberar sobre a conveniência do
pagamento do direito de reembolso nos termos do art. 137, § 4º da
Lei 6.404/76; (xviii) fixar o montante global ou individual da
remuneração dos administradores, conforme previsto no Parágrafo
Primeiro do Artigo 10 deste Estatuto Social; (xix) deliberar sobre a
propositura da ação de responsabilidade em face de administradores
que gerarem prejuízo à Companhia; (xx) deliberar sobre a alteração

do capital social; (xxi) deliberar sobre a aplicação do saldo de reserva
de lucros que ultrapassar o capital; (xxii) deliberar sobre a abertura
e o fechamento de capital da Companhia; (xxiii) deliberar sobre a
listagem da Companhia em quaisquer segmentos especiais de
listagem e celebração de contratos, acordos ou compromissos com
bolsas de valores; (xxiv) resolver os casos omissos no presente estatuto
social, observadas as disposições da Lei 6.404/76. Parágrafo Único
- Será necessário quorum especial de 75% (setenta e cinco por cento)
dos acionistas para deliberar sobre a alteração do direito de
preferência previsto no art. 6º e do direito de retirada previsto no art.
9º deste estatuto. Art. 9º Além das hipóteses previstas em lei, a
aquisição de um número de ações que importe em tomada de controle
da companhia, por acionista já existente ou que esteja ingressando
na sociedade, ou a formação de grupo de pessoas vinculadas por
acordo de voto, ou sob controle comum, mesmo que de maneira
tácita, mas evidente, ensejerá aos demais acionistas o direito de
retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações,
na forma do § 3º desse artigo. § 1º Na hipótese de não haver aquisição
da maioria por alguém, ou um acordo de voto expresso, entende-se
como controle da companhia, a prevalência, por quatro vezes
ininterruptas, da vontade exclusiva ou do posicionamento exclusivo
de um ou mais acionistas nas assembléias gerais, que componham
a maioria e que deliberem da mesma maneira, sobre as seguintes
matérias: a) Distribuição de lucros ou dividendos; b) Aprovação do
orçamento, desde que o acionista vencido tenha proposto a aprovação
de um valor com uma variação de 20%, para mais ou para menos,
em relação ao que ficou deliberado. § 2º A não distribuição de lucros,
ou o não pagamento de juros sobre o capital próprio, durante dois
exercícios consecutivos e o aumento de capital mediante subscrição
de novas ações, desde que não tenha sido objeto de concordância por
parte de 75% dos acionistas, também ensejerá o direito de retirada.
§ 3º Em caso de exercício do direito de retirada previsto neste estatuto,
o valor do reembolso das ações será calculado com base em um
balanço especialmente realizado para esse fim, e que leve em conta
o valor patrimonial ou econômico da empresa, de forma
fundamentada, por três peritos, sendo o primeiro indicado
necessariamente pela companhia, o segundo indicado pelo sócio
retirante e o terceiro em comum acordo pelos dois peritos, devendo
o montante apurado ser pago, corrigido, em no mínimo 36 (trinta e
seis) e no máximo 72 (setenta e duas) prestações mensais e sucessivas,
conforme fluxo de caixa que vier a ser determinado pelos peritos
respeitando a disponibilidade de recursos da empresa, devendo os
custos para esse trabalho serem pagos pela Companhia. § 4º O direito
de recesso deverá ser exercido em até 30 (trinta) dias da publicação
da ata da assembléia geral que o motivou, salvo na hipótese de
aquisição de controle em que deverá ser exercido em até 30 (trinta)
dias do registro da transferência das ações no livro próprio. Caso, por
algum motivo alheio a vontade dos acionistas, não haja o registro da
transferência das ações, o direito de recesso deverá ser exercido no
prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da primeira assembléia
na qual for dado o conhecimento da mudança do controle. § 5º Caso
a companhia, nas hipóteses de exercício de direito de retirada por
parte de algum acionista, não tome as providências necessárias de
contratação dos peritos, no prazo máximo de trinta dias, poderá o
interessado fazê-lo, às expensas da companhia, que se sujeitará ao
que restar resolvido e pagará as despesas correspondentes.
