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TJDFT 02/05/2018 -Fch. 1605 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 80/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018

comprovar nos autos, em10 (dez) dias, o atendimento da referida exigência. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 10:13:18. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703670-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: L. G. C. V. B.. A: DANIELA GARCIA COLLARES. Adv(s).: DF21382 CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO, DF22448 - QUEZIA FABRICIO MARINHO. R: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ESTANCIA
GAUCHA DO PLANALTO ASSOCIACAO DE TRADICOES, CULTURA, RECREACAO E FILANTROPIA. Adv(s).: DF21903 - MARCELO
ALEXANDRE AMARAL DALAZEN. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0703670-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZA GARCIA COLLARES VIEIRA
BONFIM, DANIELA GARCIA COLLARES RÉU: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ESTANCIA GAUCHA DO PLANALTO ASSOCIACAO DE
TRADICOES, CULTURA, RECREACAO E FILANTROPIA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que
nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso
III do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato
trânsito em julgado da presente sentença. Acrescento que, nos termos do Parecer Ministerial (ID 1612376), o valor pertencente à autora incapaz
deverá permanecer em aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva desta, e bloqueada para saque até o implemento da maioridade
civil ou ordem judicial expressa justificada. Findo o prazo do parcelamento pactuado e, pago o acordo, deverá a genitora da menor requerente
comprovar nos autos, em10 (dez) dias, o atendimento da referida exigência. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 10:13:18. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703670-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: L. G. C. V. B.. A: DANIELA GARCIA COLLARES. Adv(s).: DF21382 CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO, DF22448 - QUEZIA FABRICIO MARINHO. R: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ESTANCIA
GAUCHA DO PLANALTO ASSOCIACAO DE TRADICOES, CULTURA, RECREACAO E FILANTROPIA. Adv(s).: DF21903 - MARCELO
ALEXANDRE AMARAL DALAZEN. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0703670-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZA GARCIA COLLARES VIEIRA
BONFIM, DANIELA GARCIA COLLARES RÉU: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ESTANCIA GAUCHA DO PLANALTO ASSOCIACAO DE
TRADICOES, CULTURA, RECREACAO E FILANTROPIA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que
nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso
III do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato
trânsito em julgado da presente sentença. Acrescento que, nos termos do Parecer Ministerial (ID 1612376), o valor pertencente à autora incapaz
deverá permanecer em aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva desta, e bloqueada para saque até o implemento da maioridade
civil ou ordem judicial expressa justificada. Findo o prazo do parcelamento pactuado e, pago o acordo, deverá a genitora da menor requerente
comprovar nos autos, em10 (dez) dias, o atendimento da referida exigência. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 10:13:18. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704380-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: LUCIANA CAMILA DE SOUZA. Adv(s).: MG73763 - LUCIANA CAMILA DE SOUZA.
Número do processo: 0704380-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS &
ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIANA CAMILA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença
proposto por NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de LUCIANA CAMILA DE SOUZA, devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), conforme decisão de ID n. 14028347, o credor, devidamente intimado por intermédio
de seu advogado, não atendeu ao comando judicial. Decido. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a
prestação da tutela jurisdicional. No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara para o atendimento pela parte autora. Diante de todo
o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo
Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Publique-se. Registrada nesta data no sistema informatizado. Intimem-se.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada
esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 18:36:26. LUIS CARLOS DE
MIRANDA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0702484-45.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF34082 LAISE MELO GUIMARAES. R: WISLEI DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF50357 - JESSICA VON MUHLEN. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702484-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE FERREIRA RODRIGUES
EXECUTADO: WISLEI DE CASTRO SILVA DESPACHO Junto o resultado da consulta mencionada na decisão de ID 15879170. Defiro a consulta
aos sistemas Renajud e Eridf para pesquisa de bens, contudo, não foram localizados, conforme documentos anexos. Promova o credor o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 09:49:08. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juíz de Direito
N. 0702484-45.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF34082 LAISE MELO GUIMARAES. R: WISLEI DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF50357 - JESSICA VON MUHLEN. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702484-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE FERREIRA RODRIGUES
EXECUTADO: WISLEI DE CASTRO SILVA DESPACHO Junto o resultado da consulta mencionada na decisão de ID 15879170. Defiro a consulta
aos sistemas Renajud e Eridf para pesquisa de bens, contudo, não foram localizados, conforme documentos anexos. Promova o credor o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 09:49:08. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juíz de Direito
N. 0706414-71.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: MARCELO FERNANDES GUIMARAES. Adv(s).:
DF26561 - TAYANA TEREZA DA SILVA RIBEIRO. R: BRUNA FREIRE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PATRIMOB
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706414-71.2018.8.07.0001 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCELO FERNANDES GUIMARAES RÉU: BRUNA FREIRE DE SOUZA DESPACHO
Defiro a consulta aos sistemas Bacenjud (protocolo n. 20180002542541 ), Infoseg e Siel para busca de endereços da ré. Aguardem-se as
informações. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 09:57:35. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito

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