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TJGO 28/05/2018 -Fch. 4222 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018

Publicação: terça-feira, 29/05/2018

NR.PROCESSO: 5339557.14.2017.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5339557.14.2017.8.09.0000
COMARCA DE CATALÃO
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALAO
AGRAVANTE
:
COACAL
AGRAVADA
:
MARIA LUCIA DA SILVA EIRELI-ME
RELATOR
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ

DECISÃO MONOCRÁTICA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO
COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 25 DESTE SODALÍCIO. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA ?A?, DO
NOVO CÓDEX DE PROCESSO CIVIL.

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO COACAL interpôs recurso de agravo de
instrumento contra decisão, cuja cópia é vista no evento 7 dos autos de origem (nº
5323246.55.2017.8.09.0029), proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de
Catalão, Dr. Antenor Eustáquio Borges Assunção, nos autos da ação de cobrança proposta
em desfavor de MARIA LÚCIA DA SILVA EIRELI-ME, que lhe indeferiu os benefícios da
assistência judiciária, sob o argumento de que ?Em todos os processos da autora há sempre o
pagamento das custas judiciais, basta consultar todos e nunca houve isenção.?

Nas razões recursais, em síntese, informa a recorrente a presença dos requisitos necessários
para o processamento do recurso.

Argumenta que houve mudança em sua realidade financeira, ressaltando que ?? se encontra em
uma situação de possivelmente de decretar falência ...? (sic, fl. 3, evento 1).

Prossegue aduzindo que ?Restou documentalmente comprovado que perda operacional líquida
referente ao mês de julho de 2017 da Agravante é de R$ 1.602.143,78 (um milhão, seiscentos e
dois mil, cento e quarenta e três reais, e setenta e oito centavos).? (sic, fl. 5, evento 1).

Discorre sobre as disposições legais que regulamentam os beneplácitos da justiça gratuita,
defendendo estarem presentes os pressupostos legais para o deferimento da medida.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ
Validação pelo código: 10403569557394961, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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