ANO XI - EDIÇÃO Nº 2462 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 07/03/2018
DE
DECLARAÇÃO
NA
APELAÇÃO
CÍVEL
Nº
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª EMBARGANTE: JAMIRA BATISTA ALVES
2° EMBARGANTE: BANCO SAFRA S/A
1° EMBARGADO: BANCO SAFRA S/A
NR.PROCESSO: 0150829.91.2012.8.09.0051
DUPLO EMBARGOS
0150829.91.2012.8.09.0051
Publicação: quinta-feira, 08/03/2018
2ª EMBARGADA: JAMIRA BATISTA ALVES
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
VOTO
Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço dos recursos.
Conforme delineado no relatório, trata-se de duplo Embargos de
Declaração na apelação cível, opostos contra o acórdão (evento nº 15), que, por unanimidade de
votos, conheceu e deu provimento à apelação (evento de n° 3), nos autos da Ação Cautelar de
Exibição de Documentos, ajuizada por JAMIRA BATISTA ALVES, em desfavor do BANCO
SAFRA S/A.
Alegou a Autora (Jamira Batista), na petição inicial, que celebrou, com a
Financeira Ré, um contrato de crédito consignado em sua conta-corrente, no entanto, esclareceu
que, apesar de ter solicitado, administrativamente, ao Apelado (doc. 4, evento n° 3), a cópia
do referido instrumento contratual e dos extratos de lançamentos de créditos/débitos
concernentes à evolução da dívida, este não lhe forneceu, de forma amigável e em prazo
razoável, os respectivos documentos.
Aduziu que depende de cópia do citado contrato de financiamento, bem
como dos respectivos extratos, concernentes à evolução da dívida, para demandar em juízo, para
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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