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TJDFT 15/04/2019 -Fch. 1412 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 72/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019

no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a
reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam
AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena
de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:10:44. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI
Servidor Geral
N. 0021081-36.2000.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ERNANI FERREIRA SARAIVA. Adv(s).: DF0015241A RODRIGO ALVES CHAVES. A: PAULO ROGERIO BOEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO RENATO TAVARES
STEIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALTAMAR GARCIA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE
PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS. Adv(s).: DF0014798A - DIEGO DA SILVA VENCATO. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE
AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias
CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina
a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a
reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam
AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena
de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:10:44. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI
Servidor Geral
N. 0042301-70.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE
ESTRUTURAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0020334A - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar
a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde
já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:13:35. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0042301-70.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE
ESTRUTURAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0020334A - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar
a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde
já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:13:35. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0032501-13.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EURICO CESAR DOS SANTOS TAVARES. Adv(s).:
DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0055066A - CAIO DA CUNHA REZENDE. R: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: RS41844 - ALTEMIR BOHRER, DF0049460S - JOAO LUIZ NOBRE LOPES. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico,
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS,
suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria
Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de
ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES
INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição
(Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:15:29. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0032501-13.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EURICO CESAR DOS SANTOS TAVARES. Adv(s).:
DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0055066A - CAIO DA CUNHA REZENDE. R: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: RS41844 - ALTEMIR BOHRER, DF0049460S - JOAO LUIZ NOBRE LOPES. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico,
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS,
suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria
Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de
ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES
INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição
(Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:15:29. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0033341-91.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VIA FRATTINA. Adv(s).: DF0043461A - FABIANA
MEDEIROS CASTRO, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R: PERLA
CAROLINA DE OLIVIO. Adv(s).: DF0020555A - ALEXANDRE SPEZIA, DF0012004A - ANDRE PUPPIN MACEDO, DF0016117E - WILLYAM
DE OLIVEIRA GRILO, DF0014656E - LEONARDO FREITAS SILVA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar
a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde
já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:17:23. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0033341-91.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VIA FRATTINA. Adv(s).: DF0043461A - FABIANA
MEDEIROS CASTRO, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R: PERLA

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