Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
pelo MM Juiz de Direito desta Vara, Doutor Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, conforme adiante transcrito: "ID 26979093 - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de DANLUZ
INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, JONAS FÉLIX DOS SANTOS, FRANCIELLE PICOLO ROSA DOS SANTOS, DANIEL NUNES DA
SILVA e GILDEZIA MARIA ALVES NUNES, a fim de compelir os executados ao pagamento da Cédula de Crédito Bancário CCB n. 0046/2010054,
com vencimento em 12/07/2013, no valor de R$ 8.708.707,37. Os réus JONAS FÉLIX DOS SANTOS e FRANCIELLE PICOLO ROSA DOS
SANTOS foram devidamente citados e propuseram os embargos à execução n. 2013.01.1.008992-0 e 2012.0.1.160289-9, sendo os pedidos
julgados improcedentes em ambos. Os réus DANLUZ INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, DANIEL NUNES DA SILVA e GILDEZIA
MARIA ALVES NUNES apresentaram impugnação à citação por edital ao argumento de que não foram esgotadas todas as possibilidades de
citação. A citação por edital foi declarada nula; em seguida, os réus intimados para pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de três
dias, ou para oferecimentos de embargos, no prazo de quinze dias (ID 21847612). Os réus DANIEL NUNES DA SILVA e GILDEZIA MARIA
ALVES NUNES opuseram os embargos à execução n. 2017.01.1.030442-5, que foram rejeitados. Os autos foram suspensos nos termos do art.
921, III, § 1º, do CPC (ID 21847926). Transcorrido o prazo da suspensão, o BRB foi intimado para dizer se persiste o interesse nos imóveis
indicados de ID 21843839 e ID 21843900 e apresentou a petição de ID 25945493 para requerer a penhora dos imóveis descritos por Lote 19 da
QL 8/10 do SHI/Sul, matriculado sob o nº 42.669 do 1º RGI (ID 21843839); e Gleba de terras na Fazenda Cachoeira, Saltador ou Dois Irmãos,
no Distrito Federal, matriculado sob o nº 46.663 do 6º RGI (ID 21843900). Assim, DEFIRO a penhora do imóveis descritos por Lote 19 da QL
8/10 do SHI/Sul, matriculado sob o nº 42.669 do 1º RGI; e Gleba de terras na Fazenda Cachoeira, Saltador ou Dois Irmãos, no Distrito Federal,
matriculado sob o nº 46.663 do 6º RGI, por termo nos autos, na forma do § 1º do art. 845 do CPC; ficando como depositário fiel dos bens o
proprietário DANIEL NUNES DA SILVA. Em seguida, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art.
841, §§ 1º a 4º, do NCPC), a fim de que se manifestem sobre a penhora, no prazo de QUINZE DIAS. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2018
16:53:33. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito" e nos termos do art. 838, do CPC/2015, LAVROU O PRESENTE
TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Gleba de terras na Fazenda Cachoeira, Saltador ou Dois Irmãos, no Distrito Federal, de
propriedade de DANIEL NUNES DA SILVA(233.567.311-49), e REGISTRADO no Cartório do SEXTO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
DISTRITO FEDERAL, sob a matrícula n.º 46663, do livro 2 - Registro Geral, caracterizado(s) conforme consta do documento de ID 21843900.
Foi nomeado(a) Depositário(a) do bem(ns) penhorado(s) DANIEL NUNES DA SILVA(233.567.311-49). Documento assinado eletronicamente.
Francisco Crisanto de Moura Coordenador do Cartório Único (1ª a 4ª Varas de Fazenda Pública do DF) Rafael de Oliveira Rodrigues Coordenador
Substituto do Cartório Único (1ª a 4ª Varas de Fazenda Pública do DF)
N. 0004690-66.2011.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: JONAS
FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIELLE PICOLO ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL NUNES
DA SILVA. R: GILDEZIA MARIA ALVES NUNES. Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF0029521A - RAQUEL REGINA
BARBOSA. TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL (ARTIGO 838 DO NCPC) Aos 2 de fevereiro de 2019, às 11:37:46, nesta cidade de BRASÍLIA,
DF, Francisco Crisanto de Moura, Coordenador do Cartório Único (1ª a 4ª Varas de Fazenda Pública do DF) nos autos eletrônicos da Ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo eletrônico nº. 0004690-66.2011.8.07.0018, proposta por BRB BANCO DE BRASILIA
SA em desfavor de EXECUTADO: DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, JONAS FELIX DOS SANTOS, FRANCIELLE PICOLO
ROSA, DANIEL NUNES DA SILVA, GILDEZIA MARIA ALVES NUNES em cumprimento à determinação judicial de ID 26979093, proferida
pelo MM Juiz de Direito desta Vara, Doutor Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, conforme adiante transcrito: "ID 26979093 - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de DANLUZ
INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, JONAS FÉLIX DOS SANTOS, FRANCIELLE PICOLO ROSA DOS SANTOS, DANIEL NUNES DA
