ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019
Publicação: quarta-feira, 23/01/2019
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos,
conhecer e prover parcialmente o apelo nos termos do voto da relatora.
NR.PROCESSO: 0096658.19.2014.8.09.0051
Vista, relatada e discutida esta APELAÇÃO CÍVEL Nº
0096658.19.2014.8.09.0051, da comarca de Goiânia - GO, em que é apelante KAMILA
PEREIRA AUGUSTO e apelado INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA E OUTRO.
Participaram do julgamento, além da relatora, o Des. Leobino Valente Chaves
e o presidente da sessão, Des. Gerson Santana Cintra.
Presente ao julgamento o Procurador de Justiça Dr. Marcelo Fernandes de
Melo.
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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