ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018
Publicação: terça-feira, 27/03/2018
NR.PROCESSO: 5400761.59.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5400761.59.2017.8.09.0000
COMARCA DE ANÁPOLIS
AGRAVANTE: ANA VITÓRIA SILVA
AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA ? UNIEVANGÉLICA
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA ANTECEDENTE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE
MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SEM
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum
eventum litis e deve limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto
da decisão singular atacada, sob pena de supressão de instância. 2. Nos
termos do disposto no artigo 44, caput, e inciso II, da Lei nº 9.394/96,
para efetivar matrícula em curso de graduação, necessária a prova da
conclusão do ensino médio ou equivalente, por meio de histórico escolar
ou certificado de conclusão do curso, além da classificação em processo
seletivo, notadamente quando a exigência é expressa no edital que
regulamenta o processo seletivo da instituição de ensino. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
Validação pelo código: 10403561554323101, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
5000 de 5797