ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017
Publicação: sexta-feira, 06/10/2017
5 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
:260019/2017
:CRISTIANE DE SOUZA MACHADO
:Diária
:3034/2017 – Diretoria-Geral
:Considerando que não foi anexada a autorização da Escola Judicial,
retorne-se o pedido à solicitante no sistema informatizado, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, anexar os referidos documentos, conforme
estabelece a Resolução nº 68/2016.
6 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 260158/2017
:DAIANE DAMASCENA RIBEIRO PASSERINE
:Diária
:3033/2017 – Diretoria-Geral
:Considerando que a data de saída e retorno informada na solicitação
de diárias diverge da data constante da autorização do Diretor do Foro
retorne-se o pedido à solicitante no sistema informatizado, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, anexar o documento conforme estabelece a
Resolução nº 68/2016.
7 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 260147/2017
:DAIANE FERNANDES BARBOSA
:Ajuda de Custo
:3032/2017 – Diretoria-Geral
:Considerando que não foram anexadas a ordem de serviço, a nota
fiscal de abastecimento emitida em nome da servidora, o certificado de
participação no curso, bem como a autorização da Escola Judicial,
retorne-se o pedido à solicitante no sistema informatizado, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, anexar os referidos documentos, conforme
estabelece a Resolução nº 68/2016.
8 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 260143/2017
:FABRÍCIO TEIXEIRA SANTOS MARTINS
:Diárias
:3031/2017 – Diretoria-Geral
:Assim retornem-se o pedido ao solicitante no sistema informatizado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar o documento com a validação
do Juiz Auxiliar da Presidência, conforme estabelece a Resolução
68/2016.
9 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
:260168/2017
:FRANCIELE DE ARAÚJO RAMBORGER
:Diária
:3030/2017 – Diretoria-Geral
:Considerando que a nota fiscal do estabelecimento hoteleiro encontrase com incorreção no nome e não discriminou o período da
hospedagem, retorne-se o pedido à solicitante no sistema
informatizado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar o referido
documento, conforme estabelece a Resolução nº 68/2016.
Documento Assinado Digitalmente
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