CAPÍTULO VI - ADMINISTRAÇÃO - Art. 10 A Companhia será
administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria.
§ 1º Cabe à Assembléia Geral fixar a remuneração dos membros do
Conselho de Administração e da Diretoria. A remuneração poderá
ser votada em verba individual, para cada membro, ou verba global,
cabendo então ao Conselho de Administração deliberar sobre a sua
distribuição. Ressalvada deliberação em contrário da Assembléia
Geral, o montante global fixado deverá ser objeto de alocação a
cada órgão e dividido igualmente entre os administradores integrantes
de cada órgão. § 2º Os administradores serão investidos em seus
cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro
dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição. § 3º Os membros
do Conselho de Administração e da Diretoria ficam dispensados de
prestar caução como garantia de sua gestão. § 4º Os membros do
Conselho de Administração serão obrigados a prestarem avais ou
fianças pessoais no interesse da companhia sempre que o Diretor
Executivo, desde que estranho ao quadro societário, solicitar, sob
pena de imediata destituição. SEÇÃO I - CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO - Art. 11 O Conselho de Administração é o
órgão de orientação e planejamento estratégico da Companhia,
composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros
titulares, acionistas da Companhia, residentes ou não no país, eleitos
e destituíveis pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição, devendo permanecer nos cargos até a
posse dos novos membros eleitos. § 1º O Presidente do Conselho de
Administração será nomeado pelos membros deste conselho por
eleição entre eles. § 2º Em caso de destituição, morte, renúncia,
impedimento comprovado, invalidez ou ausência injustificada por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou qualquer outro evento que
leve à vacância definitiva de cargo do Conselho de Administração,
deverá ser imediatamente convocada Assembléia Geral para eleição
do membro substituto, que completará o prazo de gestão do membro
substituído. Até que seja eleito o novo membro do Conselho de
Administração, aplicar-se-á a regra definida no parágrafo primeiro
deste artigo. § 3º Em caso de ausência ou impedimento temporário
de qualquer membro do Conselho de Administração, as deliberações
deste órgão realizar-se-ão sem a participação do membro ausente
ou impedido, até que cessada a causa impeditiva de seu
comparecimento. § 4º Caso verificada a ausência ou impedimento
temporário simultâneo de vários membros do Conselho de
Administração, de modo a prejudicar as deliberações deste órgão,
deverá ser imediatamente convocada Assembléia Geral para
deliberar a respeito do assunto e, se for o caso, destituir os Conselheiros
ausentes e eleger seus substitutos. § 5º O Conselho de Administração
reunir-se-á sempre que convocado por qualquer de seus membros,
por escrito, inclusive via fax, com antecedência mínima de 7 (sete)
dias, devendo a convocação conter o dia, hora e local da reunião,
bem como especificar a respectiva pauta dos trabalhos e as matérias
objeto de deliberação pelo Conselho. Sem prejuízo do disposto neste
parágrafo, será considerada regular a reunião a que comparecerem
todos os membros do Conselho de Administração. § 6º A reunião do
Conselho de Administração, respeitada uma tolerância de 30 (trinta)
minutos, será instalada com qualquer número de membros, podendo
os conselheiros fazer-se acompanhar de assessores nas respectivas
reuniões. Qualquer conselheiro poderá ser representado por outro
conselheiro, advogado, ou por seu suplente nas reuniões do Conselho,
desde que observados os requisitos descritos no § 2º deste artigo, ou
poderá votar por carta, telegrama ou fax. § 7º Todas as deliberações
do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples
de votos dos Conselheiros presentes, cabendo 1 (um) voto a cada um
dos conselheiros; em caso de empate, o presidente do Conselho de
Administração terá o voto de qualidade. § 8º As deliberações do
Conselho de Administração serão lavradas no Livro de Atas do
Conselho de Administração, tornando-se efetivas com a assinatura
de tantos membros quantos bastem para constituir o quorum requerido
