Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
DESPACHO
N. 0708032-39.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: STELL INDUSTRIA E COMERCIO DE
EXPOSITORES EIRELI - EPP. Adv(s).: GO39079 - RAFAEL JOSE NEVES BARUFI. R: WILDER DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial
Cível de Planaltina Número dos autos: 0708032-39.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: STELL INDUSTRIA E COMERCIO DE EXPOSITORES EIRELI - EPP RÉU: WILDER DE ARAUJO SILVA DESPACHO Defiro ao autor
prazo adicional de 3 dias para cumprimento da determinação, sob pena de extinção. Caso a autora não tenha realizado venda para o réu, deverá
esclarecer a situação. Planaltina/DF, 18 de março de 2019, às 21:54:56. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0703474-58.2017.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAZARA RODRIGUES DE DEUS. Adv(s).: GO30407 - INGRID
DE OLIVEIRA ROCHA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF52320 - LUCAS REIS LIMA, DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO,
DF0032440A - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO,
DF0038672S - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0703474-58.2017.8.07.0005 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARA RODRIGUES DE DEUS EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP
ADMINISTRADORA CERTIDÃO Ficam as rés BRADESCO SAÚDE S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA intimadas acerca da expedição dos
alvarás. Planaltina-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2019, às 18:20:56.
N. 0703474-58.2017.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAZARA RODRIGUES DE DEUS. Adv(s).: GO30407 - INGRID
DE OLIVEIRA ROCHA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF52320 - LUCAS REIS LIMA, DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO,
DF0032440A - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO,
DF0038672S - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0703474-58.2017.8.07.0005 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARA RODRIGUES DE DEUS EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP
ADMINISTRADORA CERTIDÃO Ficam as rés BRADESCO SAÚDE S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA intimadas acerca da expedição dos
alvarás. Planaltina-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2019, às 18:20:56.
SENTENÇA
N. 0701111-30.2019.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EDNALDO BEZERRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF49238
- EILA DE ARAUJO ALMEIDA. R: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA FIRMINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número
dos autos: 0701111-30.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDNALDO BEZERRA
DE ANDRADE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA FIRMINO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art.
38, "caput", da Lei nº 9.099/95. Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte. Conforme art. 51,
"caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais. No presente caso, trata-se do
abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida. A consequência jurídica, portanto, é a
extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Diante do exposto,
extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Devolvam-se os títulos ao credor. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Planaltina/DF, 19 de março de 2019, às 15:25:41. Fernanda
Dias Xavier Juíza de Direito
N. 0700496-40.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GUSTAVO BATISTA PINTO. Adv(s).: DF50467
- LAIS BATISTA PINTO. R: MAYCONL ROMAO DE SA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELA MARIA ROMAO BEZERRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA
1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700496-40.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BATISTA PINTO RÉU: MAYCONL ROMAO DE SA BEZERRA, ANGELA MARIA ROMAO BEZERRA
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95. Regularmente intimada a promover a diligência que lhe
competia, a parte permaneceu inerte. Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com
outras hipóteses legais. No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe
fora dirigida. A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante
art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários (art.
55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Planaltina/DF, 19 de março de 2019,
às 15:42:19. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0703611-40.2017.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESCOLA APROVACAO GENIO LTDA - ME. Adv(s).: DF42612
- MARIA VALDIRENE NERES COUTINHO, DF23010 - ERNANI DA SILVA CARLOS, DF56078 - ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS.
R: JANINE KELLI BASSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703611-40.2017.8.07.0005 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA APROVACAO GENIO LTDA - ME EXECUTADO: JANINE KELLI BASSO
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos realizados,no prazo de dois dias. Planaltina/DF, 18 de março de
2019, às 16:37:42. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0701211-82.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CECAPI INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).:
DF34966 - ALEANDRO SOARES FERNANDES DE SOUSA REIS. R: JOCIMAR SOUSA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1? Juizado Especial C?vel de
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