ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019
Publicação: quinta-feira, 02/05/2019
NR.PROCESSO: 5475278.98.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
____________________________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 5475278.98.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTE
: JOSÉ FAVA NETO
IMPETRADOS
: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E
ASSUNTOS METROPOLITANOS – SECIMA
E OUTRO
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
VOTO
Trata-se de mandado de segurança impetrado
por José Fava Neto contra suposta ilegal e arbitrária omissão
atribuída ao Secretário do Meio Ambiente, Recursos Hídricos,
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de
Goiás – SECIMA – e do Superintendente de Recursos Hídricos da
Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura,
Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA –, consubstanciada
na falta de apreciação de seu requerimento administrativo – (nº
8.339/2017), que versa sobre licença para “bombeamento de
água
para
tanque
pulmão
e
irrigação
por
gotejamento” em sua propriedade rural.
6 ai 5475278.98/e
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO
Validação pelo código: 10413566098786382, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2599 de 4251