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TJGO 23/11/2017 -Fch. 1753 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção I

Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017

Publicação: sexta-feira, 24/11/2017

NR.PROCESSO: 5310207.56.2016.8.09.0051

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE DE AGIR
CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. ACORDO HOMOLOGADO. 1. As
partes têm interesse de agir ao pretender homologar em juízo acordo
entabulado extrajudicialmente, notadamente porque há previsão legal para
tanto e, com isso, se caracteriza o acordo como título executivo judicial, o
qual tem procedimento mais facilitado em caso de execução. 2.
Configurado o interesse de agir, deve a sentença ser cassada e o
acordo homologado por esta instância, na forma do art. 1.013, § 3º, I,
do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
ACORDO HOMOLOGADO”. (TJGO, Apelação (CPC) 016773957.2016.8.09.0051, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível,
julgado em 26/05/2017, DJe de 26/05/2017). Grifei.

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE DE AGIR
CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. ACORDO HOMOLOGADO. 1.
Têm as partes interesse de agir ao pretender homologar em juízo
acordo entabulado extrajudicialmente, notadamente porque há
previsão legal para tanto e, com isso, se caracteriza o acordo como título
executivo judicial, o qual tem procedimento mais facilitado em caso de
execução. 2. Uma vez configurado o interesse de agir, deve a sentença ser
cassada e o acordo homologado por esta instância, na forma do art. 1.013, §
3º, I, do CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. ACORDO
HOMOLOGADO”. (TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 87828-93.2016.8.09.0051,
Rel. DR(A). SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 4A CÂMARA CÍVEL,
julgado em 28/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016). Grifei.

“APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
SENTENÇA CASSADA. ART. 515, §3º, DO CPC/1973. ACORDO
HOMOLOGADO. As partes possuem interesse de agir para requerer a
homologação da transação realizada extrajudicialmente, cujo objetivo é
conceder-lhe força de título executivo judicial. Reconhecido o interesse
de agir, deve ser cassada a sentença que extinguiu o processo, sem
resolução, do mérito. Tratando-se de questão meramente de direito, estando
o feito devidamente instruído, aplica-se as disposições, do art. 515, §3º, do
CPC, impondo-se ao Tribunal a homologação do acordo extrajudicial
celebrado entre as partes. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. ACORDO HOMOLOGADO”. (TJGO, APELAÇÃO
CÍVEL 268921-57.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO
FAVARO, 1A CÂMARA CÍVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de
13/06/2016). Grifei.

No caso, aplica-se o artigo 1.013, § 3º, inciso I, do CPC/2015, verbis:

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
Validação pelo código: 100182683807, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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