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TJDFT 03/04/2019 -Fch. 505 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 64/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019

Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS MOREIRA FARINHA, CLEYDELIS ALVARENGA SILVA, EMERSON
MUZI, LIGIA GOMES FREITAS, LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO, MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES, NEYARA KELNA BEZERRA
DE AGUIAR, PAULO PIRES DE CAMPOS, PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES, SANDRA DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Trata-se a agravo de instrumento contra decisão que determinou emenda à inicial, para restringir o polo
ativo da demanda a um único autor, sob o fundamento de que se tratava de litisconsórcio facultativo. Sobressai dos autos que foi prolatada
sentença. Dessa forma, resta prejudicado o presente agravo de instrumento contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, o que afasta o
interesse de agir superveniente da agravante (perda do objeto), impondo-se o não conhecimento do recurso. Custas pelo agravante. Brasília/DF,
28 de março de 2019. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0700272-83.2019.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS MOREIRA FARINHA. A: CLEYDELIS ALVARENGA SILVA.
A: EMERSON MUZI. A: LIGIA GOMES FREITAS. A: LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO. A: MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES.
A: NEYARA KELNA BEZERRA DE AGUIAR. A: PAULO PIRES DE CAMPOS. A: PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES. A: SANDRA
DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF0047430A - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA, DF0038281A - VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL - GDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700272-83.2019.8.07.9000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS MOREIRA FARINHA, CLEYDELIS ALVARENGA SILVA, EMERSON
MUZI, LIGIA GOMES FREITAS, LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO, MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES, NEYARA KELNA BEZERRA
DE AGUIAR, PAULO PIRES DE CAMPOS, PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES, SANDRA DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Trata-se a agravo de instrumento contra decisão que determinou emenda à inicial, para restringir o polo
ativo da demanda a um único autor, sob o fundamento de que se tratava de litisconsórcio facultativo. Sobressai dos autos que foi prolatada
sentença. Dessa forma, resta prejudicado o presente agravo de instrumento contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, o que afasta o
interesse de agir superveniente da agravante (perda do objeto), impondo-se o não conhecimento do recurso. Custas pelo agravante. Brasília/DF,
28 de março de 2019. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0700272-83.2019.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS MOREIRA FARINHA. A: CLEYDELIS ALVARENGA SILVA.
A: EMERSON MUZI. A: LIGIA GOMES FREITAS. A: LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO. A: MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES.
A: NEYARA KELNA BEZERRA DE AGUIAR. A: PAULO PIRES DE CAMPOS. A: PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES. A: SANDRA
DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF0047430A - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA, DF0038281A - VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL - GDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700272-83.2019.8.07.9000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS MOREIRA FARINHA, CLEYDELIS ALVARENGA SILVA, EMERSON
MUZI, LIGIA GOMES FREITAS, LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO, MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES, NEYARA KELNA BEZERRA
DE AGUIAR, PAULO PIRES DE CAMPOS, PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES, SANDRA DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Trata-se a agravo de instrumento contra decisão que determinou emenda à inicial, para restringir o polo
ativo da demanda a um único autor, sob o fundamento de que se tratava de litisconsórcio facultativo. Sobressai dos autos que foi prolatada
sentença. Dessa forma, resta prejudicado o presente agravo de instrumento contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, o que afasta o
interesse de agir superveniente da agravante (perda do objeto), impondo-se o não conhecimento do recurso. Custas pelo agravante. Brasília/DF,
28 de março de 2019. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0700272-83.2019.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS MOREIRA FARINHA. A: CLEYDELIS ALVARENGA SILVA.
A: EMERSON MUZI. A: LIGIA GOMES FREITAS. A: LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO. A: MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES.
A: NEYARA KELNA BEZERRA DE AGUIAR. A: PAULO PIRES DE CAMPOS. A: PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES. A: SANDRA
DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF0047430A - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA, DF0038281A - VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL - GDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700272-83.2019.8.07.9000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS MOREIRA FARINHA, CLEYDELIS ALVARENGA SILVA, EMERSON
MUZI, LIGIA GOMES FREITAS, LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO, MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES, NEYARA KELNA BEZERRA
DE AGUIAR, PAULO PIRES DE CAMPOS, PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES, SANDRA DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Trata-se a agravo de instrumento contra decisão que determinou emenda à inicial, para restringir o polo
ativo da demanda a um único autor, sob o fundamento de que se tratava de litisconsórcio facultativo. Sobressai dos autos que foi prolatada
sentença. Dessa forma, resta prejudicado o presente agravo de instrumento contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, o que afasta o
interesse de agir superveniente da agravante (perda do objeto), impondo-se o não conhecimento do recurso. Custas pelo agravante. Brasília/DF,
28 de março de 2019. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0700272-83.2019.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS MOREIRA FARINHA. A: CLEYDELIS ALVARENGA SILVA.
A: EMERSON MUZI. A: LIGIA GOMES FREITAS. A: LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO. A: MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES.
A: NEYARA KELNA BEZERRA DE AGUIAR. A: PAULO PIRES DE CAMPOS. A: PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES. A: SANDRA
DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF0047430A - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA, DF0038281A - VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL - GDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700272-83.2019.8.07.9000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS MOREIRA FARINHA, CLEYDELIS ALVARENGA SILVA, EMERSON
MUZI, LIGIA GOMES FREITAS, LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO, MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES, NEYARA KELNA BEZERRA
DE AGUIAR, PAULO PIRES DE CAMPOS, PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES, SANDRA DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Trata-se a agravo de instrumento contra decisão que determinou emenda à inicial, para restringir o polo
ativo da demanda a um único autor, sob o fundamento de que se tratava de litisconsórcio facultativo. Sobressai dos autos que foi prolatada
sentença. Dessa forma, resta prejudicado o presente agravo de instrumento contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, o que afasta o
interesse de agir superveniente da agravante (perda do objeto), impondo-se o não conhecimento do recurso. Custas pelo agravante. Brasília/DF,
28 de março de 2019. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0700272-83.2019.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS MOREIRA FARINHA. A: CLEYDELIS ALVARENGA SILVA.
A: EMERSON MUZI. A: LIGIA GOMES FREITAS. A: LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO. A: MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES.
A: NEYARA KELNA BEZERRA DE AGUIAR. A: PAULO PIRES DE CAMPOS. A: PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES. A: SANDRA
DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF0047430A - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA, DF0038281A - VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL - GDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700272-83.2019.8.07.9000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS MOREIRA FARINHA, CLEYDELIS ALVARENGA SILVA, EMERSON
MUZI, LIGIA GOMES FREITAS, LUIS OTAVIO CAETANO ALVES BRANDAO, MARIANA DE BRITO SEIXAS NEVES, NEYARA KELNA BEZERRA
DE AGUIAR, PAULO PIRES DE CAMPOS, PEDRO GREGORIO DE MIRANDA ALVES, SANDRA DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Trata-se a agravo de instrumento contra decisão que determinou emenda à inicial, para restringir o polo
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