Edição nº 73/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com
as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:16:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com
as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:16:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com
as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:16:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com
as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:16:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com
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