ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018
Publicação: terça-feira, 27/03/2018
COMARCA GOIÂNIA
APELANTE TEREZINHA SILVA FERNANDES
APELADO BANCO PAN AMERICANO S/A
RELATOR Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz Substituto em 2º Grau
NR.PROCESSO: 0022800.18.2015.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022800.18.2015.8.09.0051
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. AJUIZAMENTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO PROFERIDA PELO STJ, NO RESP N° 1.349.453/MS.
REGRA INTERTEMPORAL. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR
DEMONSTRADO. Não é possível retroagir os efeitos do entendimento
firmado pelo c. STJ, no julgamento do RESP N° 1.349.453/MS, às
ações ajuizadas antes da publicação da respectiva decisão, não se
havendo falar, in casu, em ausência do interesse de agir da
Apelante/Requerente, porquanto, ao tempo do ajuizamento da presente
ação não era exigido a demonstração do prévio requerimento
administrativo como condição de sua procedibilidade. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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