ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018
Publicação: sexta-feira, 14/09/2018
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5230921.17.2018.8.09.0000
NR.PROCESSO: 5230921.17.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª SEÇÃO CÍVEL
IMPETRANTE : BRUNO SANTIAGO CUNHA
IMPETRADO : JUÍZO CRIMINAL DA ESCRIVANIA DO CRIME DA COMARCA DE IPORÁ
RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
DESPACHO
Acolho a manifestação ministerial de cúpula, evento nº 18 e, determino a citação
dos litisconsortes passivos necessários, quais sejam, Maria de Lourdes Bueno Fortuna, RJ Veículos
Ltda – ME e, Bradesco Administradora de Consórcios para, querendo integrarem o polo passivo da
presente ação mandamental, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 11 de setembro de 2018.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
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Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por GERSON SANTANA CINTRA; GERSON SANTANA CINTRA
Validação pelo código: 10403563508605829, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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