Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0021348-80.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO:
ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência
de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em
tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas
folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0021348-80.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF0046271A - BRUNO ALVES IVO DA SILVA. R: ADRIELLE DA SILVA
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0021348-80.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO:
ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência
de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em
tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas
folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0012119-96.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF0057639A - JULIANA MOIA MATHEUS, DF0057857A - LUCAS DO SACRAMENTO SOUZA MELO, DF0043043A - ALESSANDRA
YOSHIE SAKURAI UENOYAMA, DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: HERMILY NUNES BOMFIM. Adv(s).: DF0046229A
- VANESSA SOUSA NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0012119-96.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA EXECUTADO: HERMILY NUNES
BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0012119-96.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF0057639A - JULIANA MOIA MATHEUS, DF0057857A - LUCAS DO SACRAMENTO SOUZA MELO, DF0043043A - ALESSANDRA
YOSHIE SAKURAI UENOYAMA, DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: HERMILY NUNES BOMFIM. Adv(s).: DF0046229A
- VANESSA SOUSA NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0012119-96.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA EXECUTADO: HERMILY NUNES
BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0019317-53.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER
IGUATEMI BRASILIA. Adv(s).: DF0026200A - BRUNO ANDRADA PENA. R: DUK JUN LEE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAPAYA
MODAS LTDA - ME - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0019317-53.2016.8.07.0001 Classe
judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA
EXECUTADO: DUK JUN LEE, PAPAYA MODAS LTDA - ME - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente
processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas
juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0019317-53.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER
IGUATEMI BRASILIA. Adv(s).: DF0026200A - BRUNO ANDRADA PENA. R: DUK JUN LEE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAPAYA
MODAS LTDA - ME - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0019317-53.2016.8.07.0001 Classe
judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA
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