ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018
Publicação: quinta-feira, 07/06/2018
NR.PROCESSO: 5367063.62.2017.8.09.0000
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5367063.62.2017.8.09.0000
COMARCA
:
GOIÂNIA
CORTE ESPECIAL
IMPETRANTE
:
TAMIRES INÁCIO ALVES DE MENEZES
IMPETRADOS
:
GOVERNADOR DO RESTADO DE GOIÁS E OUTRO
RELATORA
:
DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DESPACHO
Evidente o erro material no ato de juntada do acórdão e da ementa (movimentação nº
37) – cujo teor não reflete o resultado do julgamento da sessão do dia 11 de abril de 2018 –,
autorizada pelo artigo 494, I, Código de Processo Civil 1 , de ofício, torno-o sem efeito,
determinando o respectivo bloqueio no PJD.
Ao modo de sanear o erro, chamo o processo à ordem, lançando no sistema o acórdão
e ementa relativos ao julgado do dia 11 de abril de 2018 (extrato de ato inserido na movimentação
nº 36). De consequência, determino a renovação dos atos de intimação das partes e do Ministério
Público, reabrindo os prazos processuais de estilo.
Arquivo datado e assinado na via digital.
1Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5367063.62.2017.8.09.0000
COMARCA
:
GOIÂNIA
CORTE ESPECIAL
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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