para a deliberação. Art. 12 Compete ao Conselho de Administração,
além das atribuições previstas em lei: (i) fixar a orientação geral dos
negócios da Companhia; (ii) fiscalizar a gestão dos diretores por
meio do exame, a qualquer tempo, dos livros e papéis da Companhia,
da solicitação de informações sobre contratos celebrados ou em via
de celebração e quaisquer outros atos praticados pela Diretoria; (iii)
manifestar-se sobre o relatório da administração, as contas da
Diretoria e as demonstrações financeiras anuais e intermediárias da
companhia; (iv) analisar e acompanhar as avaliações gerenciais
elaboradas pela Diretoria; (v) convocar a Assembléia Geral quando
julgar conveniente; (vi) submeter à Assembléia Geral proposta de
alteração do Estatuto Social; (vii) eleger e destituir os Diretores da
Companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito
dispuser o presente Estatuto Social; (viii) escolher e destituir os
auditores independentes, se houver; (ix) deliberar sobre a emissão
de ações e bônus de subscrição até o limite do capital autorizado,
fixando o preço de emissão, forma de subscrição e integralização e

outras condições da emissão; (x) outorga de qualquer garantia real
ou fidejusória pela Companhia, em negócio próprio ou de terceiros,
bem como a constituição de qualquer tipo de gravame ou restrição
sobre os ativos ou direitos da Companhia; (xi) aprovação da proposta
a ser encaminhada à Assembléia Geral da forma de distribuição de
dividendos, incluindo a proposta de distribuição e aplicação do lucro
apurado na forma deste Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e
das deliberações da Assembléia Geral; (xii) aprovação da proposta
do plano de participação no resultado ou bônus ou incentivos aos
diretores e empregados; (xiii) aprovação de planos de expansão,
planos de redução, planos de investimento, plano de negócios e
orçamentos anuais e plurianuais da Companhia e de suas controladas,
bem como suas respectivas modificações; (xiv) aprovação da
celebração de qualquer contrato ou compromisso fora do curso
normal dos negócios da Companhia, inclusive relacionado à aquisição
ou venda de ativos, ressalvados os valores cuja competência sejam
da assembléia geral, nos termos da cláusula oitava, IV; (xv) aprovação
da abertura ou fechamento de filiais, agências, escritórios,
representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional
e no exterior; (xvi) aprovação de negócios e documentos que
desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia. SEÇÃO
II - DIRETORIA - Art. 13 A Diretoria será composta por no mínimo
2 (dois) ou mais Diretores, sendo um deles o Diretor Executivo e os
demais Diretores Assistentes, eleitos pelo Conselho de Administração
para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Compete à
Diretoria exercer as funções a ela atribuídas pela legislação vigente,
pelo Conselho de Administração e por este Estatuto Social. Os
Diretores serão responsáveis pelos negócios diários da Companhia
de acordo com o deliberado pelos acionistas em Assembléia Geral.
§ 1º O Diretor Executivo terá a responsabilidade pela representação
geral da Companhia, pela administração executiva dos negócios
sociais, pela condução, orientação, fiscalização e coordenação das
operações, pelo desenvolvimento tecnológico, comercial e de
mercado e pela administração tecnológica, comercial e financeira
da Companhia e de suas subsidiárias e afiliadas. Compete, portanto,
ao Diretor Executivo, de forma detalhada: (i) a partir das diretrizes
e orientações do Conselho de Administração, propor Políticas Gerais
e do Plano Estratégico da Empresa, dos Planos de Ação e orçamentos
decorrentes, inclusive alterações e submeter à aprovação do Conselho
de Administração e supervisionar sua implementação; (ii) constituir
procurador “ad judicia” e “ad negotia”, dentro de seus limites de
alçada, com outro diretor ou procurador; (iii) executar as ações de
marketing da Empresa através de visitas periódicas aos grandes
clientes e a novos clientes; (iv) analisar periodicamente os resultados
operacionais e reorientar o Diretor de Produção; (v) acompanhar as
ações comerciais e os seus resultados e reorientar o Diretor Comercial;
(vi) coordenar e supervisionar a execução de auditorias internas e
