ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM CARÁTER
INCIDENTAL E LIMINAR. POSSIBILIDADE. PROVA EM PODER DA
PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MANTIDA. A medida cautelar para
exibição de documento está prevista no art. 396, do CPC/2015, que
confere ao juiz o poder de ordenar que a parte exiba documento ou
coisa que se encontre em seu poder. A finalidade da medida é
possibilitar que a parte interessada tenha acesso ao documento ou à
coisa que se encontra na posse da parte adversária ou de terceiro, de
forma a viabilizar a comprovação do direito postulado em juízo (no
caso específico, ordenou-se a exibição de fitas de vídeo para
comprovação de alegados danos morais à agravada durante o
atendimento realizado por uma enfermeira do Hospital de Urgências de
Goiânia – HUGO). Recurso desprovido.
NR.PROCESSO: 5036401.91.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5036401.91.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADA
:
THAYNARA RAMOS SANTANA
RELATOR
:
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
Validação pelo código: 101273941169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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