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TJDFT 25/06/2019 -Fch. 1189 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 119/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019

Nº 2013.01.1.149661-9 - Inventario - A: RENATO PARENTE SANTOS. Adv(s).: DF018930 - Danielly Parente Mousinho, DF025815 Renato Parente Santos. R: EDVALDO SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: FELIPE PARENTE SANTOS. Adv(s).:
DF018930 - Danielly Parente Mousinho. A: FELIPE PARENTE SANTOS. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 342 para substituir Felipe Parente
Santos por RENATO PARENTE SANTOS no encargo de inventariante, que passará a exercer a partir desta data. Não se faz necessária a
expedição de termo em razão do rito processual. Cumpra-se a decisão de fls. 339/340 em 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 15h18.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.034062-9 - Inventario - A: LUIS FERNANDO VENANCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043545 - Antonio Adeilson Bueno
da Rocha. R: JOVENTINO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO. Adv(s).: (.). A: JOVENTINO DOS SANTOS
CARVALHO OLIVEIRA. Adv(s).: RJ115743 - Eduardo Macêdo Barbosa Silva, RJ203037 - Anderson Silva dos Anjos. A: LUCIA MARIA DE
OLIVEIRA BRUNO. Adv(s).: DF023771 - Vicentina Maria Gaspar de Oliveira. A: NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NOEMIA
CHAVES. Adv(s).: (.). A: NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA. Adv(s).: (.). A: LUCINALVA RICARDO DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: (.).
A: CARLOS FERNANDES REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042911 - Joao Victor Pessoa Amaral. A: CESAR FERNANDES REIS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF042911 - Joao Victor Pessoa Amaral. INVENTARIANTE: NILMA DOS REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042911 - Joao Victor Pessoa
Amaral. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 258/263. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O.
S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho:Renove-se a diligência de citação de fls. 239 por oficial de justiça, uma vez ter sido
informado na petição ora juntada que NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA já se encontra em Brasilia no mesmo endereço. Outrossim, ficam intimados
os herdeiros Carlos Fernandes Reis de Oliveira e César Fernandes a cumprirem o comando da Decisão de fls, 250 no derradeiro prazo de 5
dias. No mesmo prazo, à inventariante para vistas do ofício juntado de fls. 255/256 bem como eslcarecer se já foram obtidas as informações
solicitadas na Decisão de fls. 250 e mencionadas em sua petição de fls. 253. Deve ainda, dizer acerca da diligência de citação do herdeiro Paulo.
Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 15h44. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.189550-3 - Inventario - HERDEIROS: MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA - FALECIDA. Adv(s).: DF008834
- Claudia Sant'anna Vieira, DF011914 - Helga Alvares Teixeira, DF030508 - Ricardo Santana. R: MARIA CONSUELO FEITOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE GILBERTO OTAVIANO TORRES FEITOSA. Adv(s).: DF004627 - Marcio Antonio Teixeira Mazzaro,
DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF011914 - Helga Alvares Teixeira, DF030508 - Ricardo Santana. INVENTARIANTE: MARIO JOSE DA
CONCEICAO FEITOSA. Adv(s).: DF004627 - Marcio Antonio Teixeira Mazzaro, DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF011914 - Helga Alvares
Teixeira, DF030508 - Ricardo Santana. HERDEIROS: FRANCISCO JANARI TORRES FEITOSA. Adv(s).: DF034563 - Vitor Paulo Inacio Vieira.
HERDEIROS: JOSE BONIFACIO TORRES FEITOSA. Adv(s).: DF 08834 - Claudia Sant'ana Vieira. HERDEIROS: ANTONIO CARLOS TORRES
FEITOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO FEITOSA. Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: SUELI CRISTINA SOUSA FEITOSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO THIAGO DA SILVA TORRES. Adv(s).:
DF058499 - Aline Torres Coelho. INTERESSADA: JOHNATAS SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF004627 - Marcio Antonio Teixeira Mazzaro.
