Edição nº 103/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018
Nº 2013.07.1.039717-9 - Arrolamento Sumario - A: CARLOS CESAR DE OLIVEIRA CUNHA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: MARIA VITORIA DE OLIVEIRA CUNHA (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CARLOS CESAR
DA CUNHA. Adv(s).: DF026974 - TIMOTEO CARNEIRO FERREIRA. A: ANA PAULA DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF026974 - TIMOTEO
CARNEIRO FERREIRA. A: FRANCIELE DE OLIVEIRA CUNHA DA SILVA. Adv(s).: DF026974 - TIMOTEO CARNEIRO FERREIRA. De ordem da
MM. Juíza de Direito, fica o Dr. TIMOTEO CARNEIRO FERREIRA, OAB/DF 26.974, intimado a devolver os autos com excesso de prazo na carga
em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de busca e apreensão, nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 18h39..
Nº 2016.07.1.001396-0 - Inventario - A: GEORGIA DE MEDEIROS CHIANCA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).:
DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. R: EDUARDO FELIPE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: G.F.V.C.C.D.O.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. A: A.B.V.C.C.D.O.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA
ESPECIAL. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica o Dr. LUCIANO MOREIRA LIMA, OAB/DF 12.753, intimado a devolver os autos com excesso
de prazo na carga em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de busca e apreensão, nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria deste
Tribunal. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 18h41..
CERTIDÃO
N. 0711210-24.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: DF14115 - JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA. R.
Adv(s).: DF43667 - ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0711210-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) CERTIDÃO Intimo a parte autora a se manifestar sobre a petição
de ID nº no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2018 14:17:42. FABIANA SILVA BAENA CANDEIA
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0712730-19.2017.8.07.0007 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF45079 - ALDEIR DE SOUZA E SILVA. A. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . PROCESSO N.: 0712730-19.2017.8.07.0007 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Dissolução (7664) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Os alimentos foram fixados no âmbito do processo de divórcio, que já se encontra julgado e com trânsito em julgado. A pretensão de rever os
alimentos deve ser formulada por meio de processo autônomo, a ser distribuído aleatoriamente. Desta forma, INDEFIRO o pedido. Arquivem-se
os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 1 de junho de 2018 16:11:40. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0707533-49.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF45151 - JULIANA VIEIRA BARBOSA. T. Adv(s).: .
PROCESSO N.: 0707533-49.2018.8.07.0007 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) Dissolução (7664) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Recolham-se as custas processuais ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de cópia do contracheque
ou da declaração ao imposto de renda. Emende-se a petição inicial, para: 1) informar o telefone e e-mail das partes; 2) juntar aos autos
comprovante de residência legível; 3) esclarecer o endereço do último domicílio do casal, devendo anexar documento comprobatório; 4) anexar
certidão de casamento expedida recentemente e cópia da escritura pública de pacto antenupcial, se houver; 5) esclarecer a data exata da
separação de fato do casal, relevante para fixar quando cessou a comunhão de patrimônio. A emenda deverá vir na íntegra, de forma objetiva e
sucinta. A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC). Prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 1 de junho de 2018 17:45:43. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700085-25.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF40475 - ADRIANA
MARQUES DOS REIS SILVA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700085-25.2018.8.07.0007 Classe
judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: ADRIANA MARQUES DOS REIS SILVA(669.920.281-20);
DANIELLA PESSOA DA COSTA(839.776.351-15); MARCIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS(705.385.001-31); Réu: CERTIDÃO Certifico que o
AR foi devolvido sem cumprimento (AVVI CONSULTORIA E REFORMAS LTDA - ME). BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2018 16:16:05. LIDIANE
DA SILVA CANDIDO ARAUJO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0701293-44.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF46010 - MARIA ELIZABETH DOS SANTOS. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0701293-44.2018.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7) Guarda (5802) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Petição da parte autora (ID17687518). Tendo em vista a informação de que o endereço da parte requerida se encontra
correto, intimem-se as partes para que participem da OFICINA DE PAIS, a ser realizada no dia 27/7/2018, encontro promovido pelo CEJUSC
deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, telefone 3103-8186. A parte requerente deverá comparecer no período
matutino, às 8h, e parte requerida, no período vespertino, às 14h. A participação das partes é OBRIGATÓRIA e será levada em consideração
quando da apreciação do mérito da demanda. Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva
das partes. Designo o dia 30/7/2018, às 8:30, para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser
realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, telefone 3103-8186. A participação das partes é
OBRIGATÓRIA. A ausência injustificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 338, § 8º do CPC). Advirto que a referida
audiência tem duração média de duas horas. Cite-se e intime-se a parte requerida, no mesmo endereço antes diligenciado, para comparecer à
audiência de mediação. Restando infrutífera a diligência, defiro, desde já, a pesquisa do endereço do réu nos sistemas disponíveis neste Juízo.
Ressalte-se ao oficial de justiça cumpridor da diligência que o autor forneceu o telefone para contato com a requerida, qual seja, (61) 99661-4751.
Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência,
nos termos da art. 335 do CPC. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este
Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca
da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal,
deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. BRASÍLIA-DF, 30 de maio de 2018 13:16:26. VANESSA
DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0716075-90.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF29909 - DIOGO BARBOSA SILVEIRA. R. Adv(s).:
DF49570 - RODRIGO SANTANA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0716075-90.2017.8.07.0007 CLASSE: CUMPRIMENTO
2594