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TJDFT 14/09/2018 -Fch. 2061 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 176/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018

MARTINS. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. A: GERMINA AMARA CANDIDO. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos.
A: ESTER AMARAL. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. A: EUNICE AMARAL. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. A:
ISAC AMARAL. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. A: LEVI AMARAL. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. A: EMIVAL
DO AMARAL. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. A: LILIAM DO AMARAL FELICIANO. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos
Santos. A: ELENI DO AMARAL NASCIMENTO. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. A: TANIA DO AMARAL. Adv(s).: DF033292 Jordana Amaral dos Santos. A: MARCELLA AMARAL NUNES. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. A: MARCELO MIGUEL NUNES.
Adv(s).: (.), 3 - 20130710118826, - 20130710118826. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica o inventariante intimado a retirar o formal de partilha
expedido à fl. 277, no balcão desta Secretaria. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 18h48. .
Nº 2014.07.1.000160-4 - Inventario - A: MARIA DAS DORES MACIEL RODRIGUES. Adv(s).: DF034079 - Kelly Felipe Moreira, DF041332
- Solem Silva do Nascimento. R: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GRAZIELE
GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028051 - Veronica Dias Lins. HERDEIROS: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF028051
- Veronica Dias Lins. HERDEIROS: GRASIANNI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a inventariante
intimada a retirar o alvará expedido à fl. 480, mediante assinatura do termo de compromisso de fls. 479, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 18h54. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.07.1.028300-8 - Inventario - A: RAIMUNDO NONATO SOUSA. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira. R: DOMINGOS
DE SOUSA LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira.
HERDEIROS: MARIA RODRIGUES DE LEMOS LIMA. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. HERDEIROS: MARIA AUXILIADORA
DE SOUSA. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires, 3 - 20120710283008, - 20120710283008. Os presentes autos foram digitalizados
e já distribuídos, razão pela qual foi dado ao feito novo número junto ao PJ-e (número 0027360-97.2012.8.07.0007). Desta forma, ficam as
partes intimadas a retirarem as peças por elas juntadas no processo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, nos moldes do art. 10 da
Portaria Conjunta nº 99, de 4 de novembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta nº 2, de 24 de janeiro de 2018. Transcorrido o prazo, os
presentes autos, contendo as peças não retiradas pelas partes, serão encaminhados ao NUTARQ, cabendo à Serventia providenciar o registro
de andamento de eliminação de autos físicos no sistema informatizado. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 19h13. Vanessa
Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.004605-6 - Execucao de Alimentos - A: R.D.M.L.D.R.. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R: F.L.D.A.C..
Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio da Silva, Nao Consta Advogado. Certifico que juntei aos autos o MANDADO de penhora no rosto dos
autos, de fls.255/257, devidamente cumprido. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para
falar acerca da penhora , no prazo de 5 dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2018 às 10h50. .
Nº 2016.07.1.019501-6 - Execucao de Alimentos - A: B.G.P.M.. Adv(s).: DF024375 - Andreia Santos Pilicerio, DF025624 - Cristiane de
Queiroz Miranda. R: G.I.M.. Adv(s).: DF015236 - Pedro das Virgens Ferreira, DF028099 - Ubirauy Ferreira Costa. REPRESENTANTE LEGAL:
A.S.P.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos a petição de fls. 332/336. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo,
INTIMO a parte autora para falar acerca da petição juntada, no prazo de 5 dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2018 às 11h09. .
SENTENÇA
Nº 2011.07.1.010092-8 - Arrolamento Comum - A: R.M.L.J.. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de Farias. R: A.M.L.(.D.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: M.A.L.E.D.. Adv(s).: (.). R: R.M.L.E.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: C.M.L.. Adv(s).: DF016052 - Rose
Meire Candido dos Santos, - 20110710100928. Assim, cumpridas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por Sentença, para que surta
os jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 285/286, cujo bem imóvel a ser partilhado encontra-se registrado sob a matrícula nº 2066, junto ao
Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (fls. 169/170), ressalvando direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública. Com a
juntada do comprovante de quitação do ITCMD, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para certificação da regularidade fiscal dos falecidos,
de seu patrimônio e da transmissão da herança. Retornando os autos, expeçam-se os documentos necessários. Custas pelos herdeiros, em
igual proporção, ficando suspensa sua exigibilidade uma vez que lhes defiro a gratuidade de justiça. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se.
Sentença registrada em livro eletrônico deste Juízo. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, certifique-se o trânsito em julgado, dêse baixa e arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2018 às 12h44. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2013.07.1.025043-8 - Execucao de Alimentos - A: T.S.W.R.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
P.R.W.R.. Adv(s).: DF048463 - VALMIR RIBEIRO DE SANTANA. A: G.H.S.W.R.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: J.A.S.. Adv(s).: (.). Pelo
exposto, resolvo o processo com análise do mérito, em face do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do novo Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 10/09/2018 às 12h38. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2014.07.1.007799-8 - Procedimento Comum - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS. R: E.S.D.A.e.o.. Adv(s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. R: W.C.D.C.. Adv(s).: TO123456 DEFENSORIA PUBLICA DE TOCANTINS. PARTE OBJETO (CRIANCA): C.S.C.A.. Adv(s).: (.). R: L.E.S.A.. Adv(s).: DF026901 - CHINAIDER
TOLEDO JACOB. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar que C.S.C.D.A. é filha biológica de N.P.D.A.N. Em
conseqüência, determino a alteração do registro civil dela para averbar o nome do genitor e dos avós paternos, bem como para acrescer ao
seu nome o sobrenome do pai, passando a se chamar C.S.C.D.A.P. Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
novo Código de Processo Civil. CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO. Transitada em julgado, encaminhemse os documentos necessários ao Registro de Pessoas Naturais competente. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. A exigibilidade das verbas ficará suspensa, eis que lhes concedo os benefícios da
assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as comunicações e expedições de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 17h26. Vanessa Duarte Seixas Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.006411-3 - Execucao de Alimentos - A: R.A.A.D.O.. Adv(s).: DF037247 - Sergio da Silva Moreira. R: J.A.D.O.. Adv(s).:
DF004383 - Marco Aurelio Gonsalves. REPRESENTANTE LEGAL: G.A.D.S.. Adv(s).: (.). Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, regularize
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