ANO VII - EDIÇÃO Nº 1643 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/10/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/10/2014
oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça como forma
de assegurar a eficácia do direito a ser
proferido no julgamento definitivo do remédio
Constitucional invocado.
Pelo exposto, INDEFIRO
a liminar pleiteada, ao tempo em que determino que
sejam solicitadas, em caráter de urgência,
informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente
da presente decisão. Após, vista à
Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 30 de
setembro de 2014.
DES. J. PAGANUCCI JR.
Relator
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
355171-52.2014.8.09.0000(201493551710)
GOIATUBA
DES. J. PAGANUCCI JR.
: ROBERTA FERREIRA FREITAS
: TIAGO SILVA SOUSA
ADV(S) : ROBERTA FERREIRA FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na espécie, não se demonstra de forma cristalina
os pressupostos legais para a concessão do pleito,
eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in
mora e o fumus boni iuris.
Ademais, faz-se
necessário a coleta de informes do Juízo a quo e
oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça como forma
de assegurar a eficácia do direito a ser
proferido no julgamento definitivo do remédio
Constitucional invocado.
Pelo exposto, INDEFIRO
a liminar pleiteada, ao tempo em que determino que
sejam solicitadas, em caráter de urgência,
informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente
da presente decisão. Após, vista à
Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 30 de
setembro de 2014.
DES. J. PAGANUCCI JR.
Relator
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
353802-23.2014.8.09.0000(201493538020)
GOIANIRA
DES. IVO FAVARO
: WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULINO
: STELLA BARBOSA DO CARMO
ADV(S) : WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULIANO
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULINO
PACIENTE
: STELLA BARBOSA DO CARMO RELATOR
:
DES. IVO FAVARO
D E C I S Ã O
Trata-se
de habeas corpus impetrado em favor de Stella
Barbosa do Carmo, presa em flagrante no dia
04.09.2014, pela suposta prática do crime previsto
no artigo 157, § 1º e 2º, I e II, do Código
Penal. Aponta autoridade coatora o Juiz da Comarca
de Goianira.
Autos distribuídos por prevenção
ao HC nº 201493304798. Extrai-se que a paciente
juntamente com Jaime Lima de Carvalho, Fernando
Nogueira de Souza, Eduardo Lucena Braz, Moisés
Montenegro Santana e Murilo Montenegro Santana,
foram presos logo após terem, em tese, explodido
um caixa eletrônico do Banco Bradesco S/A, em
Brasabrantes, e subtraído a quantia nele
existente, ou seja, R$ 58.170,00 (cinquenta e oito
mil e setenta e sete reais). Ressalta-se que
durante a fuga, a paciente e seus companheiros
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
186 de 264