externas de contratos e de estudos especiais; (vii) designar, “ad
referendum” do Conselho de Administração, o substituto do Diretor
Executivo durante seus eventuais impedimentos prolongados. (viii)
apresentar ao Conselho de Administração relatórios sobre o
desempenho da empresa e, quando solicitado, as informações
adicionais; (ix) submeter o relatório geral do exercício, balanço,
balancetes, contas de lucros e perdas, distribuição de dividendos,
formação de fundos, concessão de gratificações e participação no
lucro da Empresa à aprovação do Conselho de Administração; (x)
representar a sociedade em seus contatos com os clientes,
autoridades, agentes governamentais, entidades financeiras,
imprensa, parceiros, “joint-venture” ou outros associados,
associações de classe, sindicatos e público em geral, cuidando sempre
da imagem da empresa; (xi) dirigir no nível mais alto as relações
públicas da sociedade, orientando sua publicidade institucional; (xii)
cumprir e fazer cumprir as disposições legais do Estatuto Social, do
Regimento Interno, bem como as decisões do Conselho de
Administração; (xiii) analisar em conjunto com as diretorias,
mensalmente, as contas e os relatórios das operações realizadas da
empresa e as previsões para os próximos doze meses; (xiv) apresentar
planos e programas para equacionamento de questões de natureza
financeira, fiscal/tributária e motivação de pessoal, para aprovação
do Conselho de Administração; § 3º A Companhia será representada
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelo Diretor Executivo,
isoladamente, ou por procuradores devidamente constituídos,
observado o disposto no Artigo 14 do presente estatuto. § 4º Respeitado
o disposto no Artigo 14 abaixo, a Companhia se obrigará em quaisquer
atos ou negócios jurídicos pela assinatura isolada do Diretor Executivo
ou por procuradores devidamente constituídos. § 5º Os demais
Diretores estarão funcionalmente subordinados ao Diretor Executivo,
cabendo a este a representação da Diretoria perante o Conselho de
Administração, de cujas reuniões poderá participar, quando
solicitado, fazendo-se acompanhar de qualquer outro Diretor, sempre
que assim entender necessário. § 6º Os Diretor(es) assistentes,
conforme determinação do Diretor Executivo, poderão ocupar áreas
de finanças, engenharia, tecnologia e produção, e comercial; § 7º No
tocante à área financeira, compete ao Diretor Assistente: (i) definir
metas, plano de ações e orçamento da sua área e submetê-los ao
Diretor Executivo; (ii) coordenar a emissão de relatórios gerenciais
e empresariais necessários às operações da Empresa e para subsidiar
e/ou apoiar a análise do desempenho dos contratos; (iii) manter a
Empresa informada e atualizada sobre todas as questões legais e
fiscais, alertando sobre as alterações que ocorrerem, conforme
orientação da consultora jurídica; (iv) responder pela aplicação das
diretrizes contábeis, manutenção dos procedimentos e controle
uniforme de trabalho no que tange as práticas e demonstrações
contábeis; (v) responder pela elaboração de relatórios econômicofinanceiro, balanço, balancetes, demonstrativos de resultados e de
monitoração de variação patrimonial da empresa; (vi) propor,
anualmente, o plano de investimentos para o período e suas revisões
semestrais para aprovação do Diretor Executivo; (vii) assegurar que
os compromissos legais e fiscais sejam cumpridos; (viii) gerir as
reservas financeiras da empresa, propondo a melhor aplicação para
as mesmas e controlando os eventuais níveis de endividamento, de
acordo com a orientação geral dos negócios aprovado pelo Conselho
de Administração; (ix) buscar alternativas de financiamento para
captação de recursos financeiros para o capital de giro ou
investimentos; (x) subsidiar o Diretor Executivo nas decisões de
investimentos, considerando a relação adequada entre o risco e o
retorno do capital; (xi) designar o seu substituto nas suas ausências e
impedimentos e submeter à aprovação do Diretor Executivo. § 8º No
tocante à parte de Engenharia, Tecnologia e Produção, compete ao
Diretor Assistente coordenar os trabalhos relacionados à pesquisa e
ao desenvolvimento de atividades que envolvem novas tecnologias,
bem como pelo monitoramento da evolução tecnológica do mercado
