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TJDFT 30/07/2018 -Fch. 2006 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018

União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do
processo: 0705136-45.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: SERGIO PEREIRA DINIZ SENTENÇA Libere-se a restrição do veículo, ID nº 19496935. Noticia a parte autora, ID nº 20033063,
que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. É bem verdade que o Código de Processo Civil é expresso
ao afirmar que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 105). Contudo, para atos materiais, tais como a
transação, tal exigência pode ser abrandada, máxime em razão do reconhecimento das assinaturas dos acordantes e a petição ter sido subscrita
por advogado do autor, o qual ostenta capacidade postulatória de comunicar a transação ao juízo. Portanto, no caso específico dos autos, afasta
a necessidade de regularização da representação processual da parte demandada, podendo-se homologar a transação livremente pactuada.
Nessa linha, confira-se o julgado deste eg. TJDFT: "(...) 2. Uma vez observados os requisitos de validade e ausente qualquer vício de vontade,
é possível a homologação do acordo celebrado sobre direito patrimonial que, por estar na esfera de disponibilidade das partes, independe da
presença de advogado (precedentes). (...) 4. Recurso conhecido e provido para cassar a r. sentença, homologar o acordo entabulado entre as
partes e extinguir o processo, com resolução de mérito, conforme artigos 515, § 3º, e 269, inciso III, ambos do CPC". (Acórdão n.º 634022,
20120110643746APC, Relator: ANA CANTARINO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/11/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012. Pág.: 136)
Diante do exposto, homologo o transação havida entre as partes e declaro a fase de conhecimento extinta com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas finais. Honorários na forma acordada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não
havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente
neste ato. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2018 13:26:59. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3
N. 0703615-31.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MARCELO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Samambaia-DF, 19 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3
N. 0705415-31.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: CARLOS ALBERTO NEVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Samambaia-DF, 19 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3
N. 0704969-91.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: JOATAN OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF, 19 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA
Juiz de Direito 4
N. 0704969-91.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: JOATAN OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF, 19 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA
Juiz de Direito 4
N. 0707176-97.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP217967 - GILSON SANTONI FILHO. R: ADRIANO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF47975 - JONISVALDO
JOSE DA CONCEICAO. Samambaia-DF, 20 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2
N. 0707176-97.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP217967 - GILSON SANTONI FILHO. R: ADRIANO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF47975 - JONISVALDO
JOSE DA CONCEICAO. Samambaia-DF, 20 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2
N. 0704069-11.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MANOEL MESSIAS CIPRIANO VELOSO DE CASTRO GOMES DA
COSTA. Adv(s).: DF30579 - JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS, DF30525 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL. R: SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF, 20 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA
Juiz de Direito 2
N. 0706291-83.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: CNF - ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS NACIONAL LTDA.. Adv(s).: SP217967 - GILSON SANTONI FILHO. R: AGROPESCA NIELSON PRODUTOS AGROPECUARIOS
E DE PESCA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF, 24 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito
N. 0706291-83.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: CNF - ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS NACIONAL LTDA.. Adv(s).: SP217967 - GILSON SANTONI FILHO. R: AGROPESCA NIELSON PRODUTOS AGROPECUARIOS
E DE PESCA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF, 24 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito
N. 0705526-15.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF48290
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: HELBERTY ABILIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Samambaia-DF, 27 de julho de 2018. Edson Lima Costa Juiz de Direito 4
N. 0705526-15.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF48290
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: HELBERTY ABILIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Samambaia-DF, 27 de julho de 2018. Edson Lima Costa Juiz de Direito 4
N. 0704598-64.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP270628 - JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO. R: EDUARDO SOUZA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF, 24 de julho de 2018. EDSON LIMA
COSTA Juiz de Direito 4
N. 0704598-64.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP270628 - JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO. R: EDUARDO SOUZA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF, 24 de julho de 2018. EDSON LIMA
COSTA Juiz de Direito 4
N. 0707325-93.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: VANIA NERES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF,
24 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito
N. 0707325-93.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: VANIA NERES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Samambaia-DF,
24 de julho de 2018. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito

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