ANO XI - EDIÇÃO Nº 2602 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 03/10/2018
Publicação: quinta-feira, 04/10/2018
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição e
Apelação Cível nº 334122.68.2013.8.09.0006, da comarca de Anápolis, em que figuram como
Autor e Apelado MARCELO BRUNO FONSECA e como Ré e Apelante UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE GOIÁS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação
Cível, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
NR.PROCESSO: 0334122.68.2013.8.09.0006
ACÓRDÃO
Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Alan S. de Sena Conceição e Francisco Vildon José Valente.
Presidiu a sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Alan S. de
Sena Conceição.
Representou a Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Laura Maria Ferreira Bueno.
Documento datado e assinado em sistema próprio.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Desembargador
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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