ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018
Publicação: quinta-feira, 12/04/2018
COMARCA CERES
APELANTE ESTADO DE GOIÁS
APELADO BELMIRO CÉSAR PEREIRA RIBEIRO
RELATOR Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
NR.PROCESSO: 0093158.37.1993.8.09.0032
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0093158.37.1993.8.09.0032
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. O artigo 85 e 523, § 1º, do CPC, autoriza a
fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, posto tratar-se de
matéria de ordem pública e de natureza processual, possuindo caráter alimentar. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Validação pelo código: 10463564559271595, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1748 de 2821