SILVA e GILDEZIA MARIA ALVES NUNES, a fim de compelir os executados ao pagamento da Cédula de Crédito Bancário CCB n. 0046/2010054,
com vencimento em 12/07/2013, no valor de R$ 8.708.707,37. Os réus JONAS FÉLIX DOS SANTOS e FRANCIELLE PICOLO ROSA DOS
SANTOS foram devidamente citados e propuseram os embargos à execução n. 2013.01.1.008992-0 e 2012.0.1.160289-9, sendo os pedidos
julgados improcedentes em ambos. Os réus DANLUZ INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, DANIEL NUNES DA SILVA e GILDEZIA
MARIA ALVES NUNES apresentaram impugnação à citação por edital ao argumento de que não foram esgotadas todas as possibilidades de
citação. A citação por edital foi declarada nula; em seguida, os réus intimados para pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de três
dias, ou para oferecimentos de embargos, no prazo de quinze dias (ID 21847612). Os réus DANIEL NUNES DA SILVA e GILDEZIA MARIA ALVES
NUNES opuseram os embargos à execução n. 2017.01.1.030442-5, que foram rejeitados. Os autos foram suspensos nos termos do art. 921, III,
§ 1º, do CPC (ID 21847926). Transcorrido o prazo da suspensão, o BRB foi intimado para dizer se persiste o interesse nos imóveis indicados de
ID 21843839 e ID 21843900 e apresentou a petição de ID 25945493 para requerer a penhora dos imóveis descritos por Lote 19 da QL 8/10 do
SHI/Sul, matriculado sob o nº 42.669 do 1º RGI (ID 21843839); e Gleba de terras na Fazenda Cachoeira, Saltador ou Dois Irmãos, no Distrito
Federal, matriculado sob o nº 46.663 do 6º RGI (ID 21843900).Assim, DEFIRO a penhora do imóveis descritos por Lote 19 da QL 8/10 do SHI/
Sul, matriculado sob o nº 42.669 do 1º RGI; e Gleba de terras na Fazenda Cachoeira, Saltador ou Dois Irmãos, no Distrito Federal, matriculado
sob o nº 46.663 do 6º RGI, por termo nos autos, na forma do § 1º do art. 845 do CPC; ficando como depositário fiel dos bens o proprietário
DANIEL NUNES DA SILVA. Em seguida, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 841, §§ 1º
a 4º, do NCPC), a fim de que se manifestem sobre a penhora, no prazo de QUINZE DIAS. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2018 16:53:33.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito" e nos termos do art. 838, do CPC/2015, LAVROU O PRESENTE TERMO DE
PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): imóvel descrito por Lote 19 da QL 8/10 do SHI/Sul, e REGISTRADO no Cartório do PRIMERO OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, sob a matrícula n.º 42669, do livro 2 - Registro Geral, caracterizado(s) conforme consta do
documento de ID 21843839. Foi nomeado(a) Depositário(a) do bem(ns) penhorado(s) DANIEL NUNES DA SILVA(233.567.311-49). Documento
assinado eletronicamente. Francisco Crisanto de Moura Coordenador do Cartório Único (1ª a 4ª Varas de Fazenda Pública do DF) Rafael de
Oliveira Rodrigues Coordenador Substituto do Cartório Único (1ª a 4ª Varas de Fazenda Pública do DF)
N. 0004690-66.2011.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: JONAS
FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIELLE PICOLO ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL NUNES
DA SILVA. R: GILDEZIA MARIA ALVES NUNES. Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF0029521A - RAQUEL REGINA
BARBOSA. TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL (ARTIGO 838 DO NCPC) Aos 2 de fevereiro de 2019, às 11:37:46, nesta cidade de BRASÍLIA,
DF, Francisco Crisanto de Moura, Coordenador do Cartório Único (1ª a 4ª Varas de Fazenda Pública do DF) nos autos eletrônicos da Ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo eletrônico nº. 0004690-66.2011.8.07.0018, proposta por BRB BANCO DE BRASILIA
SA em desfavor de EXECUTADO: DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, JONAS FELIX DOS SANTOS, FRANCIELLE PICOLO
ROSA, DANIEL NUNES DA SILVA, GILDEZIA MARIA ALVES NUNES em cumprimento à determinação judicial de ID 26979093, proferida
pelo MM Juiz de Direito desta Vara, Doutor Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, conforme adiante transcrito: "ID 26979093 - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de DANLUZ
INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, JONAS FÉLIX DOS SANTOS, FRANCIELLE PICOLO ROSA DOS SANTOS, DANIEL NUNES DA
SILVA e GILDEZIA MARIA ALVES NUNES, a fim de compelir os executados ao pagamento da Cédula de Crédito Bancário CCB n. 0046/2010054,
com vencimento em 12/07/2013, no valor de R$ 8.708.707,37. Os réus JONAS FÉLIX DOS SANTOS e FRANCIELLE PICOLO ROSA DOS
SANTOS foram devidamente citados e propuseram os embargos à execução n. 2013.01.1.008992-0 e 2012.0.1.160289-9, sendo os pedidos
julgados improcedentes em ambos. Os réus DANLUZ INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, DANIEL NUNES DA SILVA e GILDEZIA
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