ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017
Relator
1 Interpretação do art. 101, §1º, do CPC/2015: “§ 1 o O recorrente estará dispensado do
recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do
recurso.”
2 “Art. 932. - Incumbe ao relator:
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão
recorrida for contrária a:
NR.PROCESSO: 5146487.32.2017.8.09.0000
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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