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TJDFT 10/07/2018 -Fch. 1755 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 129/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
CERTIDÃO

Nº 2008.01.1.045208-9 - Inventario - A: CECILIA LORRANE MESQUITA DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ELIDIO JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SANDRA ROSAR DE
OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: RODRIGO ROSAR DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF004755
- Raimundo Pereira Batista. A: MATEUS ROSAR DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF004755 - Raimundo Pereira Batista. A: LIDIA ROSAR
DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF004755 - Raimundo Pereira Batista. Certifico e dou fé que às fls. 536/536-verso foi solicitada a concessão
de prazo para cumprimento da intimação às fls. 536. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, requerido às fls. 536-verso. Aguarde-se em cartório. Transcorrido o lapso
temporal, retornem os autos à Defensoria Pública para que a inventariante cumpra a intimação às fls. 536 e dê prosseguimento ao feito. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 12h35. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.053204-7 - Inventario - A: GEORGE PIERS AUNE. Adv(s).: DF026168 - Thor Ribeiro Aune. R: MARY IRENE AUNE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KNUT EDWARD AUNE. Adv(s).: DF026168 - Thor Ribeiro Aune. A: KAREN MARY CUNNINGHAM. Adv(s).:
DF026168 - Thor Ribeiro Aune. A: CARL LOMAX AUNE( REPRESENTADO POR JOAO EDSON DA SILVA MOURAO). Adv(s).: DF039747 Fernando Maurício Alves Atiê, GO012518 - Fernando Mauricio Alves Atie. A: PETER CHRISTIAN AUNE. Adv(s).: DF026168 - Thor Ribeiro Aune.
fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias conforme requerido à fl. 464 pelo herdeiro CARL LOMAX AUNE. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018
às 12h53. .
J U N T A D A/CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.017263-3 - Inventario - INVENTARIANTE: RAIMUNDO LOPES. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: MARIA
CANDIDA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOVELINO LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO LOPES
AGUDO BENITO. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: JULIEGREY CRISTINA LOPES DA SILVA. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. A: TACIANE GRAZIELA LOPES DA SILVA. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: ROBSON COSME
LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF024840 - Juarez Rodrigues de Sousa. A: YASMIN ARIANE PIMENTA LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. A: HIGOR YNARD PIMENTA LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: JANAINA FERRAZ LOPES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: GREICE CANDIDA DO NASCIMENTO LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. INTERESSADA: KENNEDY DO NASCIMENTO SANTOS LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila.
INTERESSADA: KINSER DO NASCIMENTO SANTOS LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos, Cota Ministerial, fls. 486, na qual informa que no prazo de 30 (trinta) dias a Sra. Katiane Severo Ribeiro se
manifestará nos autos. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, aguarde-se
por 30 (trinta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação de Katiane, intime-se o inventariante, conforme solicitado pelo "Parquet".
Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 13h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.063989-3 - Inventario - A: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA PEDROZA. Adv(s).: DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez.
R: LILIA PINTO PEDROZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAISSA PINTO PEDROZA. Adv(s).: DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez, 20070110639893. Da análise dos autos, verifica-se que resta pendente tão somente o desfecho do processo em trâmite perante a 19ª Vara Federal
do Distrito Federal, para após a desconstituição da penhora no rosto dos autos, ser expedido o formal de partilha do imóvel objeto dos autos.
Assim, defiro parcialmente o pedido formulado na petição de fls. 517/518 e determino o arquivamento dos autos. Ressalto que o arquivamento
não trará qualquer prejuízo às partes, uma vez que poderão requerer o desarquivamento tão logo comprovem a desconstituição da penhora.
Aguarde-se em cartório por 5 (cinco) dias, após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às
13h19. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 07 .
14
Nº 2012.01.1.059918-0 - Arrolamento Comum - A: NEUZA SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R:
IRACY MECENA ROSAL DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO SOCORRO SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho. A: RAFAEL RODRIGUES ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: CAMILA RODRIGUES
ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: NEI SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho.
A: RAIMUNDO ROSAL FILHO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: ROSALIA ROSAL FONSECA. Adv(s).: DF004604
- Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: RAIMUNDO ROSAL NETO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: MARIA DO
SOCORRO CARVALHO ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: NORA NEY CARVALHO ROSAL. Adv(s).: DF004604 Djalma Nogueira dos Santos Filho, - 20120110599180. FICA(M) O(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(S) A RETIRAR AS CÓPIAS AUTENTICADAS
que se encontram à contracapa dos autos, no prazo de 05 dias. Vale ressaltar que somente são autenticados documentos originais ou suas
respectivas cópias autenticadas anexadas ao processo, conforme disposto no art. 85, Caput, do Provimento Geral da Corregedoria deste e.
TJDFT aplicados aos Juízes e Ofícios Judiciais. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 13h23. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.107386-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO. Adv(s).: DF011848 - Paulo
Roberto Moglia Thompson Flores. R: C.D.C.M.P.S.R.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.D.C.M.P.S.R.L.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. fica SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls.
636/645. Prazo: 15 (quinze) dias. Vindo manifestação ou transcorrido o prazo, abra-se novo volume. Após, remetam-se ao e. TJDFT, com nossas
homenagens. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 13h38. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.026363-3 - Inventario - A: LEILA MARY HARTUNG DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015124 - Anandrea Freire de Lima. R:
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA HARTUNG DE OLIVEIRA BUENO COSTA. Adv(s).: DF015124 Anandrea Freire de Lima. A: TATIANA HARTUNG DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015124 - Anandrea Freire de Lima. fica a INVENTARIANTE intimada

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