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TJDFT 29/10/2018 -Fch. 655 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 206/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018
RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor B.A.C.S., Analista Judiciário, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 313.386, em caráter sigiloso, para apurar eventual conduta funcional irregular por levar ao
conhecimento público, através de redes sociais, informação de que tinha posse sobre planilha de cálculo equivocada para crédito referente a
auxílio-moradia, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018 para apuração
dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída
elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA GC 174 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e
regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 13580/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora E.P.L., Analista Judiciário, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 308292, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional referente ao atraso no
cumprimento de mandado judicial de citação e intimação para audiência, assim como extravio da referida ordem, referente ao Processo
0702212-51.2018.8.07.0001, da 9ª Vara Cível de Brasília, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018, para apuração
dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída
elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA GC 175 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e
regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 12873/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora V.F.H, Analista Judiciário, Especialidade Oficial
de Justiça Avaliador Federal, matrícula 310723, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional referente ao atraso na devolução de
mandado judicial no Processo 0701741-60.2017.8.07.0004 do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018, para apuração
dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída
elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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