e pelo processo de aquisição de conhecimento e aplicação das
tecnologias viáveis nas soluções oferecidas pela empresa, além da
gestão da produção, pelos resultados operacionais e pelo desempenho
econômico-financeiro de todos os serviços de engenharia e
consultoria no âmbito da empresa. É também responsável pelo
desenvolvimento permanente destes serviços e pelas relações e
atendimento ao cliente. Compete, portanto, a ele: (i) elaborar as
estratégias, plano de metas, plano de ações e orçamento da sua área
e submeter ao Diretor Executivo; (ii) identificar e pesquisar as
tecnologias que possam agregar valor aos serviços prestados pela
TSA; (iii) registrar as tendências da evolução destas tecnologias; (iv)
identificar parceiros fornecedores de conhecimento, competências,
ferramentas e soluções baseadas nestas tecnologias; (v) suportar a
área comercial nos programas de marketing para os serviços,
tecnologias e novos produtos da empresa; (vi) diligenciar
oportunidades comerciais junto aos clientes; (vii) realizar eventos,
palestras, visitas técnicas e comerciais; (viii) elaborar o mapeamento
do mercado relativo às novas tecnologias da empresa; (ix) suportar
a área comercial na elaboração e validação das soluções apresentadas
nas propostas comerciais; (x) participar na área de Produção das
atividades de desenvolvimentos de projetos complexos; (xi) designar
o seu substituto nas suas ausências e impedimentos e submeter à
aprovação do Diretor Executivo; § 9º No tocante à área comercial,
compete ao Diretor Assistente, a responsabilidade pelo
desenvolvimento básico dos mercados, pela promoção da empresa
e pelo desenvolvimento de oportunidades de negócios, responde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE. ESTADO
DE MINAS GERAIS. RESULTADO FINAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014. A Comissão Permanente de Licitação - CPL da
Prefeitura Municipal de Belo Oriente, MG, informa aos interessados
sobre o resultado final da Tomada de Preços nº 008/2014, Processo nº
181/2014, cujo objeto é a contratação de empresa, por menor preço
global e sob regime de empreitada global, com medições unitárias, com
fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para prestação
de serviços de construção de pista de caminhada no canteiro central na
Av. JK, no Distrito de Perpetuo Socorro, município de Belo Oriente/

MG. A empresa vencedora do certame foi JPR CONSTRUTORA
E LOCADORA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA-ME, com o
preço global de R$ 338.289,83 (Trezentos e trinta e oito mil duzentos
e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). Os interessados terão o
prazo recursal estipulado na Lei Federal nº 8.666/93 para se manifestarem. Belo Oriente, MG, 23 de julho de 2014. Walisson Fernandes de
Deus. Presidente da CPL

ZPEX – ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE TEÓFILO OTONI S/A - CNPJ
00.440.825/0001-27 – NIRE 31300010872 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Convidamos os senhores
acionistas para reunião da Assembleia Geral Ordinária que se realizará
no dia 04 de agosto de 2014, às 17:00 horas, na sede social, sito a rua
Ewald Middeldorf nº 491, Bairro Jardim Floresta, na cidade de Teófilo
Otoni, com a seguinte Ordem do Dia: Revisão do Estatuto Social; Eleição de Administradores e membros do Conselho Fiscal; Plano de Trabalho; Outros Assuntos de Interesse Geral. Teófilo Otoni, 25 de julho de
2014. Kalil Kassim Elawar - Presidente do Conselho de Administração
3 cm -23 587351 - 1

também pela operacionalização das atividades de desenvolvimento
comercial, elaboração e negociação de propostas. Compete a ele
ainda: (i) participar da formulação das Políticas Gerais da empresa
e do Planejamento Estratégico; (ii) participar da elaboração dos
Planos de Ações anuais da empresa e seus orçamentos; (iii)
responder pelos planos de comercialização e suas alterações,
contendo políticas de vendas, preço, nicho de mercado, novos
produtos e novas formas de atuação; (iv) responder pelos programas
de marketing para os serviços da empresa e para promoção da
imagem institucional da empresa; (v) implementar metodologia
para identificação e acompanhamento de novos clientes e
oportunidades de negócios; (vi) realizar estudos financeiros de
