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TJDFT 07/08/2018 -Fch. 1491 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 149/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018

situação financeira favorável para custear as despesas processuais, sendo ele servidor público federal com remuneração bruta de R$11.392,09
(ID nº 20805501). Este fato, por si só, afasta a alegada situação de pobreza e retira a sua condição de hipossuficiente. Diante do exposto,
INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada. Recolham-se as custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 13:45:41. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito 24VCBSBEOF
N. 0721683-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KARLA CAVALCANTI E SILVA. Adv(s).: DF30347 - PEDRO
HENRIQUE ANDRADE SOUZA, DF31360 - RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE. R: JORGE HUMBERTO RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. µ Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proferida por este Juízo no feito nº 0714306-65.2017.8.07.0001.
Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser
iniciada exclusivamente no PJe. Portanto, tratando-se de processo que já se iniciou através de meio eletrônico, o cumprimento de sentença
deverá ser requerido naqueles autos. Assim, não deveria ter sido ajuizada nova ação por meio eletrônico. Dessa forma, determino o cancelamento
da distribuição dos presentes autos eletrônicos. À Secretaria para que a adote a rotina, com as cautelas de estilo. Intime-se o Autor para que
promova o cumprimento de sentença na forma acima delineada. Trata-se de cumprimento de sentença proferida por este Juízo no feito nº
0714306-65.2017.8.07.0001. Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo
em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Portanto, tratando-se de processo que já se iniciou através de meio eletrônico, o
cumprimento de sentença deverá ser requerido naqueles autos. Assim, não deveria ter sido ajuizada nova ação por meio eletrônico. Dessa forma,
determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos eletrônicos. À Secretaria para que a adote a rotina, com as cautelas de estilo.
Intime-se o Autor para que promova o cumprimento de sentença na forma acima delineada. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 12:11:24. FLAVIO
AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0720783-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).:
MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: MARYMAR MUENZER DOS SANTOS. R: EDILSON BEZERRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF56405 - LARISSA ARAUJO XAVIER, DF37584 - GUSTAVO GROSZEWICZ BRITO. µ Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença
proferida por este Juízo no feito nº 0722086.56.2017.8.07.0001. Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, a fase de cumprimento
de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Portanto, tratando-se de processo que já se iniciou
através de meio eletrônico, o cumprimento de sentença deverá ser requerido naqueles autos. Assim, não deveria ter sido ajuizada nova ação
por meio eletrônico. Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos eletrônicos. À Secretaria para que a adote a
rotina, com as cautelas de estilo. Intime-se o Autor para que promova o cumprimento de sentença na forma acima delineada. BRASÍLIA, DF, 6
de agosto de 2018 13:54:34. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0722622-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES. A: GUSTAVO LUIZ SIMOES. A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Adv(s).: DF33658 - GUSTAVO LUIZ SIMOES,
DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY
BRITTO. R: LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. Adv(s).: MG65351 - LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. µ Vistos, etc. Emende-se a
inicial juntando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme previsão do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 14:19:02. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0722622-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES. A: GUSTAVO LUIZ SIMOES. A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Adv(s).: DF33658 - GUSTAVO LUIZ SIMOES,
DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY
BRITTO. R: LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. Adv(s).: MG65351 - LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. µ Vistos, etc. Emende-se a
inicial juntando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme previsão do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 14:19:02. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0722622-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES. A: GUSTAVO LUIZ SIMOES. A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Adv(s).: DF33658 - GUSTAVO LUIZ SIMOES,
DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY
BRITTO. R: LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. Adv(s).: MG65351 - LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. µ Vistos, etc. Emende-se a
inicial juntando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme previsão do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 14:19:02. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0722622-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES. A: GUSTAVO LUIZ SIMOES. A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Adv(s).: DF33658 - GUSTAVO LUIZ SIMOES,
DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY
BRITTO. R: LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. Adv(s).: MG65351 - LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. µ Vistos, etc. Emende-se a
inicial juntando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme previsão do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 14:19:02. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0722622-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES. A: GUSTAVO LUIZ SIMOES. A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Adv(s).: DF33658 - GUSTAVO LUIZ SIMOES,
DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY
BRITTO. R: LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. Adv(s).: MG65351 - LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. µ Vistos, etc. Emende-se a
inicial juntando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme previsão do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 14:19:02. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0722622-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES. A: GUSTAVO LUIZ SIMOES. A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Adv(s).: DF33658 - GUSTAVO LUIZ SIMOES,
DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY
BRITTO. R: LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. Adv(s).: MG65351 - LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. µ Vistos, etc. Emende-se a
inicial juntando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme previsão do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 14:19:02. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0722622-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES. A: GUSTAVO LUIZ SIMOES. A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Adv(s).: DF33658 - GUSTAVO LUIZ SIMOES,
DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY
BRITTO. R: LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. Adv(s).: MG65351 - LUDMILA ROLIM GOMES DE FARIA. µ Vistos, etc. Emende-se a
inicial juntando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme previsão do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 14:19:02. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
N. 0722622-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES. A: GUSTAVO LUIZ SIMOES. A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Adv(s).: DF33658 - GUSTAVO LUIZ SIMOES,
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