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TJDFT 11/03/2019 -Fch. 611 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 46/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019

números dos processos judiciais e do endereço eletrônico, quando necessário, para o recebimento da certidão. Os pedidos serão transformados
em processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações ? SEI e toda a tramitação posterior ocorrerá por meio desse sistema.
As certidões de militância serão assinadas eletronicamente com chave de certificação pública e encaminhadas, pelo SEI, no prazo de dez dias
úteis, para o endereço eletrônico indicado pelo requerente. https://intranet2.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/outubro/orientacoespara-solicitacao-de-certidoes-de-militancia BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 13:58:42.
N. 0754154-77.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE LOURDES MENDES SANTOS.
Adv(s).: RJ209284 - CAROLINA DE LURDES MACIEL SANTOS. R: STUDIO DE BELEZA FLOR MORENA. R: ANDRE SCHMIDT. Adv(s).:
DF51223 - DANIEL GUIMARAES MARTINS. Número do processo: 0754154-77.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES SANTOS RÉU: STUDIO DE BELEZA FLOR MORENA, ANDRE SCHMIDT
DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a primeira parte requerida, pela derradeira vez, para regularizar sua representação
processual, juntando aos autos cópia de seus atos constitutivos e carta de preposição, com poderes para transigir, devidamente datada e assinada.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo. BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2019, às 20:11:08. CAROLINE SANTOS
LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0751789-50.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S
LTDA. Adv(s).: DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: THYANA DUTRA CASSIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JECBSB CERTIDÃO Número do processo: 0751789-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA RÉU: THYANA DUTRA CASSIA Certifico e dou fé que o endereço informado pela
parte autora na petição ID 29815568 já foi outrora diligenciado por este tribunal, conforme IDs 26331387, por esse motivo, nesta data, faço estes
autos conclusos a Juíza de Direito Responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de
Brasília Drª. CAROLINE SANTOS LIMA. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 15:28:35.
N. 0749606-09.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S
LTDA. Adv(s).: DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: MOEMA MEIRELES AREIAS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0749606-09.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA RÉU: MOEMA MEIRELES AREIAS Por força do disposto na Portaria
nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 16/04/2019 11:10
para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte
requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte
autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 15:19:30.
N. 0748680-28.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: JULIO CESAR BOSCO GOMES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0748680-28.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME RÉU: JULIO CESAR BOSCO GOMES DA SILVA Por
força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo
a data 15/04/2019 14:50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1)
revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo
ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 15:41:59.
N. 0710631-78.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARY SUSY WILLIK. A: ENDEL WILLIK. A:
BEATRIZ CASSANTI SOARES. Adv(s).: DF55235 - PRISCILA LIMA ALMEIDA PIMPAO. R: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO
VERDE TACV S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0710631-78.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY SUSY WILLIK,
ENDEL WILLIK, BEATRIZ CASSANTI SOARES RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A, TVLX VIAGENS
E TURISMO S/A De ordem da Dra Caroline Santos Lima, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB, intime-se a parte autora a fim
de juntar o documento de identificação e o comprovante de residência, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 13:54:52.
N. 0710631-78.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARY SUSY WILLIK. A: ENDEL WILLIK. A:
BEATRIZ CASSANTI SOARES. Adv(s).: DF55235 - PRISCILA LIMA ALMEIDA PIMPAO. R: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO
VERDE TACV S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0710631-78.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY SUSY WILLIK,
ENDEL WILLIK, BEATRIZ CASSANTI SOARES RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A, TVLX VIAGENS
E TURISMO S/A De ordem da Dra Caroline Santos Lima, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB, intime-se a parte autora a fim
de juntar o documento de identificação e o comprovante de residência, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 13:55:08.
N. 0710631-78.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARY SUSY WILLIK. A: ENDEL WILLIK. A:
BEATRIZ CASSANTI SOARES. Adv(s).: DF55235 - PRISCILA LIMA ALMEIDA PIMPAO. R: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO
VERDE TACV S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0710631-78.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY SUSY WILLIK,
ENDEL WILLIK, BEATRIZ CASSANTI SOARES RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A, TVLX VIAGENS
E TURISMO S/A De ordem da Dra Caroline Santos Lima, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB, intime-se a parte autora a fim
de juntar o documento de identificação e o comprovante de residência, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 13:55:21.
N. 0710329-49.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNA GOMES RIBEIRO. Adv(s).: DF28403
- CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA. R: DEUTSCHE LUFTHANSA AG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0710329-49.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA GOMES RIBEIRO RÉU:
DEUTSCHE LUFTHANSA AG De ordem da Dra Caroline Santos Lima, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB, intime-se a parte
autora a fim de juntar o documento de identificação e o comprovante de residência, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de extinção do
processo. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 13:25:29.
N. 0751405-87.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S
LTDA. Adv(s).: DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: YURI MACHADO DE MENEZES. Adv(s).: Nao
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