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TJDFT 17/10/2018 -Fch. 2414 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 198/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018

partes já qualificadas nos autos. O autor apresentou petição (ID 23893424), formulando pedido de desistência da ação proposta. Verifica-se, dessa
forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco
oferecimento de contestação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC), as quais
ficam suspensas em razão da gratuidade de justiça concedida. Independentemente do trânsito em julgado, defiro a expedição de alvará em favor
do autor CELSO VIANA ALVES para levantamento da quantia depositada ao ID 23839236. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0710326-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIVONALDO RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF32462 - RAFAEL
TAVARES SILVA, DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. A: TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).:
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. R: HELTON SOUZA QUEIROZ. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710326-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVONALDO RUFINO DA
SILVA, TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA EXECUTADO: HELTON SOUZA QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ERIVONALDO RUFINO DA SILVA e outros em desfavor de HELTON SOUZA QUEIROZ.
Diante da divergência entre as partes acerca do valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do valor da
condenação. A Contadoria juntou aos autos a planilha de ID 23302081. As partes foram intimadas para se manifestar sobre os cálculos, sendo
que a parte credora não se insurgiu quanto ao valor obtido e requereu a homologação dos cálculos e a expedição de alvará de levantamento (ID
23893465). Por sua vez, o executado quedou-se inerte. Assim, HOMOLOGO os cálculos da contadoria apresentados ao ID 23302081, porquanto
foram realizados nos exatos parâmetros definidos pelo Juízo. Ato contínuo, conforme se verifica nos autos, o depósito realizado é suficiente para
o pagamento integral da dívida. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se três alvarás em relação à quantia depositada ao ID 22766008: - em favor do exequente ERIVONALDO
RUFINO DA SILVA, para levantamento da quantia de R$ 32.124,66, mais acréscimos legais, - em favor do exequente TAVARES E GUIMARÃES
ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., para levantamento da quantia de R$ 19.669,89, mais acréscimos legais, relativos à verba honorária e em favor do executado HELTON SOUZA QUEIROZ, para levantamento da quantia de R$ 1.026,45, mais acréscimos legais. Custas finais pelo
executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0710326-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIVONALDO RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF32462 - RAFAEL
TAVARES SILVA, DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. A: TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).:
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. R: HELTON SOUZA QUEIROZ. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710326-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVONALDO RUFINO DA
SILVA, TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA EXECUTADO: HELTON SOUZA QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ERIVONALDO RUFINO DA SILVA e outros em desfavor de HELTON SOUZA QUEIROZ.
Diante da divergência entre as partes acerca do valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do valor da
condenação. A Contadoria juntou aos autos a planilha de ID 23302081. As partes foram intimadas para se manifestar sobre os cálculos, sendo
que a parte credora não se insurgiu quanto ao valor obtido e requereu a homologação dos cálculos e a expedição de alvará de levantamento (ID
23893465). Por sua vez, o executado quedou-se inerte. Assim, HOMOLOGO os cálculos da contadoria apresentados ao ID 23302081, porquanto
foram realizados nos exatos parâmetros definidos pelo Juízo. Ato contínuo, conforme se verifica nos autos, o depósito realizado é suficiente para
o pagamento integral da dívida. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se três alvarás em relação à quantia depositada ao ID 22766008: - em favor do exequente ERIVONALDO
RUFINO DA SILVA, para levantamento da quantia de R$ 32.124,66, mais acréscimos legais, - em favor do exequente TAVARES E GUIMARÃES
ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., para levantamento da quantia de R$ 19.669,89, mais acréscimos legais, relativos à verba honorária e em favor do executado HELTON SOUZA QUEIROZ, para levantamento da quantia de R$ 1.026,45, mais acréscimos legais. Custas finais pelo
executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0710326-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIVONALDO RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF32462 - RAFAEL
TAVARES SILVA, DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. A: TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).:
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. R: HELTON SOUZA QUEIROZ. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710326-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVONALDO RUFINO DA
SILVA, TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA EXECUTADO: HELTON SOUZA QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ERIVONALDO RUFINO DA SILVA e outros em desfavor de HELTON SOUZA QUEIROZ.
Diante da divergência entre as partes acerca do valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do valor da
condenação. A Contadoria juntou aos autos a planilha de ID 23302081. As partes foram intimadas para se manifestar sobre os cálculos, sendo
que a parte credora não se insurgiu quanto ao valor obtido e requereu a homologação dos cálculos e a expedição de alvará de levantamento (ID
23893465). Por sua vez, o executado quedou-se inerte. Assim, HOMOLOGO os cálculos da contadoria apresentados ao ID 23302081, porquanto
foram realizados nos exatos parâmetros definidos pelo Juízo. Ato contínuo, conforme se verifica nos autos, o depósito realizado é suficiente para
o pagamento integral da dívida. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se três alvarás em relação à quantia depositada ao ID 22766008: - em favor do exequente ERIVONALDO
RUFINO DA SILVA, para levantamento da quantia de R$ 32.124,66, mais acréscimos legais, - em favor do exequente TAVARES E GUIMARÃES
ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., para levantamento da quantia de R$ 19.669,89, mais acréscimos legais, relativos à verba honorária e em favor do executado HELTON SOUZA QUEIROZ, para levantamento da quantia de R$ 1.026,45, mais acréscimos legais. Custas finais pelo
executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0723784-63.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: LUCIANO
RAMELLA PEZZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723784-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: LUCIANO RAMELLA PEZZA SENTENÇA Trata-se de
PROCEDIMENTO COMUM (7) proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de LUCIANO RAMELLA PEZZA,
partes já qualificadas nos autos. O autor apresentou petição (ID 23921923), formulando pedido de desistência da ação proposta. Verifica-se,
dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve oferecimento
de contestação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação

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