Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715768-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ANTONIO JOSE LEMOS LACERDA RÉU: CIELO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para especificar
as provas que pretenderiam ver produzidas, a ré dispensou, expressamente, a dilação probatória, enquanto o autor se manteve inerte e silente.
Assim, ante o desinteresse das partes em produzir provas, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, 12 de abril de 2018. Issamu
Shinozaki Filho Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0736157-63.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERLI ROSA DE SOUZA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO
DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736157-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: GERLI ROSA DE SOUZA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO A
redação atribuída ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos
conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação
deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência de
conciliação. Brasília-DF, 12 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0736157-63.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERLI ROSA DE SOUZA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO
DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736157-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: GERLI ROSA DE SOUZA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO A
redação atribuída ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos
conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação
deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência de
conciliação. Brasília-DF, 12 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0734031-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF3602700A - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, DF13455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R: LED
AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF49648 - MAIRA BEATRIS BRAVO RAMOS, DF26966 - RODRIGO DE
BITTENCOURT MUDROVITSCH, SP286551 - FELIPE NOBREGA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734031-40.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: LED AGUAS CLARAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO A redação atribuída ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa,
pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes,
no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente
demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Brasília-DF, 12 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0734031-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF3602700A - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, DF13455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R: LED
AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF49648 - MAIRA BEATRIS BRAVO RAMOS, DF26966 - RODRIGO DE
BITTENCOURT MUDROVITSCH, SP286551 - FELIPE NOBREGA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734031-40.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: LED AGUAS CLARAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO A redação atribuída ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa,
pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes,
no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente
demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Brasília-DF, 12 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0708845-78.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SALES SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME. Adv(s).: DF38954 - RAFAEL
ALVES GOMES DE BRITO, DF38371 - FELIPE LIMA MARQUES. R: GENNESIS ENGENHARIA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0708845-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SALES SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA
- ME RÉU: GENNESIS ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos que instruem a inicial não se mostram aptos
a aparelhar o procedimento monitório, mormente porque deles não se depreende, de forma indene de dúvidas, que houve a recebimento, pela
parte ré, dos serviços objeto do contrato de ID nº 15409835, fls. 01. Por conseguinte, apresente a parte autora a prova escrita sem eficácia de
título executivo sobre a qual se funda sua pretensão ou observe outro rito hábil para tanto. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0708420-51.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: JOSE ALESSANDRO FREITAS PINHEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708420-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: JOSE ALESSANDRO FREITAS PINHEIRO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença de ID nº 15342574 por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao TJDFT, observadas as
formalidades de praxe. Brasília-DF, 11 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0709639-02.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: FERNANDO ANTONIO
REZENDE DA SILVA. Adv(s).: DF8861 - GIOVANI PASINI NETO. R: ANDREIA CRISTINA MONTALVAO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709639-02.2018.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FERNANDO ANTONIO REZENDE DA SILVA
RÉU: ANDREIA CRISTINA MONTALVAO DA CUNHA, SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Celebraram as partes
contendoras contrato de locação não residencial do imóvel descrito às fls. 02 do documento de ID nº 15694044, cujo instrumento consta do
documento de ID nº 15694134. Depreende-se dos autos que a pretensão da autora ao despejo da parte adversa funda-se no inadimplemento, por
aquela parte, dos alugueres e acessórios da locação pactuados no contrato em questão, encontrando-se ele, ademais, desprovido das garantias
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