A: YANNA OVALLE DE LEMOS. Adv(s).: DF004627 - Marcio Antonio Teixeira Mazzaro, DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira. A: MARIA DE
LOURDES TORRES FEITOSA. Adv(s).: DF004627 - Marcio Antonio Teixeira Mazzaro, DF011914 - Helga Alvares Teixeira, DF030508 - Ricardo
Santana, Proc(s).: 30508 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. O herdeiro Antônio Carlos Torres Feitosa foi citado por edital,
tendo sido nomeado curador especial a Defensoria Pública. Contudo, o seu filho, Antônio Thiago da Silva Torres, pede vista dos autos para se
habilitar como herdeiro. Assim, dê-se vista dos autos a ele para que esclareça se Antônio Carlos Torres Feitosa é falecido e para regularizar
a representação processual do espólio, se o caso. Instrua o feito com os documentos pessoais de Antônio Carlos Torres Feitosa e certidão de
casamento, se o caso. Ressalte-se que os herdeiros não podem receber diretamente o quinhão nestes autos, exceto se se tratar de direito de
representação. Esclareça no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo: Há notícia de que o herdeiro Francisco Janari torres Feitosa foi interditado
(fl. 637). Assim, regularize-se sua representação processual, devendo vir representado pelo curador nomeado. Instrua o feito com o termo de
curatela e com os documentos pessoais do herdeiro. Prazo: 10 dias. Transcorrido o prazo: Intime-se o inventariante a regularizar a representação
processual do espólio de Maria Terezinha de Jesus, que deve vir representado pela inventariante, Sueli Cristina Feitosa. A procuração deve
ser em nome do espólio e não da representante. Regularize-se a representação do espólio de Gilberto Octavio Torres Feitosa, falecido em
28-4-2018 (fl. 535), que deve ser representado pelo inventariante, ou informe se há interesse no processamento conjunto do inventário, já que
era solteiro e não deixou filhos, e seus herdeiros, em tese, são os irmãos. No caso de ser processado conjuntamente, o feito deve ser instruído
com as certidões negativas de débitos tributários em nome dele a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal e certidão
CENSEC de inexistência de testamento. Neste caso, deve-se regularizar o ITCD em relação à sucessão de Gilberto Ocatvio Torres Feitosa.
Caso não haja interesse no processamento conjunto do inventário dele, não será necessário o recolhimento do ITCD nestes autos. Regularizese a representação processual de Maria de Lourdes Torres Feitosa, que deve vir representada pela atual curadora, Antônia Mendonça Coimbra.
Instrua os autos com o termo de curatela definitivo e com os documentos pessoais da herdeira. Os irmãos pré-mortos que não deixaram filhos
não devem ser arrolados como herdeiros, já que o direito de representação na linha transversal somente se dá em favor dos filhos de irmãos
do falecido, nos termos do artigo 1853 do CC. Nesse mesmo sentido, somente deve ser arrolada como herdeira de Maria do Perpétuo Socorro
Lemos a filha Yanna Ovalle Lemos, já que a outra filha é também pré-morta e no direito de representação só podem concorrer os filhos de irmão
falecido (e não os sobrinhos-netos). Venha o correto esboço de partilha para constar corretamente a descrição dos herdeiros, com a indicação
de que título recebem a herança e também para descrever cada conta judicial, com a agência, o banco, o número da conta e o valor atualizado.
Defina o quinhão de cada herdeiro em formato de fração a fim de evitar a formação de dízima periódica. Prazo: 30 dias. Vindo o esboço de
partilha, dê-se vista aos demais herdeiros por 15 dias e, após, ao Ministério Público. Em resposta ao requerimento de fl. 637, OFICIE-SE à 6ª
Vara de Família de Brasília, relativo ao processo 0746293-74.2017.8.07.0016, para informar que há valores devidos a Francisco Janari Torres
Feitos, mas que ainda não se encontram disponíveis, já que se aguarda a apresentação do esboço de partilha. Informe-se, ainda, que não há
indicação de herdeiros dele. Requeira-se, na ocasião, informação sobre curador nomeado, bem como se há alguém representando o herdeiro
e, em caso positivo, que seja encaminhado o respectivo termo de curatela a este juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 15h45. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2012.01.1.060275-6 - Inventario - A: LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO. Adv(s).: DF021938 - Luiz Alberto da Costa Lino. R: MILTE
RIBEIRO DA COSTA LINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REJANE ARLENE DA COSTA LINO. Adv(s).: DF021938 - Luiz Alberto da Costa
Lino. A: ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO. Adv(s).: DF021938 - Luiz Alberto da Costa Lino. A: MARY ANNE MORAES SOARES. Adv(s).: (.). A:
MAGYL CAVALCANTE SOARES. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE CAVALCANTE SOARES. Adv(s).: (.). A: MERRY CANTUARIA SOARES. Adv(s).:
(.). A: YURY ALVES SOARES. Adv(s).: (.). A: MAXMILIANO CANTUARIA SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MICHELE CANTUARIA SOARES.
Adv(s).: DF035629 - Silvanya Leticia Gomes de Araujo. A: MICHEL CANTUARIA SOARES. Adv(s).: (.). A: MIRIAN CANTUARIA SOARES.
Adv(s).: (.). A: MERYDY CANTUARIA SOARES. Adv(s).: (.). A despeito da desídia do inventariante, os demais herdeiros, quando intimados,
não se manifestaram quanto ao interesse no exercício da inventariança. Desse modo, defiro o pedido de fl.245, em que o inventariante requer
o prosseguimento do feito. Portanto, em continuidade às determinações antecedentes, o inventariante deverá cumprir o despacho de fl.232,
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