mercado, incluindo as pesquisas de preços e análises de
sensibilidade de custo/benefício dos diferentes serviços e
mercados; (vii) obter no mercado os elementos necessários para
efetuar análises mercadológicas, de mercado/cliente, dos serviços
da empresa, etc, incluindo: (a) estatísticas e perspectivas gerais
de desenvolvimento; (b) clientes atuais e potenciais, (c)
condicionantes sócios/políticos; (d) outros fatores que permitam a
sustentação dos atuais serviços ou o lançamento estratégico de
serviços afins ou novos; (viii) responder pela elaboração e
negociação das propostas apresentadas; (ix) relacionar com
entidades de classe, regulamentadores de profissão (CREA) e
órgãos afins, e providenciar os registros afins (responsabilidade
técnica, etc) quando solicitados pela Diretoria de Produção; (x)
designar o seu substituto nas suas ausências e impedimentos e
submeter à aprovação do Diretor Executivo. Art. 14 Compete ao
Diretor Executivo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias,
receber, emitr, endossar, visar, descontar ou avalizar cheques,
letras de câmbio, faturas, duplicatas e outros títulos de crédito ou
instrumentos comerciais, reclamar, receber, negociar e
estabelecer a forma de pagamento de todos os débitos para com
a Companhia. Art. 15 Compete, ainda, ao Diretor Executivo: (i)
nomear procuradores com poderes gerais para o foro e com
poderes para negócio, neste último caso com especificação dos
atos ou operações que poderão praticar; (ii) praticar atos que
importem em assunção de obrigações ou compromissos pela
Companhia, tais como assinatura de contratos, concessão de avais
e fianças e outros equiparados. Art. 16 Os atos praticados em
desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto serão nulos
e não obrigarão a Companhia. Art. 17 Em suas ausências ou
impedimentos temporários, os Diretores serão substituídos de
acordo com a sua própria indicação por outro Diretor. Em caso de
vacância definitiva, o Conselho de Administração reunir-se-á
imediatamente para eleição do substituto, que permanecerá no
cargo pelo prazo restante do mandato do substituído. Parágrafo
único. Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no
exercício dos respectivos cargos até nova eleição da Diretoria.
Art. 18 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessários para o
interesse social, mediante convocação de qualquer de seus
membros, por meio de carta, fax ou notificação com 7 (sete) dias
de antecedência, instalando-se com a presença da maioria, sendo
suas decisões tomadas de forma colegiada por maioria simples de
votos dos Diretores presentes, cabendo 1 (um) voto a cada um dos
diretores; em caso de empate, o Diretor Executivo terá o voto de
qualidade. Parágrafo único. Fica dispensada de convocação a
reunião da Diretoria em que todos os membros estejam presentes.
Art. 19 É vedado à Diretoria, nos termos deste Estatuto Social, da
lei ou de qualquer acordo de acionistas arquivado na sede da
Companhia, praticar atos que dependam de prévia aprovação ou
autorização da Assembléia Geral ou do Conselho de
Administração, antes de obtida a respectiva aprovação ou
autorização. Parágrafo único. Todo e qualquer ato realizado por
Diretores, procuradores ou empregados da Companhia que sejam
estranhos aos objetivos e negócios da Companhia, tais como
fianças, avais, endossos e outras garantias, são expressamente
vedados, sendo nulos e sem efeito a menos que previamente
autorizados pela Assembléia Geral. CAPÍTULO VII –
CONSELHO FISCAL Art. 20 A Companhia terá um Conselho
Fiscal, que somente será instalado por deliberação dos acionistas
em Assembléia Geral, nas condições definidas no Capítulo XIII,
da Lei nº 6.404/76, com as atribuições, competências,
responsabilidades e deveres definidos no dispositivo legal
supracitado. § 1º O Conselho Fiscal será composto por 3 (três)
membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral. § 2º O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre
que necessários mediante convocação de qualquer de seus
membros, lavrando-se em ata suas deliberações. CAPÍTULO VIII
– EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO Art. 21 O exercício social
coincidirá com o ano civil, ao fim do qual serão levantados o
