Edição nº 231/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018
pormenorizados que embasaram o depósito de ID 25683059 ou depositar o remanescente de R$ 304,39, conforme planilha apresentada pelos
autores (ID 24486350). Prazo de 5 dias. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2018 14:40:31.
N. 0737807-66.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO QUARANTA TRINDADE SILVA. A:
PAULA JEANE ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF56243 - RAFAELA COSTA E SILVA OLIVEIRA. Número do processo: 0737807-66.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO QUARANTA TRINDADE SILVA, PAULA JEANE ALVES
TEIXEIRA DESPACHO Dê-se ciência a parte autora do teor da petição de ID 25656772. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Giselle Rocha
Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2018 14:25:13.
N. 0737807-66.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO QUARANTA TRINDADE SILVA. A:
PAULA JEANE ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF56243 - RAFAELA COSTA E SILVA OLIVEIRA. Número do processo: 0737807-66.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO QUARANTA TRINDADE SILVA, PAULA JEANE ALVES
TEIXEIRA DESPACHO Dê-se ciência a parte autora do teor da petição de ID 25656772. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Giselle Rocha
Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2018 14:25:13.
N. 0742169-48.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE ZILMA DA SILVA. Adv(s).: DF19794
- ALEXANDRE CORREA MONTEIRO VITORIA, DF29411 - CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE REZENDE. R: Faculdade Evangélica de
Brasília Ltda. Adv(s).: DF19342 - RICARDO NOGUEIRA DUARTE, GO30090 - MARIANA PEREIRA DE SA. Número do processo:
0742169-48.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ZILMA DA SILVA RÉU:
FACULDADE EVANGÉLICA DE BRASÍLIA LTDA DESPACHO A autor requer o prosseguimento da execução e junta planilha com o débito que
entende devido. Todavia, verifico que os parâmetros dos cálculos adotados pela contadoria atenderam as determinações estabelecidas no título
judicial (valor, data de incidência dos juros e da correção monetária, honorários de sucumbência, etc). Portanto, concedo prazo de cinco dias
para que o autor demonstre o erro do cálculo apresentado pela contadoria , sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito. Giselle
Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2018 13:59:59.
CERTIDÃO
N. 0738430-33.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RANIERE FERREIRA CAMARA. Adv(s).:
DF31703 - RANIERE FERREIRA CAMARA. R: MARIA DA CONCEICAO CASTRO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do
processo: 0738430-33.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RANIERE FERREIRA
CAMARA RÉU: MARIA DA CONCEICAO CASTRO LIMA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é
imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018 14:12:48.
LIVIA MONTEZUMA CHAGAS RIOS Servidor Geral
DESPACHO
N. 0733716-30.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA GRACA CONCEICAO MELO.
Adv(s).: DF49196 - KAREN JULIANA PAIVA, DF51879 - MARIA CECILIA CONCEICAO MELO. R: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).:
DF11099 - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO, DF17092 - MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA. Número
do processo: 0733716-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA
CONCEICAO MELO DESPACHO Reative-se o polo passivo. Intime-se SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA a pagar o débito no prazo de quinze
dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28
de Novembro de 2018 23:00:17.
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