ANO XI - EDIÇÃO Nº 2602 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 03/10/2018
Publicação: quinta-feira, 04/10/2018
NR.PROCESSO: 5459493.96.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5459493.96.2018.8.09.0000
COMARCA : GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE : JOSÉ FAVA NETO
IMPETRADOS : SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS,
INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS DO ESTADO DE
GOIÁS E OUTRO
RELATOR : JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
DECISÃO
JOSÉ FAVA NETO, agricultor empresário, qualificado e representado,
impetram mandado de segurança contra omissão atribuída ao SECRETÁRIO DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA,
CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS E AO SUPERINTENDENTE DA
MESMA PASTA, consubstanciada em não decidir requerimento de outorga de uso de
água para fins de irrigação encartado nos autos do processo administrativo n.º 8345,
protocolizado em 07 de agosto de 2017.
Narra o impetrante a edição da Portaria n.º 181/2015, publicada no Diário
Oficial n.º 22.142, de 13 de agosto de 2015, a estabelecer que a bacia hidrográfica
será considerada como referência para a análise dos processos de outorga de
recursos hídricos (art. 1º) e que a ordem de análise dos processos de outorga dos
direitos de uso dos recursos hídricos levará em consideração a bacia hidrográfica no
âmbito da qual há o maior número de requerimentos pendentes de exame (art. 2º).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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