balanço geral e as demais demonstrações financeiras, com
observância das prescrições legais. Art. 22 A Companhia poderá
levantar balanços intermediários e, por deliberação do Conselho,
declarar e distribuir dividendos à conta dos lucros apurados nesses
balanços ou à conta dos lucros acumulados ou de reservas de
lucros. Art. 23 Caso não haja orientação diversa do Diretor
Executivo, os resultados apurados serão inicialmente deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda e
Tributos sobre o lucro; o lucro remanescente terá a seguinte
destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva
Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social;
a reserva legal poderá deixar de ser constituída no exercício em
que seu saldo, acrescido do montante de reservas de capital de que
trata o parágrafo primeiro do artigo 182 da Lei das S.A., exceder
de 30% (trinta por cento) do capital social; e (b) o saldo terá a
destinação determinada pela Assembléia Geral. § 1º O pagamento
de dividendos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da
deliberação da Assembléia Geral que aprovar a respectiva
distribuição, atualizado monetariamente pela variação do IGP-M
divulgado pela FGV, pro rata die. § 2º Os dividendos não reclamados
em 3 (três) anos prescrevem em favor da Companhia. § 3º Seguindo
a orientação do Diretor Executivo, a Companhia fará todo o esforço
para remunerar os acionistas mensalmente, a título de juros sobre
capital próprio, e que serão compensados dos dividendos a serem
distribuídos no final do período. CAPÍTULO IX – ACORDOS DE
ACIONISTAS Art. 24 Nos termos do artigo 118 nº da Lei 6.404/76,
qualquer acordo de acionistas que estabeleça as condições de compra
e venda de suas ações, o direito de preferência na compra das
mesmas, o exercício do direito de voto ou outras avenças serão
arquivados na sede da Companhia e averbados em seus livros de
registro, devendo se sempre observados pela Companhia e pelos
acionistas signatários. Parágrafo único. As obrigações e
responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis
a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados
nos livros de registro de ações da Companhia. Os administradores
da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o
Presidente da Assembléia Geral deverá declarar a invalidade do
voto proferido pelo acionista ou administrador em contrariedade
com os termos de tais acordos. CAPÍTULO X – DISSOLUÇÃO E
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 A Companhia se dissolverá nos
casos previstos na lei, competindo à Assembléia Geral determinar
o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que
deva funcionar durante o período, de acordo com o estabelecido
nos termos da Lei nº 6.404/76, artigos 208 e seguintes. Belo Horizonte
(MG), 14 de dezembro de 2007. (a) Maria Virgínia Froes Schettino.
(a) Maurício Otávio Noce. (a) Virgínia Jacques Verano. (a) Anna
Pessoa Clementino. (a) Karl Fritz Otto Wilhelm Meyer. (a) Paulo
Vianna Clementino Filho. (a) Marcello Penna Bhering. (a) Mônica
Pessoa Clementino. JUNTA COMERCIAL DO EST. ESP. SANTO.
Certifico o regustro em: 23/06/2008 sob nº 32900366199. Protocolo:
08/060657-1, de 18/06/2008. TSA – TECNOLOGIA DE SISTEMAS
DE AUTOMAÇÃO LTDA. (a) PAULO CESAR BECACICI
ESTEVES - SECRETÁRIO-GERAL. JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. Certifico que este documento faz
parte integrante do processo arquivado em 10/01/2008 sob o número
3871432 não podendo ser usado separadamente. Protocolo:
080027881. (a) Marinely de Paula Bomfim, Secretária Geral.
116 cm -24 587897 - 1

4 cm -23 587501 - 1

TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
SAAE – SETE LAGOAS/MG. - CNPJ 24.996.845/0001-47 – Torna
Público o Extrato do Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato nº
024/2012, firmado em 01/02/2013, com a contratada: PREFISAN
LTDA., CNPJ nº 01.127.225/0001-76; Prorrogação de prazo de vigência até 28 de fevereiro de 2015; Fundamento Legal, art. art. 57 inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/1993; Permanecendo inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato; Marcos Joaquim Matoso – Diretor
Presidente.
3 cm -24 587672 - 1

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