ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019
de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE GOIÁS
do Estado de Goiás
Gabinete Desª. Sandra Regina
Teodoro Reis
NR.PROCESSO: 5248059.94.2018.8.09.0000
Tribunal
Publicação: sexta-feira, 01/03/2019
Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, 12º andar, sala 1200, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-012, Tel: (62) 3216 2218
Processo : 5248059.94.2018.8.09.0000
Nome
CPF/CNPJ
Agravante
Edson Francisco Do Nascimento Cabral
658.410.771-04
Nome
CPF/CNPJ
Brb Banco De Brasília Sa
00.000.208/0001-00
Nome
CPF/CNPJ
Banco Itau
01.149.953/0001-89
Nome
CPF/CNPJ
Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
92.702.067/0001-96
Agravados
Nome
CPF/CNPJ
Banco Panamericano Sa
59.285.411/0001-13
Nome
CPF/CNPJ
Banco Bgn Sa Cetelem
00.558.456/0001-71
Nome
CPF/CNPJ
Banco Bmg Sa
61.186.680/0001-74
Tipo de Ação /
Agravo de Instrumento ( CPC )
Recurso
Desª. Sandra Regina
Órgão judicante 6ª Câmara Cível
Relatora:
Teodoro Reis
DESPACHO
Analisando detidamente os autos eletrônicos, verifica-se que a parte agravante
não deu fiel cumprimento aos despachos1 outrora proferidos.
Ocorre que, compulsando o processo originário, constata-se que a parte autora,
ora recorrente, pugnou2 pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Todavia, o agravante não se manifestou, expressamente, acerca da desistência
recursal nos presentes autos.
Desta feita, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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